Mato Grosso
Cerimônia na Seduc marca pré-embarque dos estudantes que vão vivenciar intercâmbio na Inglaterra

Auditório da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) lotado de sonhos e expectativas, na tarde dessa quinta-feira (11.9). Assim foi a cerimônia de pré-embarque para os 100 estudantes que estão indo para um intercâmbio na Inglaterra através do programa de intercâmbio MT no Mundo, do Governo de Mato Grosso. O embarque será na sexta-feira (12), às 7h, no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande.
Durante os 21 dias de intercâmbio, os estudantes terão aulas intensivas de Língua Inglesa no curso General English, além de participar de city tours, atividades culturais e visitas turísticas. O pacote completo oferecido pelo programa inclui passagem aérea, hospedagem, seguro saúde, transporte público, plano de alimentação, chip de celular com internet ilimitada e ajuda de custo semanal de 250 libras.
Na Inglaterra, os estudantes serão divididos entre instituições de ensino parceiras com sedes nas cidades de Canterbury, Oxford, Bristol, Brighton, Worthing, Cambridge e Liverpool. Eles ficarão hospedados em famílias anfitriãs.
A viagem inclui 14 monitores, um psicólogo da rede estadual de ensino e 13 professores, que atenderam a critérios rigorosos como proficiência mínima B2 em Língua Inglesa e desempenho em exames internacionais. Em Londres, eles farão o curso intensivo Teacher Training Courses, além de participar de atividades culturais e visitas técnicas.
O evento de pré-embarque contou com a presença do secretário de Educação, Alan Porto, que ressaltou a importância do intercâmbio, destacando que essa experiência vai muito além de uma simples viagem. “É uma experiência de vida que vai gerar muitas transformações na rotina desses jovens estudantes”.
O secretário agradeceu às instituições parceiras no Reino Unido e reforçou que o programa é uma política pública voltada a oferecer novas oportunidades de aprendizado e formação para os estudantes da rede estadual.
Na bagagem, além da expectativa, cada participante levará o kit oficial do programa que recebeu no pré-embarque, com jaqueta térmica, camiseta, mochila, estojo, caderno, canetas, garrafa de água, capa de chuva, guarda-chuva e chip de celular.
Para a estudante do 3º ano, Lívia Scopel, de 17 anos, da Escola Estadual Militar Tiradentes, de Sinop, o MT no Mundo é um programa muito importante, pois, ela não teria a oportunidade de viajar para outro país, se não através do apoio do Governo de Mato Grosso.
Ela conta que poder conhecer pessoas de outros lugares e fazer amizades com estudantes de diferentes cidades do estado também está sendo incrível. “Estou muito animada. Já conheci bastante gente e espero conhecer um pouco mais da cultura, visitar lugares novos, passear e, principalmente, estudar muito. As expectativas estão altas”, completou.
Ela reforça que para os estudantes que desejam participar, é possível ter esperança. “Estudem, se esforcem e usem as plataformas digitais da Seduc. Participem dos programas que o nosso governo nos oferece. É bom e acessível a todos os estudantes”, completou.
Já para Rita Souza, de 16 anos, do 1º ano da Escola Estadual Dione Augusta, em Cuiabá, a expectativa é grande para conhecer novos lugares e para se divertir. “Não vejo a hora de embarcar. Nem acredito que passou tão rápido. Espero poder aproveitar ao máximo”, disse ela.
A estudante comenta que sempre teve o sonho de fazer um intercâmbio e que através de muito estudo, está sendo possível realizá-lo. “Se você tem a vontade de conhecer outro país, precisa levar o estudo de Inglês muito mais do que uma obrigação. É a base para conquistarmos o mundo a partir da nossa escola”, concluiu.
O programa de intercâmbio MT no Mundo faz parte da política educacional do Governo de Mato Grosso, integrando o Plano Educação 10 Anos e a Política Educacional de Línguas Estrangeiras da Seduc.
A iniciativa busca valorizar os profissionais da educação e a educação pública do estado, com o objetivo de colocá-la entre as cinco mais bem avaliadas do país até 2032, por meio da imersão cultural e do aprimoramento da proficiência em língua estrangeira.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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