Mato Grosso
Palestrantes apontam atraso do Brasil na política de drogas
A professora e pesquisadora da Universidade de Brasília (UNB) Andrea Donatti Gallassi e o advogado e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) Cristiano Ávila Maronna foram os palestrantes do primeiro painel do encontro “Direitos Humanos e políticas sobre drogas”, na manhã desta quinta-feira (29), promovido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico. Eles abordaram, respectivamente, os temas “Políticas sobre drogas na perspectiva da saúde pública” e “Lei de drogas interpretada na perspectiva da liberdade”.
Embora os palestrantes tenham tratado da descriminalização do porte de drogas para consumo próprio sob pontos de vista diferentes, um da Saúde e outro do Direito, convergiram nas opiniões referentes ao atraso na política de drogas brasileira, na importância do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão, e da imprescindibilidade de uma regulamentação responsável.
Andrea Donatti Gallassi iniciou agradecendo pelo convite e oportunidade de levar a discussão na perspectiva da saúde para outros espaços, como as instituições do Sistema de Justiça. Além da interdisciplinaridade entre as áreas, a expositora falou sobre a história da proibição das drogas, algumas diretrizes internacionais para uma regulação responsável de cannabis, avanços e retrocessos na política de drogas no Brasil e fez algumas considerações sobre possíveis direcionamentos para o país.
Segundo a palestrante, a história da proibição das drogas no mundo na perspectiva da saúde tem muito mais a ver com a tentativa de evitar que alguns grupos minoritários fizessem parte da sociedade dominante, como aconteceu com o ópio para evitar a chegada de imigrantes chineses aos Estados Unidos e Europa e a cannabis para evitar imigrantes mexicanos também nos EUA. “O baixo status social e a dimensão relativamente pequena destes grupos, os tornaram alvos fáceis das legislações higienistas de retirada de direitos. O ataque às substancias são, na verdade, o ataque a esses povos minoritários”, afirmou.
Ao tratar das diretrizes internacionais para uma regulação responsável da cannabis na perspectiva de saúde pública, Andrea Gallassi defendeu que o uso de cannabis medicinal é uma realidade mundial e inquestionável do ponto de vista cientifico e que o uso social (adulto ou recreativo) também vem sendo colocado como uma realidade em vários países. “O Brasil é muito atrasado do ponto de vista da sua regulamentação, considerando que está na pauta do STF a descriminalização do uso de drogas para fins pessoais. A pergunta que se coloca não é se a maconha vai ser legalizada no Brasil, mas sim quando ela será e por isso estamos discutindo como deve ser essa regulamentação”, considerou.
A professora reforçou que, do ponto de vista da saúde pública, a proibição da maconha, droga ilícita mais usada no mundo e no Brasil, é mais danosa que a regulamentação. Defendeu que os sistemas regulatórios devem ser projetados para maximizar a saúde e o bem-estar social, facilitando o consumo de baixo risco, ao mesmo tempo em que diminui o consumo prejudicial (dependência quanto à quantidade) e o prejuízo das atividades do mercado ilícito (enfrentamento ao tráfico). “Esse é o grande desafio para os formuladores da política, como fazer essa equalização”, disse.
Andrea Gallassi também apresentou um panorama do uso e dependência de drogas no Brasil, que aponta como grande problema do país o uso do álcool, substância psicoativa mais consumida, e a dependência como exceção. Conforme a palestrante, especificamente sobre a maconha, o uso no Brasil é um dos mais baixos da América Latina e o mais adequado para a regulamentação seria haver um controle estatal para coordenar a cadeia produtiva e assegurar a qualidade do produto, quem pode comprar e quem pode vender.
Na sequência, o advogado Cristiano Ávila Maronna também propôs uma abordagem interdisciplinar baseada em evidências científicas, capaz de assegurar a saúde, os direitos humanos e a redução de danos para os usuários. Autor do livro “Lei de Drogas interpretada na perspectiva da liberdade”, no qual comenta artigo por artigo da Lei nº 11.343/2006, de maneira crítica, o palestrante revelou que a expectativa é de que o julgamento do STF seja finalizado no segundo semestre deste ano para que declare inconstitucional o artigo 28 (porte) e racionalize a aplicação do artigo 33 (tráfico).
“O Brasil tem cerca de um milhão de presos e a Lei de Drogas é o principal vetor de encarceramento do país. Cerca de 1/3 estão lá por causa da lei e, no caso das mulheres, a proporção é de duas em cada três. Portanto, é preciso que o Supremo Tribunal Federal constitucionalize e racionalize a aplicação da lei para que esse efeito encarcerador deixe de existir. E aí entro no tema relevante que é a distinção entre uso e tráfico, que está ligada à necessidade do aperfeiçoamento do critério de tipificação do crime de tráfico de drogas, e também está sendo discutida no recurso do STF”, relatou.
Para Cristiano Maronna, há uma “cegueira hermenêutica deliberada na tipificação do crime de tráfico, em que a pessoa flagrada com droga passa a ter o ônus de provar que não é traficante, o que subverte a regra constitucional do ônus da prova e a garantia de presunção da inocência”. Por último, abordou a internação compulsória de usuários, prevista na Lei nº 10.216/2001 (Antimanicomial). Segundo ele, a medida é disseminada pelo extremismo de direita como a solução para cenas de uso público de drogas, como na antiga Cracolândia em São Paulo, que, na verdade retratam a extrema exclusão social e têm a droga como consequência dessa situação.
Atuando como debatedor, o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho enfatizou o acompanhamento dos debates pelo YouTube de pessoas de todo o Mato Grosso, do Rio de Janeiro, Alagoas, Espírito Santo, Distrito Federal, Acre, Minas Gerais, Pará e São Paulo. “É muito interessante saber que o evento inicialmente pensado para o público interno do MPMT transcende e chega a muitas pessoas de fora da nossa instituição”, declarou. O evento foi encerrado pelo procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, José Antônio Borges Pereira.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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