Rondonópolis
Pessoas que recebem BPC têm até 28 de dezembro para fazer o Cadastramento Único em Rondonópolis
Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social alerta os idosos e portadores de deficiências que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e ainda não fizeram o Cadastramento Único, que o início dos bloqueios do benefício ocorre já a partir do dia 1º de janeiro de 2019. Para fazer o Cadastramento Único, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo de sua residência até o dia 28 de dezembro.
A secretária municipal de Promoção e Assistência Social, Márcia Rotili, reitera que o recebimento do BPC está condicionado à realização do Cadastramento Único, e quem não o fizer perderá o benefício. O BPC é o salário mínimo pago à idosos e portadores de deficiências sem 13º salário. São 12 parcelas anuais.
Conforme os dados da Assistência Social, Rondonópolis ainda conta com cerca de 600 pessoas que não fizeram o Cadastro Único, mas de acordo com a secretária, este número pode ser ainda maior, pois estão incluídos para realizar o cadastro na cidade também os beneficiários que não moram em Rondonópolis, porém sacam os valores aqui.
Márcia destaca que há mais de um ano, a Assistência Social vem trabalhando, inclusive com a busca ativa dos beneficiários em seus endereços, na tentativa de atingir o maior número de pessoas que recebem o BPC e impedir que tenham seus benefícios cancelados, o que geraria transtornos para a vida da pessoa, que conta com o benefício como renda, e também à movimentação econômica da cidade.
A secretária reforça que a equipe da Assistência Social, munida dos endereços dos beneficiários visitou várias residências e de um total de 1,8 mil pessoas que não haviam feito o cadastramento, restaram cerca de 600 que não foram localizadas. Ela conta que a maior parte destes beneficiários vivem em bairros como Jardim Ipanema e Vila Canaã. “Há muitos casos de pessoas que na lista possuem como endereço a localização do INSS, o que atrapalha a busca ativa pela Prefeitura”, explica.
Para facilitar que os beneficiários saibam que necessitam de cadastramento, foi afixada uma lista com o nome das pessoas nas unidades dos Cras da cidade. Se o nome constar na lista, a pessoa deve fazer o Cadastramento Único. Para isso, é necessário comparecer ao Cras mais próximo da residência munido dos documentos originais de todos os integrantes da família, além daquele do beneficiário e portar o cartão do BPC.
Rondonópolis possui, segundo dados da Assistência Social, 7.049 pessoas que recebem o BPC, destas, 3 mil já contavam com os dados inseridos no Cadastro Único antes do início dos trabalhos de identificação e cadastramento de todos os beneficiários. Restando, desta forma cerca de 600 ainda sem cadastro.
Prazos
A secretária informa que haverá um período de transição entre bloqueio e cancelamento total do benefício. Os bloqueios terão início em 1° de janeiro de 2019 e seguem até 31 de abril. Neste período, quem for sacar o benefício e este estiver bloqueado, deve procurar um Cras imediatamente para realizar o Cadastramento Único e com isso, reaver o benefício.
Já, a partir de 1º de maio as pessoas que ainda não tenham feito o Cadastramento Único terão o benefício cancelado definitivamente.
Rondonópolis
Passe livre para líderes comunitários é oficializado em Rondonópolis

Foto- Assessoria
Os presidentes e vice-presidentes de associações de moradores de bairros de Rondonópolis passarão a ter direito ao transporte público gratuito. O benefício está previsto na Lei nº 14.907, de 30 de junho de 2026, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal após a tramitação do Projeto de Lei nº 75/2026, de autoria do vereador Mauro Campos.
De acordo com a nova legislação, o passe livre será concedido aos dirigentes de associações de moradores devidamente reconhecidas pelo Poder Público Municipal e filiadas à União Rondonopolitana de Associações de Moradores de Bairros (URAMB) ou à União das Associações de Moradores dos Bairros da Região Salmem (UNISAL).
Para ter acesso ao benefício, o presidente ou vice-presidente deverá estar regularmente eleito e em exercício do mandato, apresentar a ata de eleição e posse registrada em cartório, declaração de conformidade emitida pela entidade representativa à qual a associação é vinculada e comprovar residência fixa em Rondonópolis.
A lei estabelece ainda que o benefício é de uso pessoal e intransferível, sendo válido apenas durante o período do mandato da diretoria da associação. A gratuidade não se aplica às linhas de transporte seletivo, diferenciado ou intermunicipal.
O Poder Executivo terá prazo de até 30 dias para regulamentar a lei, definindo os procedimentos para emissão do cartão de gratuidade junto ao órgão municipal competente.
Segundo a proposta, a medida busca facilitar o deslocamento dos representantes das associações de moradores, permitindo maior participação nas atividades comunitárias, reuniões e demandas relacionadas aos bairros que representam. As despesas decorrentes da implantação do benefício serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município.
Rondonópolis
Coder cria cargo de Gestor de Controladoria e Compliance com salário de R$ 8,8 mil
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A Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis aprovou a Resolução nº 021, de 2 de julho de 2026, que cria o cargo comissionado de Gestor de Controladoria e Compliance e promove alterações na estrutura administrativa da empresa.
De livre nomeação e exoneração, o novo cargo terá salário-base de R$ 8.833,65 e será responsável por assessorar diretamente a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração em assuntos relacionados à governança, controle interno, gestão de riscos e integridade institucional.
Entre as atribuições previstas na resolução estão o planejamento e acompanhamento da execução orçamentária, fiscalização dos atos de gestão financeira e patrimonial, auditoria dos custos operacionais das obras executadas pela Companhia, coordenação da prestação de contas aos órgãos de controle, revisão de procedimentos tributários e fiscais e emissão de pareceres técnicos sobre riscos.
O gestor também será responsável por desenvolver e implementar o Programa de Integridade da empresa, administrar o Canal de Denúncias, realizar análises de integridade de fornecedores e parceiros (due diligence), acompanhar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Lei de Acesso à Informação (LAI), além de promover treinamentos voltados à prevenção da corrupção, fraudes e desvios éticos.
Além da criação do novo cargo, a resolução altera o quantitativo de cargos comissionados previsto no Anexo II da Resolução nº 90/2025. O número de vagas para coordenadores foi reduzido de dez para oito, os cargos de gerente de departamento passaram de 14 para 12 e as vagas de gerente de divisão foram ampliadas de oito para dez.
Segundo a resolução, as mudanças buscam fortalecer os mecanismos de governança, controle interno e conformidade da Companhia, em observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos legais retroativos a 1º de julho de 2026.
Rondonópolis
Prefeitura notifica empresa para retomar fornecimento de alimentos à Educação em Rondonópolis

Foto- Assessoria
A Prefeitura de Rondonópolis notificou extrajudicialmente a empresa Atacado das Cestas Ltda., vencedora de diversos lotes do Pregão Eletrônico nº 006/2026, para que retome, no prazo improrrogável de 48 horas, o fornecimento integral dos produtos contratados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
A empresa é responsável pelos lotes 7, 9, 10, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 23, 28, 35, 36, 38, 40 e 46 do certame, realizado por meio do Processo Administrativo nº 036/2026.
Na notificação, o município determina que o fornecimento seja restabelecido imediatamente, conforme as condições previstas no edital, no Termo de Referência e na proposta apresentada pela empresa, em cumprimento à Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
Caso o abastecimento não seja retomado dentro do prazo estabelecido, a empresa deverá apresentar defesa prévia em até 10 dias úteis, acompanhada da documentação que comprove as alegações feitas no pedido de desistência do contrato.
A Prefeitura também alerta que o descumprimento da notificação poderá resultar na abertura de processo administrativo sancionador, com aplicação de penalidades previstas na legislação, como multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e até declaração de inidoneidade, conforme os artigos 155 a 163 da Lei nº 14.133/2021.
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