Mato Grosso
Oito pessoas são presas por latrocínio em Apiacás
Oito pessoas foram detidas, seis delas em Nova Monte Verde (944 km de Cuiabá), e duas em Apiacás, no início da madrugada desta segunda-feira (26.11) por envolvimento em um latrocínio (roubo seguido de morte) no domingo (25.11), num hotel, na cidade de Apiacás. Uma folha de cheque com assinatura falsificada de uma das vítimas e vários produtos do roubo estavam com os suspeitos no Hotel Novo Horizonte. Durante as buscas pela arma do crime foram localizados uma balança de precisão, R$ 1.246,70 em dinheiro e outros materiais na casa de um dos suspeitos.
Assim que soube do ocorrido em Apiacás, a polícia militar desencadeou um trabalho de buscas pelos hotéis de Nova Monte Verde, distante cerca de 70 km, que culminou na localização dos suspeitos. Um deles, Carlos Alexandre Neves Tomé, 18 anos, tentou fugir, mas foi alcançado pelos policiais. Outros, entre eles um menor de 16 anos e uma mulher de 23, estariam em lugares distintos.
O menor M.S.O., 16, colaborou com as informações junto ao investigador da polícia civil, que também atuaram na ocorrência, desbloqueando o celular e autorizando a verificação do conteúdo. Ele também delatou outros dois indivíduos que deram auxílio ao roubo, sendo conhecidos como Toninho (Geraldo Aparecido Costa, 53) e Paulinho (Paulo Sergio Gonçalves Augusto, 23), que teriam fornecido as armas, um revólver 38 e outro de calibre 32. E que esses dois teriam recebido parte do dinheiro roubado no Hotel São Jorge, bem como onde eles estariam naquele momento, sendo a casa de um dos envolvidos.
Toninho estava na cidade de Apiacás, na casa do suspeito Tiago Andrade Barboza, 24. Tiago tentou fugir do local pela lateral da casa e na tentativa jogou uma sacola com substância aparentando ser maconha. Ele foi detido por policiais que cercavam o espaço. Toninho ao ver o comparsa fugindo também tentou a proeza, mas não teve êxito. Outro envolvido de nome Cleu Aparecido Costa, 25, acabou preso no local quando chegou em uma motocicleta conforme as características repassadas pelo menor.
Cleu entregou onde estariam Paulo Sérgio Gonçalves Augusto, e Geraldo Aparecido Costa. Geraldo estava com R$ 798,00, um cigarro de maconha, uma embalagem com entorpecente da mesma espécie e uma munição de calibre 32 na mochila. A dupla estava na casa de Geraldo, onde estava a arma e o dinheiro apreendido.
Os outros presos são Camila Farias de Souza, 23, e Julio Barbosa, 24.

O crime
O latrocínio ocorreu no Hotel São Jorge, em Apiacás, por volta do 12h do domingo. A vítima Jorge Kelin de Souza, 66 anos, foi encontrada no andar superior do estabelecimento, amordaçada com as pernas e braços presos. A morte foi constatada no local pela equipe médica de plantão.
Uma testemunha que pernoitou no hotel auxiliou nas informações, narrando que na noite anterior ao crime, por volta das 21h, estava na recepção quando dois rapazes chegaram em uma motocicleta querendo um quarto para pernoitar.
A vítima teria recebido R$ 60,00 em dinheiro pelo aluguel e levado os hóspedes até o quarto. Pela manhã, quando desceu para a recepção, a testemunha viu que a porta dos fundos estava aberta e o armário e gavetas da recepção revirado e saiu procurando pela vítima chamando-a pelo nome. Foi quando avistou que a porta onde os suspeitos teriam se hospedado estava aberta e ao entrar, viu a cena do crime.
Os suspeitos teriam roubado R$ 1.250,00, um talão de cheques do banco Bradesco de propriedade do dono do Hotel, G.A., 87 anos.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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