Mato Grosso
Palestra sobre ChatGPT aborda benefícios e riscos da inteligência artificial no setor jurídico
Inteligência artificial e novas tecnologias (ChatGPT) foi o tema que encerrou o ciclo de palestras do E-Lab 65/66 – Encontro de Laboratórios de Inovação, sediado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta quarta-feira (31). Para uma plateia de cerca de 200 pessoas que lotaram o auditório Gervásio Leite e ainda para mais de 300 internautas que acompanhavam o evento via canal do TJMT no YouTube, o palestrante José Antônio Fernandes de Macedo, coordenador do Insight Lab da Universidade Federal do Ceará (UFC), abordou os aspectos da inteligência artificial (IA) e os seus impactos no serviço público, tanto os benefícios, quantos os riscos e como o ChatGPT pode ser utilizado para melhorar o serviço público, especialmente na área do Direito.
Durante a palestra, o professor discorreu ainda sobre os vieses, usos indevidos, problemas com direito autoral, temporalidade da informação e até mesmo alucinações geradas pelo ChatGPT. Ele mostrou exemplos reais, como o caso de um advogado que usou o ChatGPT para gerar provas e a ferramenta de inteligência artificial gerou informações falsas. Segundo o professor, isso ocorre porque mesmo que não tenha sido alimentado com informações especificas sobre o que se pede dele, o sistema cria respostas com outros dados que tiver à disposição, incorrendo em erros.
Inteligência artificial no meio jurídico – O juiz Luiz Octávio Saboia destacou que a inteligência artificial já é uma realidade no meio jurídico, sendo muito utilizado pela advocacia, por exemplo, e questionou como equilibrar a necessidade de regulamentação da inteligência artificial na Administração Pública com a alta demanda que surge por parte da sociedade. Conforme o professor José Antônio Fernandes, o setor público está atrasado e vai ser muito pressionado. “A gente sabe que os próximos anos virão com muita pressão”. Por outro lado, ele elogiou a iniciativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e parceiros em realizar o Encontro de Laboratórios de Inovação, o que classificou como o começo de uma solução para este cenário. “A boa notícia é isso que está acontecendo aqui, que há alguns anos atrás não existia. O que vocês estão fazendo aqui é um processo de transformação, juntando pessoas de vários laboratórios. Eu acho que a solução vai ser essa comunidade, essa rede trabalhando em conjunto, reduzindo os esforços, o que um faz o outro pode aproveitar, a gente se juntar para criar soluções a várias mãos e conseguir usar a tecnologia. Pra combater a questão da tecnologia, só a tecnologia”, asseverou.
Para o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Adriano Meireles Borba, que atua no cartório eleitoral de Santo Antônio de Leverger, a palestra evidenciou possibilidades de uso da inteligência artificial no âmbito de seu trabalho. “Nós temos muita produção de texto, não só do ponto de vista jurídico dos processos que lá tramitam, mas nós trabalhamos muito a comunicação com o eleitorado. A Justiça Eleitoral tem essa parte muito administrativa de gerir o cadastro eleitoral, planejar as eleições. Nesse aspecto, dentro das comunicações com o público, acho que é uma ferramenta que pode sim vir a ser muito útil. Tenho algumas preocupações do ponto de vista da segurança digital. E na Justiça Eleitoral, especialmente, a segurança dos dados é muito importante. Mas superado esse entrave, tendo a segurança, acho que tem muito a agregar”, avaliou.Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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