Mato Grosso
Planejar as compras é essencial para economizar e não comprometer o orçamento, alerta Procon-MT

As datas festivas de final de ano se aproximam. Nesse período, é comum as lojas estarem lotadas de consumidores em busca de presentes de Natal para familiares, amigos e colegas de trabalho. Para evitar que esse momento de alegria se transforme em uma dor de cabeça, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) – órgão ligado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc) – alerta para alguns cuidados que devem ser observados pelos consumidores ao realizarem suas compras.
A secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz, adverte que o momento econômico exige cautela com os gastos. Para evitar perder o controle do orçamento, economizar e realizar uma compra segura, é importante que o consumidor planeje suas compras.
“Defina o que deseja comprar e quanto pode gastar e se mantenha fiel ao seu planejamento para evitar compras por impulso e gastos desnecessários. Recomendamos que o consumidor não compre na primeira loja ou site que visitar, pois pesquisar preços é a melhor maneira de economizar. Atualmente, é possível pesquisar o valor dos produtos em panfletos, anúncios, encartes promocionais e nos sites das lojas, pela internet”, explica.
O Procon lembra que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito). Entretanto, apesar de a troca não ser obrigatória, é uma prática comum do mercado permitir que ela seja feita, seguindo regras determinadas pelo fornecedor.
“Caso necessite do benefício, antes de efetivar a compra, observe atentamente as condições para fazer a troca. Os lojistas podem estabelecer prazo, local, dias e horários. Essas informações devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz informativo na loja”, alerta Cristiane Vaz.
Confira dicas de cuidados na hora das compras de fim de ano:
Compras em lojas físicas
- As mercadorias expostas devem conter informações de forma clara sobre os preços à vista e a prazo, incluindo taxas de juros;
- Caso sejam oferecidos descontos em função da forma de pagamento e do prazo, o fornecedor é obrigado a informar, em local visível e de forma clara, os descontos oferecidos;
- Ao optar pelo parcelamento, compare as taxas entre financeiras e tire todas as dúvidas sobre a periodicidade, número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo;
- Artigos em promoção, de mostruário ou com pequenas avarias também possuem garantia. Para evitar problemas, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal.
Compras pela internet
- Desconfie de ofertas tentadoras, com preços muito baixos, pois podem ser indício de fraude;
- Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados, bem como links recebidos por e-mail ou em redes sociais;
- Antes de efetivar a compra, confira a descrição do pedido, endereço, canais de troca, prazo para entrega e o valor do frete. Imprima ou printe a tela com esses dados;
- Se possível, busque informações e avaliações dos consumidores sobre a loja e sobre o produto antes de efetivar a compra;
- Para aquisições realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial (telefone e catálogos em domicílio) o consumidor tem até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e/ou devolver o produto – desde que não tenha sido usado – sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito.
Vale presente
- Ao optar pelo vale presente, peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado;
- Atenção: o fornecedor não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.
Brinquedos
- Observe se o produto possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que garante que o brinquedo foi testado e está de acordo com as normas de qualidade e segurança;
- Fique atento às indicações de faixa etária e, de preferência, compre brinquedos com procedência garantida e com Nota Fiscal.
Garantia
- Para ter seus direitos resguardados na hora da troca, o consumidor deve guardar a nota fiscal ou recibo de compra e o termo de garantia;
- Em caso de defeito, o prazo para reclamar é de até 90 dias para produtos duráveis (roupas e eletrônicos, por exemplo) e até 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, bebidas etc.);
- O fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema, contados a partir da data da reclamação;
- Após esse prazo, se a questão não for resolvida, o consumidor pode escolher entre três opções: 1) troca do produto por outro equivalente; 2) desconto proporcional do preço; 3) devolução da quantia paga.
Dúvidas e reclamações
- Em caso de problemas, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098.
- Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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