Mato Grosso
Obra entregue pelo Governo beneficiará mais de 20 mil moradores de Alto Araguaia e Alto Taquari
O governador Mauro Mendes inaugurou na manhã desta segunda-feira (11.11) a recuperação do trecho de 91,4 km da Rodovia MT-100, que beneficiará mais de 20 mil moradores dos municípios de Alto Araguaia e Alto Taquari, além dos motoristas que percorrem o trecho diariamente.
O ato simbólico ocorreu exatamente na divisa entre os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e reuniu autoridades estaduais e municipais, além de produtores rurais e população local. Na oportunidade, Mendes pontuou que a concessão, sob a responsabilidade da empresa Via Brasil MT-100, irá gerar mais segurança e trafegabilidade aos usuários durante os próximos 30 anos, prazo limite da concessão.
“Estamos colocando à disposição de todos os usuários uma rodovia com muita segurança, com excelente trafegabilidade e isso demonstra um caminho que precisa ser tomado no Estado, porque as nossas demandas são muito grandes. Este é o pontapé de uma série de outras inaugurações que nós já estamos fazendo a vamos continuar a fazer nos próximos anos desta gestão”, disse o governador.
Mendes ainda destacou que a recuperação da rodovia trará grandes oportunidades para o desenvolvimento da região. “Esta é uma via totalmente necessária para o escoamento de nossa produção, encurtando 200 km até os portos, trazendo assim economicidade e segurança”, afirmou.
O secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, lembrou que as concessões são a melhor alternativa tanto para Mato Grosso, quanto para o país, dado o momento de grandes dificuldades econômicas.
“Não tenho dúvidas de que a solução para o Estado e para o Brasil é realizar as concessões das rodovias, porque o Estado e a Federação não têm dinheiro para fazer novas pavimentações e a manutenção necessária nas rodovias”, declarou o titular da Pasta.
A concessão foi realizada pela Sinfra em 2018, durante leilão na Bolsa de Valores de São Paulo (B3). Somente neste primeiro ano, quase R$ 50 milhões foram investidos em serviços de pavimentação, sinalização horizontal e vertical, radiocomunicação e edificações operacionais e de apoio aos usuários. Em cinco anos, os investimentos somarão R$ 205 milhões e em 30 anos este número chegará a R$ 745 milhões.
O presidente da Via Brasil, César Menezes, já percebeu o aumento na trafegabilidade da rodovia a partir das obras de recuperação. Segundo ele, passam pelo trecho um montante de 9 mil eixos diariamente e a tendência é de que este número aumente. Para isso, novas obras de melhorias já estão asseguradas.
“Ainda estão previstas as obras de implantação de acostamento, a construção de contornos em Alto Taquari e Alto Araguaia, que vão desviar o tráfego da região central dos dois municípios, bem como outras melhorias do pavimento”, pontuou o presidente da concessionária.

Pedágio
O contrato será regulado e fiscalizado pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager-MT). Somente após a liberação por parte da agência, a concessionária poderá implantar a cobrança do pedágio. O trecho concessionado de Alto Araguaia a Alto Taquari prevê duas praças de pedágio, sendo a primeira no km 11 e a segunda no Km 83 da rodovia.
“Cabe à Ager fiscalizar e regular este contrato para manter ele viável e um preço justo para a sociedade. Caso haja irregularidades, a Ager pode multar a concessionária. A rodovia terá fiscalização com câmeras das quais a Sesp, a Sinfra e a Ager também terão acesso. Então esta é uma concessão moderna como Mato Grosso merece. O governador Mauro Mendes está de parabéns ao inaugurar uma concessão com benefício extremo para a sociedade”, destacou o presidente da Ager, Fábio Calmon.
O prefeito de Alto Araguaia, Gustavo Melo, aprovou a cobrança de pedágio, destacando que a medida vai garantir que a rodovia permaneça em boas condições de segurança e trafegabilidade. O gestor lembrou de como era a rodovia antes da concessão.
“Sabemos que neste momento o Governo do Estado fez a melhor opção de implantar o pedágio na MT-100 de Alto Araguaia a Alto Taquari. Sem sombra de dúvidas vivíamos um caos, principalmente aqui no perímetro urbano. Eram mais de 20 mil pessoas reclamando constantemente da rodovia. Agora aguardamos as obras do contorno viário para que este trânsito pesado seja retirado da região central, melhorando o fluxo para o comércio local”.
Também estiveram presentes no evento o secretário-chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho; o deputado federal Neri Geller; os deputados estaduais Max Russi, Ondanir Bortolini (Nininho), Paulo Araújo, Sebastião Rezende e Thiago Silva; os prefeitos de Alto Araguaia, Gustavo Melo e de Alto Taquari, Fábio Garbúgio; o presidente da Câmara dos Vereadores de Alto Araguaia, Jorge Melo, além de vereadores dos dois municípios, executivos da concessionária Via Brasil MT-100 e produtores rurais.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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