Mato Grosso
Plano de combate a incêndios florestais em MT prevê ampliação de efetivo, estrutura e novas ações

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) reforçou o Plano de Operações da Temporada de Incêndios Florestais (POTIF) para 2025. A previsão é ampliar a estrutura, aumentar o efetivo operacional e implementar novas ações estratégicas para enfrentar o período de seca no Estado.
Para isso, o Governo de Mato Grosso irá investir R$ 78 milhões diretamente nas ações de combate aos incêndios realizadas pela corporação. Esse valor integra um total de R$ 125,2 milhões que o Estado destinará a ações de preservação ambiental, incluindo o combate ao desmatamento ilegal e aos incêndios florestais.
De acordo com o comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, o plano tem como objetivo não apenas fortalecer a resposta imediata às ocorrências de incêndios florestais, mas também promover novas ações preventivas e de monitoramento para minimizar os impactos ambientais.
“É importante destacar que, a cada ano, o governo tem destinado mais recursos para enfrentar esse problema, o que tem gerado resultados positivos. Mato Grosso tem conseguido reduzir a incidência de incêndios florestais, embora o Estado enfrente incêndios de diferentes intensidades e as condições meteorológicas sendo um fator recorrente para a sua propagação”, explicou.
O POTIF é resultado de um estudo técnico que envolveu a identificação dos locais com maior incidência de incêndios, a definição de prioridades regionais, o estudo das unidades de conservação estaduais prioritárias e o estabelecimento de parcerias com outras secretarias e forças de segurança.
O plano prevê ações em todas as fases do ciclo operacional de combate aos incêndios: prevenção, preparação, resposta e responsabilização. A fase de resposta, que demanda mais esforço dos bombeiros, contará com um reforço ainda maior.
Essa etapa incluirá uma ampliação de 300% no número de horas de voo das aeronaves utilizadas no combate. Serão empenhadas duas aeronaves AirTractors da corporação e outras seis da Defesa Civil, além de um helicóptero do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer).
O plano prevê ainda um aumento de 75% no número de viaturas do CBMMT em campo, com a locação de 80 novos veículos, e a mobilização de 1.088 militares, além de 150 brigadistas estaduais e 90 brigadistas municipais, que se revezarão em ciclos operacionais no combate aos incêndios florestais.
Também serão empregados 28 maquinários pesados da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), fundamentais para a construção de aceiros e abertura e manutenção de vias de acesso. O governo estima alcançar 1.767,2 km de estradas e aceiros nessas ações de prevenção nas unidades de conservação e rodovias estaduais.
Com o objetivo de melhorar a coordenação das operações em todo o Estado, serão implantadas sete salas de situação descentralizadas, além da sala de situação central. Também haverá 85 instrumentos de resposta temporária, como equipes de intervenção, fiscalização, perícia e resgate de fauna, para garantir uma resposta mais rápida e eficiente aos focos de incêndio.
“Para elaborar esse planejamento, realizamos um levantamento dos municípios. Nos últimos 10 anos, criamos um mapa de inquérito para entender onde os incêndios se iniciam nessas localidades. Definimos prioridades regionais, considerando o interesse ecológico, a produção e outros fatores importantes. Também analisamos as unidades de conservação, que são áreas prioritárias para nós, e estabelecemos parcerias”, informou o comandante do CBMMT.
Ações de Prevenção
Na fase de prevenção, será implementado o projeto de educação ambiental Sentinelas do Amanhã, com a meta de atingir 427 mil alunos das redes públicas municipais e estadual. Também será implantado o programa Aldeia Verde com o objetivo de reduzir os incêndios nas terras indígenas.
Será realizado ainda um estudo nas unidades de conservação e em 70 municípios para identificar pontos de prioridade, além da formalização de novas parcerias com o setor privado, visando ao cadastro e à utilização de recursos em apoio mútuo.
“No ano passado, enfrentamos uma seca severa, estresse hídrico na vegetação e altas temperaturas. No entanto, conseguimos obter resultados expressivos na redução dos incêndios, especialmente no Pantanal, o que comprova que estamos no caminho certo. O que fizemos foi revisar nosso planejamento, fortalecer as ações já em andamento e criar novas estratégias”, concluiu o coronel Glêdson.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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