Mato Grosso
Planos de ação para melhorias de escolas em Lambari D’Oeste são homologados
| Assunto: LEVANTAMENTO Interessado Principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAMBARI DOESTE |
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| LUIZ HENRIQUE LIMA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Homologados pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sessão ordinária de 11/12, os planos de ação referentes às Escolas Municipais Expedito Barbosa da Silva e Professor Luiz Carlos Alves da Cruz, de Lambari D’Oeste, sob a responsabilidade do prefeito, Edvaldo Alves dos Santos, e da secretária municipal de Educação, Edinéia Bento Gonçalves.
O Levantamento é decorrente do Programa “Visita às Escolas”, que tem como objetivo avaliar a infraestrutura das unidades de ensino estaduais e municipais de Mato Grosso e outros aspectos atinentes à educação, realizado no âmbito da Prefeitura Municipal de Lambari D’Oeste.
Segundo o relator do Levantamento (Processo nº 24.090-7/2019), conselheiro interino Luiz Henrique Lima, os relatórios técnicos de Levantamento elaborados pelos auditores do TCE-MT identificaram 42 inconformidades nas duas unidades escolares. Os responsáveis foram citados para apresentarem seus planos de ação, demonstrando as medidas corretivas a serem realizadas e o prazo de execução.
O conselheiro votou pela homologação dos planos e determinou o encaminhamento de cópia integral do processo à Câmara Municipal de Lambari D’Oeste e ao Conselho Municipal de Educação. Por fim, determinou o arquivamento do processo de Levantamento, “visto que as inconformidades remanescentes serão analisadas em procedimento próprio”.
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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
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