Mato Grosso
Pleno aprova agrupamento de multas para fins de execução fiscal
| Assunto: CONTAS ANUAIS DE GESTAO MUNICIPAL REPRESENTACAO (NATUREZA INTERNA) TOMADA DE CONTAS MONITORAMENTO Interessados Principais: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACERES PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GARCAS SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONE CAMARA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU |
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| GONÇALO DOMINGOS DE CAMPOS NETO CONSELHEIRO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR Nº 76236/2013 |
| INTEIRO TEOR Nº 20400/2014 |
| INTEIRO TEOR Nº 179868/2015 |
| INTEIRO TEOR Nº 93424/2016 |
| INTEIRO TEOR Nº 215783/2017 |
| INTEIRO TEOR Nº 161179/2017 |
| INTEIRO TEOR Nº 229237/2018 |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (20/08), o agrupamento de multas aplicadas aos mesmos responsáveis em processos distintos, independentemente da natureza da sanção. A partir do agrupamento ao processo mais recente e, caso as multas ultrapassem o valor mínimo para fins de execução fiscal, de 15 UPFs, o processo segue para a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), conforme dispõe o Regimento Interno do TCE-MT.
Todos os processos de agrupamento de multas são de relatoria do conselheiro presidente Gonçalo Domingos de Campos Neto, que recebe ao final de cada exercício a sugestão de agrupamento do Núcleo de Controle de Sanções. Na sequência, o presidente submete a sua decisão à apreciação do Tribunal Pleno. Nesta terça-feira, foram julgados, em bloco, sete processos de agrupamentos de multas, aprovados por unanimidade.
Multa de 11 UPFs aplicada à ex-secretária de Saúde de Cáceres no Processo nº 131121/2012 foi agrupada à multa de 11 UPFs no Processo nº 76236/2013, referente às contas anuais de gestão da Prefeitura de Cáceres, totalizando 22 UPFs. Já o ex-diretor de Planejamento de Alta Floresta, Diony Ferreira Lima teve agrupada a multa de 11 UPFs do Processo nº 75795/2013 à multa de 6 UPFs do processo mais recente, o de nº 20400/2014, totalizando 17 UPFs.
Pregoeiro em Barra do Garças, Antônio da Silva Neto também teve a multa de 12 UPFs, referente ao Processo nº 179868/2015, agrupada à multa de 6 UPFs, relativa ao Processo nº 167797/2015, somando 18 UPFs. Já as três multas aplicadas ao produtor cultural de Rosário Oeste Edinaldo Lídio Ferreira Lemes, que totalizam 35 UPFs, resultantes dos processos n° 93408/2016 (14 UPFs) n° 75515/2013 (11 UPFs) e nº 93424/2016 (10 UPFs) foram agrupadas a este último.
As multas agrupadas do ex-prefeito de Poconé, Altail Marques do Amaral, totalizaram 25 UPFs, sendo 10 UPFs do Processo n° 77305/2013 e 15 UPFs do Processo n° 215783/2017. Ex-gestor da Câmara Municipal de Várzea Grande, o vereador Benedito Francisco Curvo também teve as multas agrupadas para fins de execução fiscal. As penalidades, que somam 17 UPFs, resultam dos processos n° 161179/2017 (06 UPFs) e n° 28193/2013 (11 UPFs).
Um tanto diferenciada é a situação de Marcos de Sá Fernandes da Silva, ex- presidente do Legislativo de Santa Cruz do Xingu. Ele possuía multas inferiores e superiores a 15 UPFs. Além do agrupamento, foi autorizado também o parcelamento da dívida, por ser superior a 30% do rendimento mensal bruto dele. Foram agrupadas as multas aplicadas nos processos de nº 229237/2018 (319,40 UPFs), nº 367354/2018 (5,60 UPFs), nº 134317/2018 (113,80 UPFs), e nº 232203/2017 (13,60 UPFs), totalizando 452,40 UPFs, ao final, parcelado.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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