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O que muda nos sistemas de segurança com a LGPD?

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Wagner Figueiredo*

O Brasil finalmente tem uma lei de proteção de dados. A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados passou a vigorar em agosto de 2020. Inspirada na legislação europeia, a versão brasileira regulamenta o tratamento de dados pessoais por parte de empresas públicas e privadas. Com isso, qualquer empresa que incluir em seu banco de dados informações de clientes, por mais básicas que sejam, como nome e e-mail, deve seguir as regras estabelecidas na nova lei.

A lei abrange a todos, afinal a imensa maioria da população tem seus dados compartilhados com alguma empresa ou serviço, seja com bancos, lojas, serviços de saúde, compras online ou até mesmo para obter autorização de acesso em um condomínio residencial ou edifício comercial. De agora em diante, todos estes dados devem ser protegidos por aqueles que os coletam.

O objetivo é estabelecer segurança jurídica, com padronização de normas e boas práticas para proteger as informações dos brasileiros ou estrangeiros que moram no país, obtidas por meio físico ou digital. E, para que não haja confusão, a lei traz em destaque o que são dados pessoais, define, inclusive, que há dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes.

Um dos pontos mais importantes da lei é sobre os serviços e sistemas de segurança que utilizam imagens, áudios ou outros tipos de ferramentas, como biometria (reconhecimento facial, impressão digital). A coleta, armazenamento e divulgação de imagens contendo pessoas estão enquadradas na LGPD, pois são considerados patrimônio personalíssimo, portanto os circuitos internos de TV devem possuir recursos de mascaramento que protejam a identidade das pessoas, devendo essas serem divulgadas apenas nos casos previstos na lei.

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Os condomínios residenciais ou shoppings, por exemplo, podem fazer a coleta de imagens pelo sistema de segurança, porém, sem o devido consentimento, não será permitido usar os dados ou o reconhecimento facial para saber que horas uma determinada pessoa entrou no local ou que horas saiu, ou por onde especificamente a pessoa passou. A lei também veda a troca, entre empresas, de informações sobre clientes, a não ser que o cliente tenha autorizado tal divulgação.

O artigo 7º da LGPD prevê situações em que as informações fornecidas ou geradas podem ser compartilhadas, sendo elas: com consentimento do titular dos dados, ou em situações como: cumprimento de obrigação legal ou regulatória; uso pela administração pública para execução de políticas; por órgão de pesquisa; para execução de contrato; no exercício regular de direitos em processos; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; para a tutela da saúde; atender aos interesses legítimos e proteção do crédito.

A Lei de Proteção de Dados prevê pesadas multas para as empresas que desrespeitarem a legislação, com valores que chegam a 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.

Outra determinação é a gestão de riscos e falhas. Isso quer dizer que quem gere base de dados pessoais terá que redigir normas de governança; adotar medidas preventivas de segurança; replicar boas práticas e certificações existentes no mercado. Terá ainda que elaborar planos de contingência; fazer auditorias e resolver incidentes com agilidade.

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São regras que protegem o cidadão, mas que beneficiam também as empresas, especialmente aquelas da área de segurança, que atuam com transparência, seriedade e já possuem a segurança dos dados de seus clientes como uma das metas de atuação.

*Wagner Figueiredo é empresário do setor de segurança e automação e diretor da Ausec. 

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Leucemia Mieloide Aguda: uma luta contra o tempo

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André Crepaldi

Recentemente, Fabiana Justus, filha do empresário e apresentador de televisão Roberto Justus, compartilhou com seus seguidores em uma rede social que está enfrentando uma batalha contra a leucemia mieloide aguda, e acabou trazendo à tona um assunto delicado e que é justamente tratado n a campanha “Fevereiro Laranja”.

A ideia de levar essa temática para o debate nacional é justamente alertar sobre esse tipo de câncer e quais são os sintomas, ainda desconhecidos da população em massa, que devem ser observados para que a doença possa ser tratada o quanto antes aumentando as chances de vida.

A leucemia é uma doença complexa que pode ser classificada de acordo com as células que foram afetadas. Quando as do tipo linfóides são atacadas, ela é denominada leucemia linfoide, linfocítica ou linfoblástica.

Por outro lado, quando as mielóides são o alvo, a enfermidade é chamada de leucemia mieloide ou mieloblástica, como é o caso de Fabiana, conforme diagnóstico fechado pela equipe médica que a acompanha.

Na corrida contra o relógio, pacientes com essa enfermidade enfrentam uma batalha. Esta forma agressiva de câncer afeta as células sanguíneas, levando à produção descontrolada de glóbulos brancos imaturos na medula óssea. O diagnóstico precoce é crucial.

Porém, muitas vezes a doença só é detectada em estágios avançados, dificultando o tratamento. Os sintomas podem variar desde fadiga extrema até infecções frequentes e sangramentos inexplicáveis. Manchas roxas, dores na perna, febre e gânglios aumentados também são comumente relatados.

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O tratamento tradicional inclui quimioterapia, radioterapia e, em alguns casos, transplante de medula óssea. Dentre as leucemias, a mieloblástica evolui de forma mais rápida. Entretanto, vale ressaltar que quando ocorrida entre os mais jovens, como é o caso de Fabiana, que possui 37 anos de idade, as chances de cura são animadoras.

Isso, principalmente, quando se faz um transplante de medula óssea. A maior dificuldade neste caso, no entanto, é encontrar um doador compatível, por isso é importante que todos se cadastrem para ser um doador. O procedimento é seguro e rápido e a sua doação pode salvar vidas.

*André Crepaldi é oncologista e atua na clínica Oncolog em Cuiabá

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A Internet: ágora moderna

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Foto- Assessoria

A democracia, por pressupor a participação de todas as pessoas capacitadas na tomada de decisões governamentais, seja diretamente por meio de plebiscito, seja indiretamente por meio de representantes eleitos, sempre teve como pressuposto, como necessidade inerente, a livre circulação das idéias. Na Grécia antiga isso se fazia na ágora, local em que os cidadãos se reuniam para debater os problemas da cidade e decidir os rumos da política.

Conforme a democracia se expandiu para abarcar nações inteiras e faixas cada vez mais amplas da população – mulheres e jovens, por exemplo – o local do debate público, não podendo comportar todo mundo no mesmo lugar físico, também se expandiu para se tornar cada vez mais imaterial: livros, jornais, rádio, TV.

A mais nova ágora da democracia é a Internet. Por meio da internet absolutamente qualquer pessoa pode manifestar sua opinião por meio de vídeos, áudios ou textos, levantar seu protesto, sugerir melhorias, pedir auxílio, sem limitação.

Fica claro que qualquer um que busque regulamentar a discussão política nas redes sociais da internet – seja sob o pretexto de combate ao discurso de ódio, seja sob a absurda e auto-contraditória alegação de proteção da democracia – é um inimigo do regime democrático e só pretende impossibilitá-lo.

Se quisermos que a democracia sobreviva no Brasil, devemos lutar para que a Internet – e todos os meios de divulgação de idéias – seja um ambiente de comunicação livre de censura ideológica.

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Cláudio Ferreira – Empresário, biólogo, professor e deputado estadual

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Israel x Hamas: Quais são as perspectivas para o futuro?

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Thays Felipe David de Oliveira

No último dia 7 de outubro, o grupo islâmico Hamas, que é considerado atualmente como terrorista por algumas potencias, como Estados Unidos, realizou um bombardeio surpresa em Israel. Esse ataque pode ser considerado como um dos maiores nos últimos anos, já tendo vitimado mais de 1,9 mil pessoas, entre militares e civis.

É válido salientar que a tensão persistente entre Israel e o Hamas é um tema que tem desafiado os esforços internacionais de resolução de conflitos por décadas, remontando ao estabelecimento do Estado de Israel em 1948, quando milhares de palestinos foram deslocados de seus territórios.

Desde então, as tensões têm persistido, exacerbadas por disputas territoriais, questões de segurança e desafios na implementação de acordos de paz anteriores. Com o ataque do último final de semana, um dos maiores que Israel já sofreu, e conforme as réplicas já realizadas na Faixa de Gaza, comandada pelo Hamas, é possível que haja um escalonamento do conflito no médio a longo prazo.

Além disso, as grandes potências mundiais, como Estados Unidos, França, Itália, Alemanha e Reino Unido, já se pronunciaram a favor de Israel e estão enviando apoio em material bélico. Por outro lado, o Hamas detém o apoio do Irã e de alguns países do continente africano.

Por fim, em relação a quanto tempo pode perdurar esse conflito, é possível afirmar que não há previsão de paz, nem que ela ocorra em pouco tempo, resultando em implicações devastadoras para as populações envolvidas. Civis inocentes sofrem as consequências diretas da violência, resultando em perdas de vidas e danos materiais significativos.

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Neste contexto, a comunidade internacional tem um papel vital a desempenhar na resolução do embate, através de esforços diplomáticos e pressões construtivas. Só assim será possível favorecer um ambiente propício para o diálogo e a negociação de soluções sustentáveis para a paz.

*Thays Felipe David de Oliveira, doutora em Ciência Política e professora do curso de Relações Internacionais da Estácio

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