Mato Grosso
Pedagogia da presença atrai alunos de Escolas Plenas
Com 150 alunos matriculados, a Escola Plena Honório Rodrigues de Amorim, em Várzea Grande, é uma das 14 unidades estaduais que passaram a funcionar em tempo integral e que adotaram a pedagogia da presença como um diferencial no ensino. Segundo a equipe gestora, já nos primeiros meses de funcionamento, é possível perceber que os estudantes estão mais participativos e compreensivos.
Laura Cardoso tem 16 anos, é estudante do 2º ano do Ensino Médio e está gostando do que chamou de “nova experiência”. É a primeira vez que ela estuda em período integral. “No fim, passa a ser uma questão de convivência mesmo, a gente passa mais tempo com nossos professores e com nossos colegas”, disse.
O mesmo pensa o colega de sala, Cláudio Henrique Souza, também de 16 anos. “Bastante coisa mudou, a rotina é outra. Melhorou o aprendizado, mas, sem dúvida, melhorou nosso envolvimento uns com os outros. A escola fica mais movimentada. O tempo em que a gente estava em casa, agora ficamos aqui, aprendemos mais sobre tudo e todos”.
Segundo Cláudio, a troca de experiências ficou mais aberta. “Está tudo mais claro. Antes, em meio período, passava rápido. Agora, temos tempo para aprofundar em debates e até para ter uma visão melhor de várias situações”, explicou.
Laura, que quer ser fotógrafa, conta que nunca pensou que faria um curso de fotografia dentro da escola. “Mas, graças às disciplinas eletivas, agora estou fazendo. A gente tem confiança em quem a gente gosta, os professores estão aqui para nos apoiar, os alunos estão mais unidos e tem sido uma experiência muito boa”.
Cláudio e Laura fazem parte do clube “Balaio da Cultura”, criado pelos alunos para divulgar e manter viva as tradições culturais do município. “Especialmente a dança. O Siriri e o Cururu, que são expressões culturais vivas na nossa tradição, danças típicas e antigas, que podem se perder. O clube trata disso”, diz Cláudio.
O engajamento faz parte do incentivo ao protagonismo defendido pelo modelo das Escolas Plenas. Laura conta que nunca havia pensado no significado de ser protagonista. “Sei que tenho que ser educada, que tenho que respeitar. Mas ser protagonista é uma coisa que vai além. É tudo muito novo e que tem mudado minha forma de pensar em casa e na sala de aula”.
Do mesmo lado
Há nove anos atuando na Educação, quatro deles como diretora da Honório Rodrigues, Crisley Fernanda de Oliveira contou que a transição do modelo de ensino foi bastante complicada. “Mas, desde a primeira reunião, abraçamos o modelo por acharmos que melhoraria bastante e melhorou, na verdade. Temos mais pessoas na gestão, isso é bom. Passamos a ter reuniões com rotinas e nos alinhamos”, contou.
Apesar das mudanças, o foco da escola que, segundo ela, é prezar pelo aprendizado e pelo sucesso dos alunos, continua o mesmo. “Isso não mudamos. Agora, a gente sente que os estudantes já mudaram. Estão mais receptivos em relação aos professores, participativos, mais compreensivos com os nossos problemas, não chegam mais cobrando, julgando, mas buscam formas de ajudar a melhorar”.
Para a diretora, essa postura se deve à proximidade dos estudantes com a gestão escolar e também dentro da sala de aula. “Eles conhecem a realidade da escola. Estamos em ângulos diferentes, mas do mesmo lado, por isso tentamos nos alinhar. Eles não querem um professor que enrola dentro da sala, querem que ensine, pois querem aprender”.
O Projeto de Vida, uma das disciplinas eletivas, também mudou a perspectiva dos estudantes. Para a gestora, ele tem despertado o interesse e a preocupação com o que pode acontecer depois que eles saírem da escola.
“Sentia que eles não tinham essa perspectiva de vida. Era terminar ou não o Ensino Médio e só. Mas agora, com a oportunidade que eles têm, sabem que podem ir além. Que podem estudar em uma escola pública e concorrer a uma vaga em uma universidade pública, concorrer a uma vaga para Medicina, Direito, eles passaram a ter essa visão”, finalizou a diretora.
A Escola Plena Honório Rodrigues de Amorim conta com oito salas de aula, uma biblioteca e uma sala de informática. A instituição está localizada no Bairro Cohab Dom Orlando Chaves, na rua 14, quadra 22. Mais informações sobre novas matrículas podem ser obtidas pelo telefone (65) 3685-0029.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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