Policia Federal
PF e MPF combatem fraudes contra a Caixa Econômica Federal
Juiz de Fora/MG – Na manhã de hoje (16/4), a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram as Operações “Prados” e “American Dream 2”, com o objetivo de desarticular associações criminosas responsáveis pela prática de fraudes bancárias contra a Caixa Econômica Federal.
Ao todo, são cumpridos 15 mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Federal de Juiz de Fora, sendo 13 em Juiz de Fora, 1 em Brasília e 1 em Fortaleza, bem como medidas de quebra de sigilo bancário, com o fim de apurar o valor total do prejuízo causado às instituições financeiras.
O grupo criminoso investigado pela Operação “Prados” era formado por um contador e por jovens empresários da cidade de Juiz de Fora e valia-se da montagem de documentos falsos para constituir empresas fictícias em nome de “fantasmas” e abrir contas bancárias em diversas instituições financeiras, inclusive na Caixa, com o fim de obter empréstimos de natureza pessoal e empresarial.
No curso das apurações, foi verificado que um mesmo investigado teria utilizado cinco números de CPF diferentes, com pequenas variações de seus dados pessoais, para constituir empresas e obter empréstimos bancários que não foram quitados.
A Operação “American Dream 2” consiste em desdobramento da Operação “American Dream”, deflagrada em Juiz de Fora em 20/10/2015, e tem como objeto responsabilizar criminalmente cinco integrantes do grupo criminoso não identificados na primeira fase da investigação, dentre eles dois empregados da Caixa Econômica Federal, sendo um de Brasília/DF e o outro de Fortaleza/CE, suspeitos de vazar dados de correntistas para os membros da quadrilha incumbidos de operacionalizar a clonagem de cartões de crédito.
***O nome da Operação, “Prados”, faz referência ao sobrenome mais utilizado pelos fraudadores na confecção dos documentos falsos.
Policia Federal
Polícia Federal prende mulher transportando cerca de 2,5 kg de cocaína no Galeão
Rio de Janeiro/RJ – Na manhã de hoje (27/12), a Polícia Federal prendeu uma mulher em flagrante. Ela tentava embarcar para Amsterdã/Holanda, transportando 2,235 kg de cocaína no Galeão.
A droga foi encontrada em um fundo falso durante a inspeção de bagagens pelo raio-x.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected] | www.pf.gov.br
(21) 2203-4404 / 4405 / 4406 / 4407
Policia Federal
PF realiza maior apreensão de cédulas falsas do ano no Ceará
Fortaleza/CE – A Polícia Federal prendeu em flagrante, na manhã desta sexta-feira (27/12), uma pessoa, após ter recebido, em sua residência no Bairro Mucuripe, na capital cearense, uma encomenda postal contendo R$ 39.500 em cédulas falsas de R$ 100.
A jovem, que já foi autuada pela PF em março deste ano pelo mesmo crime (na ocasião, portava 84 cédulas falsas de R$ 10, R$ 50 e R$ 100), recebeu voz de prisão e foi encaminhada à sede da Superintendência Regional no Ceará, onde permanecerá à disposição da Justiça Federal do Ceará.
Essas ações são resultados dos trabalhos desenvolvidos pela PF no combate ao crime de moeda falsa. Incluindo a prisão de hoje, somente no mês de dezembro, sete pessoas foram presas em flagrante e um menor apreendido com cédulas falsas recebidas pelos Correios.
A apreensão de hoje é a maior realizada pela PF no Ceará, até o momento, em 2019. O crime de moeda falsa tem penas de reclusão de 3 a 12 anos e multa.
Comunicação Social da Polícia Federal no Ceará
Contato: (85)9.8970-0624
Policia Federal
Polícia Federal prende homem recebendo dinheiro falso no Rio de Janeiro
Rio de Janeiro/RJ – A Polícia Federal prendeu em flagrante, na manhã de hoje (26/12), um homem, de 37 anos, ao receber notas falsas pelos Correios. A prisão ocorreu após uma denúncia anônima e aconteceu no bairro Engenho da Rainha.
A encomenda continha 10 notas de R$100 falsas, totalizando mil reais. As células possuíam até mesmo as marcas holográficas idênticas a das notas originais.
Ele foi encaminhado até a Superintendência Regional no Rio de Janeiro e responderá pelo crime de moeda falsa, previsto no artigo 289, § 1º do Código Penal, podendo pegar de 3 a 12 anos de prisão.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio de Janeiro
[email protected] | www.pf.gov.br
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