Mato Grosso
Parcerias resultam em investimentos de R$ 2 milhões no Gefron
Após nove anos, o governador Mauro Mendes inaugurou a nova base do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), na localidade do Limão, em Cáceres (220 km a Oeste de Cuiabá). O prédio de 208 m² foi totalmente custeado por cerca de 40 produtores rurais da região, no valor de R$ 800 mil. No total, o grupamento recebeu cerca de R$ 2 milhões em recursos públicos e privados.
Por meio de recursos de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Ministério Público Estadual, intermediado pelo promotor Mauro Zaque, doou R$ 450 mil para a compra de 45 fuzis para o Gefron. Também houve doações de R$ 170 mil do Tribunal Regional do Trabalho para a mobília da nova unidade. Além disso, a Prefeitura de Cáceres ajudou com maquinário para limpeza e a terraplanagem da área.
O governador Mauro Mendes destacou que o Gefron faz uma grande diferença na segurança pública, evitando a distribuição de drogas no país e resgatando veículos roubados e furtados, antes que entrem na Bolívia.
“Foram quase quatro toneladas drogas apreendidas na fronteira no primeiro semestre deste ano. Quantas mortes, quantos assaltos não iriam acontecer caso esse entorpecente chegasse no destino? Os trabalhos desenvolvidos aqui na fronteira pelos nossos policiais salvam muitas vidas em todo o país”, destacou.
O secretário de Estado de Segurança Pública, Alexandre Bustamante, comentou que o Grupo de Fronteira goza de grande credibilidade junto à população e traz muitos resultados positivos no combate ao tráfico de drogas, evasão de divisas, contrabando, tráfico de armas, dentre outros crimes transfronteiriços.
“É importante o trabalho de fechar a faixa de fronteira, combatendo a entrada da droga e saída de veículos roubados e não só o Gefron, mas todos os que atuam em parceria e de forma integrada como a Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Federal, Marinha, Exército, Polícia Rodoviária Federal. Esse trabalho tem trazido bons resultados para a segurança pública de Mato Grosso”.
Representando os produtores rurais que doaram recursos financeiros para a construção da base do Gefron, Amarildo Merotti disse que as fazendas na região da fronteira passaram a ter mais valor após a implantação da unidade do Gefron.
“Nossas terras não tinham valor, havia muitos roubos de tratores, gado, mas isso é coisa do passado. Por isso, nós não medimos esforços para ajudar o Gefron que trouxe mais tranquilidade e segurança na região de fronteira”.
O coordenador do Gefron, coronel PM José Nildo Silva de Oliveira, destacou que desde a implantação do Gefron em 2002 e até a desativação do posto em 2010, os policiais do Gefron ficavam instalados em contêineres ou debaixo de lona, de forma precária. Apenas o patrulhamento era feito de forma rotineira. O desejo de uma sede própria ganhou apoio dos produtores que iniciaram a obra no fim de 2018.
“Essa base vai ampliar o campo de atuação do Gefron e será fundamental para o fortalecimento no combate ao crime. Tenho a sensação de dever cumprido com esta inauguração”.
Após o descerramento da placa, o governador Mauro Mendes e o promotor Mauro Zaque estrearam o estande de tiros e testaram os novos fuzis adquiridos com recursos do Ministério Público. Depois, eles sobrevoaram a faixa de fronteira no helicóptero do Ciopaer.
Participaram ainda do evento os deputados estaduais Dr. Gimenez e Valmir Moretto, além de prefeitos e vereadores da região Oeste.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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