Mato Grosso
Organização do Braseiro entrega doações as 16 instituições filantrópicas
Todas as entidades receberam um cheque simbólico do valor do montante doado pela organização do evento
A organização do Festival Braseiro realizou a entrega dos mais de 530 itens solicitados pelas 16 instituições de Cuiabá em Várzea Grande, bem como, um cheque simbólico com o valor total destinado a cada entidade. Todos os produtos foram comprados com o lucro total do evento no valor de R$ 223.155,44.
No evento de entrega realizado na terça-feira (11), foram totalizados cinco ares-condicionados, duas cortinas de ar, 170 camas empilháveis, 100 cadeiras, 115 sultiãs com prótese de silicone, 800 metros de tecidos para lençol, 44 quimonos, 10 cadeiras de rodas, 8 detectores fetais, 6 cadeiras de banho, 2 carrinhos de servir alimentos, 3 bebedouros, 3 geladeiras, 4 mesas, 5 canetas odontológicas, 6 assadeiras, 5 liquidificadores, 3 estantes, 2 impressoras, 7 panelas, 4 gangorras, 1 TV de LED, 2 hotbox para alimentos, 5 cubas e 5 tampas, 3 kits de corte de cabelo, 1 carretinha, 1 gerador de energia, 1 autoclave, 1 torneira, 1 ventilador, 1 climatizador, 1 notebook, 1 armário, 1 tatame, e materiais de construção da cozinha e a reforma de um telhado.
De acordo com o idealizador do Festival Braseiro, Marco Tulio Duarte, esse é o momento que dá sentido a realização do Braseiro. “A semana do evento, os dias que antecedem é muito contagiante. Mas sem dúvidas, esta noite que faz a gente brilhar os olhos, que nos impulsiona a seguir mais um desafio. É o dia que a gente entrega o que nós prometemos às entidades. É uma noite de muita alegria por conseguir materializar todo o esforço da equipe em prol do evento”, disse.
A presidente da Comissão Julgadora de Entidades, Cristiane Rabaioli, afirmou que todas as entidades receberam pelo menos 20% a mais do valor que estava previsto. “Nós compramos em grandes quantidades e levamos o espírito do evento para as empresas que vamos comprar os itens, então tivemos muitas doações e muito desconto. Então conseguimos doar pelo menos 20% a mais do que o esperado também pela solidariedade das empresas”, afirma.
A “Creche Falcãzinho” de Cuiabá, representada pela irmã Silvia, recebeu itens que vão auxiliar muitas mais de 190 crianças assistidas pela instituição. “Desde o primeiro momento que a creche seria beneficiada ficamos eternamente grata. Nós sabemos da dificuldade das entidades se manterem com doações. Então a gente vê isso como providência porque vem num momento que nós precisamos. Agradecemos a Deus por esse benefício e pedimos que abençoe a vida das pessoas que pensam no próximo”, avalia.
“Obras Sociais Mãe Zeferina”, representada pelo presidente Ademar Fraga, receberá os materiais de construção diretamente no local da entidade. “Gostaríamos de agradecer todo o grupo Braseiro por essa atitude. Com essa doação vamos conseguir reformar a cozinha do nosso educandário que atende mais de 100 crianças. Já começaram a chegar os materiais de construção e vamos receber tudo lá. Em nome de todos os voluntários agradeço a solidariedade de todos do evento”, declarou.
O Festival Braseiro de 2019 em Cuiabá reuniu 4.162 pessoas entre pagantes e voluntários de diversos estados do Brasil. A 7ª Edição do evento será realizada em Rondonópolis, dia 24 de agosto.
LISTA DE ENTIDADES:
Instituto luz do amanhã – R$ 17.852,40
Creche Falcãozinho – R$ 6.694,65
Projeto Ubuntu – R$ 11.157,75
Hospital Geral – R$ 11.157,75
Associação Mato-grossense de Equoterapia (AME) – R$ 8.926,20
Alma Missionária – R$ 4.463,10
Associação Mato-grossense dos Cegos – AMC – R$ 15.620,85
Lar dos Idosos São Vicente de Paula – R$ 11.157,75
Obras Sociais Mãe Zeferina – R$ 44.631,00
CEAF Comunitária – R$ 13.389,30
Banho Solidário – R$ 8.926,20
Projeto Grêmio Rotam – R$ 4.463,10
MT Mama – R$ 4.463,10
Seara Espirito de Luz – R$ 35.704,80
Hospital Santa Helena – R$ 17.852,40
Creche boa vontade – R$ 11.157,75
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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