Mato Grosso
“O tempo de conversar com o governo do estado já passou”, afirmam diretores do Cipem
Em reunião na última quinta-feira (27), realizada em Cuiabá, os diretores do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira do Estado de Mato Grosso (Cipem) decidiram não participar mais de reuniões com o governo do estado para tratar de assuntos relacionados à política fiscal e tributária aplicada ao setor florestal. A avaliação é de que as dezenas de reuniões realizadas desde o início do ano, tanto com o secretário de Fazenda do Estado, Rogério Gallo, quanto com o próprio governador, Mauro Mendes, não resultaram nas soluções acordadas.
Os diretores, que representam os oito sindicatos patronais de base florestal de Mato Grosso, agregando 44 municípios, afirmam que há um total desrespeito e descaso por parte do governo estadual para com o setor. Eles explicam que foram realizadas diversas reuniões, nas quais foram apresentados documentos, propostas e feitos compromissos pelo governo sem haver qualquer tomada de decisão a respeito dos assuntos. “Ficamos de reunião em reunião sem que o governo cumpra os compromissos assumidos com o setor. Cada vez que participamos de uma reunião, o ciclo se repete, com o governo pedindo propostas, dando prazos e nenhum problema é resolvido”, exclamam os diretores.
Como exemplos, eles citam a bitributação na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das operações de madeira em tora de florestas nativas ou plantadas, em desrespeito à política do Simples Nacional, na qual estão enquadradas cerca de 90% das empresas do setor em Mato Grosso. Outro absurdo são os Decretos 1.262/2017 e 1.600/2018, que definem regras para as empresas realizarem o Cadastro de Exportação, cujas exigências não são possíveis de serem cumpridas por empresas que nunca exportaram ou que estão enquadradas no Simples Nacional.
Diante de toda essa situação, o Cipem decidiu parar de tentar resolver as questões em nível administrativo e entrar com ações judiciais contra o governo do estado em relação a todos os pontos considerados necessários. “Como o diálogo não surte efeito, só nos resta apelar para a Justiça e aguardar as soluções”, revelam.
Para embasar o argumento de que os impostos e taxas cobrados do setor florestal castigam os empresários e prejudicam a competitividade de Mato Grosso frente a outros estados produtores de madeira nativa, o Cipem realizou um estudo comparativo da política tributária aplicada em cada um deles. A conclusão é de que a carga tributária do setor florestal mato-grossense é, em média, 30% maior do que em outros estados produtores de madeira. “Essa é a prova de que se nada for feito, o governo estado vai acabar com um setor que representa a quarta economia de Mato Grosso, gera mais de 90 mil empregos diretos e indiretos, e movimenta o desenvolvimento de um teço dos municípios mato-grossenses”, reforçam os diretores.
Avanços tecnológicos
O setor florestal tem feito sua parte quando o assunto é desenvolvimento de novas tecnologias, buscando transparência e legalidade. Dois exemplos foram apresentados na reunião da diretoria do Cipem.
O primeiro é uma plataforma online que está sendo desenvolvida pela Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) através de uma parceria com o Cipem e com o Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte do Estado de Mato Grosso (Sindusmad) para disponibilização de diversos dados sobre o setor de base florestal.
Os professores Wylmor Dealforo, da área de economia, e Marcelo Leandro Holzschuh, da área de sistema da informação, apresentaram uma prévia do sistema que será um dos mais completos bancos de dados online do setor florestal. “Nós acessamos e disponibilizamos uma série de informações sobre planos de manejo florestal sustentável, espécies florestais comercializadas, quantidade de Guias Florestais emitidas, metragem cúbica movimentada, entre outros dados, que podem ser consultados por municípios ou temas específicos”, explicou Dealforo.
Para o professor Holzschuh, a plataforma vai permitir ao usuário verificar a cadeia de custódia da madeira nativa mato-grossense, conferindo credibilidade ao setor. “A ferramenta é inovadora por reunir dados oficias que atualmente estão espalhados por diversos sistemas de controle dos órgãos ambientais”, relatou.
A previsão é de que a ferramenta, que terá acesso livre e gratuito via web, esteja finalizada e disponível para acesso até o final do mês de agosto.
Outra iniciativa na área de tecnologia da informação foi a apresentação do Sistema BR Flor, que consiste em uma solução para gestão empresarial e a cadeia de custódia da madeira. O responsável pela empresa que comercializa o sistema, David Escaquete, apresentou as possibilidades de controle e gestão do negócio através do sistema, que agrega o emissor de nota fiscal também. “Com esse sistema, o empresário tem controle total do negócio, gera relatórios, avalia o desempenho e tudo pode ser acessado online, inclusive por celular”, divulga Escaquete. Ele explica que o custo mensal do sistema varia de acordo com o porte da empresa.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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