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Mato Grosso

Obra da Escola de Saúde Pública alcança 94% de execução

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A Escola de Saúde Pública (ESPMT), unidade vinculada à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), passa por uma ampla reforma e modernização de sua estrutura física. Em 2025, a obra atingiu 94% de execução.

Com a nova estrutura, a ESP-MT amplia sua atuação e passa a oferecer não apenas capacitações, mas soluções estratégicas para o fortalecimento do SUS, atuando na formação de lideranças, inovação em saúde, qualificação de especialistas, educação digital, EduComunicaSUS (projeto que contempla a comunicação para a promoção da saúde) e apoio direto aos territórios.

Referência na formação e qualificação de profissionais da saúde, a Escola organiza e oferta ações educacionais em todos os níveis de ensino, da formação técnica à pós-graduação, integrando educação, gestão, prática assistencial e inovação.

“Estamos investindo na Escola de Saúde Pública porque acreditamos que a qualificação dos profissionais é fundamental para fortalecer o SUS em Mato Grosso. Com uma estrutura mais ampla e adequada, a unidade passa a atender um número maior de alunos e contribui para a educação permanente dos profissionais de saúde”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

Segundo a secretária adjunta Executiva da SES, Kelluby Oliveira, o investimento reforça o compromisso com a educação permanente dos profissionais da área.

“O avanço da ESP-MT demonstra o comprometimento do Governo do Estado com uma saúde pública mais qualificada, resolutiva e conectada às necessidades da população”.

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A superintendente da Escola de Saúde Pública, Silvia Tomaz, ressalta que a ampliação do espaço permitirá qualificar mais profissionais e aprimorar os serviços prestados à população mato-grossense.

“Com a ampliação das salas e com um auditório com tecnologia de ponta, a unidade poderá especializar mais profissionais da saúde, garantindo também a educação continuada para que cada vez esses profissionais possam aprimorar suas habilidades, garantindo qualidade no atendimento dos pacientes nas unidades de saúde”, afirmou.

A nova infraestrutura contará com oito salas de aula com capacidade para 30 alunos cada uma, uma sala para até 60 pessoas, e um auditório para 150 participantes.

A reforma também abrange biblioteca, estúdio, cozinha, refeitório e setor administrativo. Os espaços foram pensados para favorecer metodologias ativas, educação híbrida, produção audiovisual e atividades que contemple interprofissionais.

Após a conclusão das obras, a Escola de Saúde Pública poderá realizar até 1.800 capacitações por mês, em diversas modalidades, totalizando até 21.600 capacitações por ano.

A secretária adjunta de Infraestrutura e Tecnologia da Informação, Mayara Galvão, reforçou o empenho das equipes envolvidas na execução do projeto.

“Essa é mais uma reforma em que as equipes de obras da SES se empenham em entregar. Estamos trabalhando para que ela seja entregue com espaços modernos para o aprendizado desses profissionais”, concluiu.

*Sob supervisão de Ana Lazarini

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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