Mato Grosso
Pleno exclui escritório de advocacia da determinação de indisponibilidade de bens
| Assunto: TOMADA DE CONTAS Interessado Principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES |
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| ISAIAS LOPES DA CUNHA CONSELHEIRO INTERINO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| VOTO DO RELATOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
Homologada, em parte, medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Oscip Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD, a fim de atingir o patrimônio do presidente, membros e sócios; e a indisponibilidade de bens de 13 pessoas físicas e jurídicas até o montante de R$ 708.241,66, valor estimado do dano causado ao município de Barra do Bugres.
Na sessão ordinária do Tribunal Pleno de terça-feira (15/10), o relator acolheu oralmente sugestão do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, a fim de excluir a desconsideração da personalidade jurídica e indisponibilidade de bens apenas em relação ao escritório de advocacia “Giulleverson Quinteiro & Advogados”. A homologação parcial foi aprovada por unanimidade.
A medida cautelar foi concedida em Tomada de Contas (Processo nº 126861/2017) que tem por objeto apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado aos cofres de Barra do Bugres decorrentes dos Termos de Parcerias nº 1, 2, 3 e 4/2017, firmados com a Oscip. A Tomada de Contas teve origem da determinação expedida no Acórdão nº 17/2019 – TP, que homologou a medida cautelar adotada no Julgamento Singular nº 1274/ILC/2018, que converteu os autos da Representação de Natureza Interna em Tomada de Contas Ordinária.
De acordo com os autos, o município de Barra do Bugres firmou quatro Termos de Parceria com o IAD para a contratação de “mão de obra” para suprir necessidades de demanda das Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social e Infra Estrutura.
Com base na prestação de contas do município e da entidade, foi constatado repasse a maior para o Instituto, entre março e setembro de 2017, no no valor de R$ 38.843,42, que não foram devolvidos para o município, configurando a obtenção de lucro. Também foi verificado pagamento da taxa de administração, que estava suspenso por decisão anterior, no valor de R$ 353.821,05, e pagamentos irregulares feitos até 09/11/2017, no valor de R$ 315.577,19, totalizando R$ 708.241,66.
Conforme a decisão cautelar, disponibilizada no Diário Oficial de Contas de 23/09, tiveram os bens indisponíveis as seguintes pessoas físicas e jurídicas: Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD, Alexandre Veiga Rodrigues, presidente; Fábio Donizete Fabri, vice-presidente; Ediane Estela de Souza Dalbosco, tesoureira; Marcelo Lisandro Borges de Holanda, membro do Conselho Fiscal; Tatiane Fabri, membro do Conselho Fiscal; Giulleverson Silva Quinteiro de Almeida, membro fundador; Pesamosca Cursos e Treinamentos Ltda.; Viviane Fabri; Odila Fabri; Raissa Zancanaro Holanda; Rafael Fabri dos Santos; e “Giulleverson Quinteiro e Advogados”, que agora teve o nome excluído da lista.
Na ocasião, O conselheiro Isaias Lopes da Cunha também determinou: expedição de ofício requisitório ao Corregedor Geral do Tribunal de Justiça e ao presidente do Detran/MT; intimação da Procuradoria-Geral do Município de Barra do Bugres, para que adote as medidas judiciais cabíveis a fim de garantir, dentre outros, o bloqueio e a indisponibilidade dos bens das pessoas responsáveis pelo dano ao erário municipal; o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz); o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública para que instaure processo de perda de qualificação do Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD como Organização Sociedade Civil de Interesse Público.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
Mato Grosso
Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.
Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.
Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.
Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.
Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari.
Mato Grosso
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