Rondonópolis
Partidos de governador Mauro Mendes e vice Pivetta fortalecem Thiago Silva em Rondonópolis
Parceria entre Executivo Estadual e Municipal será fundamental para garantir investimentos em obras estruturantes

Foto- Assessoria
O candidato a prefeito Thiago Silva (MDB), que vem liderando as pesquisas de intenções de voto, conta com o forte apoio em sua coligação “Juntos por toda Rondonópolis” dos partidos União Brasil, que tem como Presidente o Governador Mauro Mendes (UB) e do Republicanos do Vice-Governador Otaviano Pivetta (Republicanos.
O alinhamento dos dirigentes do Executivo Estadual, Mauro e Pivetta, será fundamental para que Thiago consiga desempenhar um trabalho colaborativo, de excelência e que garanta investimentos robustos do Governo de Mato Grosso para realizar obras estruturantes para colocar Rondonópolis no rumo do protagonismo.
“Com o apoio do Mauro e Pivetta vamos garantir recursos para duplicarmos o Anel Viário, que é um desejo de grande parte da nossa população que reside nas áreas mais periféricas da cidade. Também faremos uma parceria para garantir a Delegacia da Mulher 24h, construção de ciclovias, viadutos e Centro Educacionais Integrados, que são os novos modelos de escolas que possuem piscinas, pistas de caminhada, mais tecnologia e acessibilidade aos estudantes e servidores”, afirmou Silva.
É de autoria de Thiago Silva, a Lei 11061/2019, sancionada pelo governador Mauro Mendes, que criou a Delegacia da Mulher 24 horas em Mato Grosso, contando com a colaboração da primeira-dama Virgínia Mendes.
Na última semana, a Presidente Municipal Marchiane Fritzen e a deputada federal Gisela Simona (União Brasil), que era suplente do Chefe da Casa Civil Fabio Garcia esteve na cidade reforçando a campanha de Thiago nos bairros. Thiago também esteve em 2018 e 2022 pedindo votos junto de Mauro Mendes e Otaviano em Rondonópolis, com alianças vitoriosas nas duas eleições para deputado estadual e governador.

Rondonópolis
Equipe do Meio Ambiente retira pneus deixados em área verde e faz destinação correta

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária fez a retirada de inúmeros pneus que estavam depositados em uma área verde no bairro João Moraes em Rondonópolis, na manhã desta segunda-feira (10). Os pneus estavam ao ar livre, com água acumulada, propiciando a formação de criadouros do mosquito Aedes aegypti transmissor de arboviroses como a dengue e a chikungunya.
Os pneus foram retirados por uma equipe da pasta e encaminhados para uma das duas empresas que estão habilitadas para receber esse tipo de produto na cidade. Com a medida, os pneus terão a destinação correta, sendo enviados para a reciclagem, e a população não fica exposta a criadouros do Aedes aegypti.
Conforme o secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária, Álvaro Fachim, a pasta não tem a função de fazer a retirada desse tipo de material, porém como a cidade vive uma situação de emergência em saúde em função de um surto de chikungunya e dengue, por isso uma equipe foi destinada para tirar os pneus e fazer a limpeza do local.
O superintendente de Licenciamento Ambiental e Fiscalização do Município, Willian Lima Crisostomo, explica que no local, os pneus estavam sendo depositados para serem utilizados como vasos de plantas para jardinagem, uma prática que é comum de reúso desse tipo de material. Ele ressalta, contudo, que apesar da boa vontade do munícipe em reutilizar esses pneus, é importante que estes estejam armazenados adequadamente.
A orientação para as pessoas que queiram reutilizar materiais como esse em casa é para que sejam feitos furos nos pneus para que a água não fique parada e não sejam deixados ao ar livre enquanto não forem cheios com terra. Caso contrário acabam servindo de criadouros de larvas de mosquito o que põe em risco a saúde da população.
O superintendente ainda destaca que os pneus inutilizáveis devem ser descartados adequadamente. As pessoas podem levar os pneus velhos até as revendas do produto na cidade, já que esses locais são responsáveis por receber e encaminhá-los para a destinação correta. Podem ainda levar até uma borracharia, mas não podem deixá-los jogados em locais inadequados ou nos quintais de casa sem cobri-los ou em espaços sem cobertura.

Artigos
Raio X: Cláudio Ferreira e o Crédito Suplementar de R$41milhões

Foto- Assessoria
O Prefeito de Rondonópolis acaba de aprovar com a anuência do legislativo municipal R$ 41.983.697,40 (Quarenta e um milhões, novecentos e oitenta e três mil, seiscentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), em créditos adicionais, entre Especiais e Suplementares, sem que a real situação financeira do município tenha sido oficialmente apurada.
Mas como justificar isso quando a própria gestão alega ter herdado um rombo financeiro do antecessor?
A Lei nº 4.320/64 determina que a abertura de créditos adicionais – incluindo os Créditos Especiais – deve estar lastreada em recursos disponíveis e devidamente identificados, via balanço patrimonial do exercício anterior.
Já a Constituição Federal, no art. 169, § 1º, exige que qualquer aumento de despesa esteja condicionado à comprovação da existência de receita suficiente.
Arte. 43 define que a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis e será precedida de exposição justificativa.
Os recursos disponíveis não devem estar comprometidos, conforme regra do art. 43 da Lei nº 4320/64, e podem ser provenientes de:
Superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior;
Excesso de arrecadação em relação à previsão orçamentária;
Anulação parcial ou total de doações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados por lei;
Produto de operações de crédito, devidamente autorizadas e juridicamente possíveis para execução pelo Poder Executivo.
Superavit financeiro: diferença positiva entre ativo e passivo financeiro, considerando saldos de créditos adicionais e operações de crédito vinculadas.
Excesso de arrecadação: saldo positivo acumulado entre receita prevista e realizada, levando em conta a tendência do exercício.
Créditos extraordinários (não são especiais, mas impactam o cálculo de disponibilidade): são deduzidos na apuração dos recursos utilizáveis.
A Constituição Federal de 1988 impõe limites à abertura de créditos adicionais, especialmente no que se refere à exigência de autorização legislativa e justificativa de fonte de recursos.
Regras Constitucionais Importantes
Art. 167, inciso V da CF/88 – Veda a abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis para seu custeio.
Art. 165 da CF/88 – Define uma Lei Orçamentária Anual (LOA) e prevê que alterações devem ser feitas por créditos adicionais aprovados pelo Legislativo.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) – Impõe critérios de equilíbrio entre receitas e despesas, além de restrições às operações de crédito para cobrir déficits financeiros.
No âmbito municipal, isso significa que qualquer abertura de crédito especial:
Deve ser precedida de autorização legislativa;
Solicitar uma fonte específica de recursos (excesso de arrecadação, superavit ou cancelamento de dotações);
Não pode comprometer o equilíbrio fiscal do município.
Apesar dessas exigências legais, a edição nº 5.880 do Diário Oficial de Rondonópolis (04/02/2025) publicou a abertura de R$ 35.726.257,40 (Trinta e cinco milhões, setecentos e vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), em Créditos Especiais e R$ 6.257.440,00 (Seis milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e quarenta reais), em Créditos Suplementares, antes mesmo da consolidação do balanço patrimonial do exercício anterior.
Quando o Crédito Especial é Utilizado?
Os Créditos Especiais são necessários para despesas não previstas no orçamento inicial, como:
Implementação de novos programas sociais;
Criação de uma nova secretaria municipal;
Construção de um equipamento público não previsto na LOA.
Exemplo Municipal: Se um município decidir construir um Centro de Saúde, mas essa especificação não estava prevista na LOA, ele precisa abrir um crédito especial. Para isso, deve:
Justificar a necessidade (exposição justificativa);
identificar a fonte de recursos (excesso de arrecadação, superavit, anulação de dotação);
Encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal; com apreciação da Comissões e principalmente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) que analisada a legalidade.
Após aprovação legislativa, o Executivo poderá abrir o crédito por decreto.
Além disso, um fator chama ainda mais atenção: o próprio Prefeito, ao assumir o cargo, declarou publicamente que recebeu um município quebrado, com um déficit expressivo deixado pela administração anterior. Ora, se há um rombo nas contas, como é possível justificar a aprovação de via Créditos Especiais para cobrir novas despesas principalmente com contratações, sem que haja uma apuração contábil real dos números?
A situação gera dúvidas legítimas:
Se há um déficit herdado, como justificar créditos adicionais de mais de R$ 41 milhões?
Os Créditos Especiais foram baseados em superavit financeiro ainda não comprovado?
Houve excesso de arrecadação real ou apenas previsão otimista sem lastro nos números?
Quais setores perderam recursos para garantir esses créditos?
A narrativa de “caos financeiro herdado” é verdadeira ou serve apenas para justificar cortes seletivos enquanto outras despesas são aprovadas sem critérios claros, principalmente com contratações?
Se, por um lado, a atual administração alega herdar um déficit, por outro, a concessão de R$ 41,9 milhões em Créditos Adicionais contradiz essa narrativa.
A Lei nº 4.320/64 e a Constituição Federal são claras: não se pode gastar sem garantias reais de receita.
A população merece respostas.
O prefeito precisa esclarecer: Esses Créditos Especiais recém-aprovados.
Rondonópolis
Secretária de Saúde representa Prefeitura em posse do procurador geral de Justiça

A secretária municipal de Saúde, Tânia Balbinotti, esteve representando a Prefeitura de Rondonópolis na posse do novo procurador geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca Costa, para o biênio 2025-2027, ocorrida nesta sexta-feira (7), na Sede das Procuradorias de Justiça de Cuiabá. Até ser eleito para o cargo, Rodrigo atuava como promotor de justiça em Rondonópolis.
Tânia foi uma das cerca de 700 pessoas que prestigiaram a solenidade de posse, na capital mato-grossense, considerando representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, de órgãos autônomos e lideranças do Ministério Público brasileiro, entre outros. Na ocasião, também houve a posse do corregedor-geral João Augusto Veras Gadelha e do Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso.
Para a secretária Tânia Balbinotti, foi uma honra participar na manhã desta sexta-feira da posse de Rodrigo Fonseca Costa como procurador geral de Justiça do Estado. “Ele atuou em Rondonópolis e agora ocupa esse cargo de grande relevância e responsabilidade, o que é uma honra para nossa cidade”, avaliou.
O então promotor de justiça Rodrigo Fonseca Costa conquistou o primeiro lugar na lista tríplice encaminhada ao governador Mauro Mendes para escolha do novo procurador-geral de Justiça, em resultado divulgado no começo de dezembro de 2024.
Nesta sexta-feira, o novo procurador geral destacou como prioridades da sua gestão a atuação resolutiva, com foco na autocomposição, e o investimento em tecnologia para uma atuação mais efetiva. Também reforçou o compromisso constitucional de defender os direitos da sociedade e o Estado Democrático de Direito.
Após a solenidade, no período da tarde, Tânia Balbinotti foi à Prefeitura de Cuiabá, visitar o prefeito Abílio Brunini e conhecer a secretária de Saúde da Capital, Lúcia Helena Sampaio, objetivando trocar ideias e entender como eles estão enfrentando os problemas deles nessa área.
“Rondonópolis precisa voltar a ser uma cidade que tem relações institucionais positivas com outras prefeituras e instituições em geral. É isso que temos que fazer com nossa cidade, fazer com que ela volte para o mapa de Mato Grosso!”, justificou.
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