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Mato Grosso

Pleno exclui escritório de advocacia da determinação de indisponibilidade de bens

Publicado

Assunto:
TOMADA DE CONTAS
Interessado Principal:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES
ISAIAS LOPES DA CUNHA
CONSELHEIRO INTERINO

DETALHES DO PROCESSO
INTEIRO TEOR
VOTO DO RELATOR
ASSISTA AO JULGAMENTO

Homologada, em parte, medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha que determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Oscip Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD, a fim de atingir o patrimônio do presidente, membros e sócios; e a indisponibilidade de bens de 13 pessoas físicas e jurídicas até o montante de R$ 708.241,66, valor estimado do dano causado ao município de Barra do Bugres.

Na sessão ordinária do Tribunal Pleno de terça-feira (15/10), o relator acolheu oralmente sugestão do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, a fim de excluir a desconsideração da personalidade jurídica e indisponibilidade de bens apenas em relação ao escritório de advocacia “Giulleverson Quinteiro & Advogados”. A homologação parcial foi aprovada por unanimidade.

A medida cautelar foi concedida em Tomada de Contas (Processo nº 126861/2017) que tem por objeto apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano causado aos cofres de Barra do Bugres decorrentes dos Termos de Parcerias nº 1, 2, 3 e 4/2017, firmados com a Oscip. A Tomada de Contas teve origem da determinação expedida no Acórdão nº 17/2019 – TP, que homologou a medida cautelar adotada no Julgamento Singular nº 1274/ILC/2018, que converteu os autos da Representação de Natureza Interna em Tomada de Contas Ordinária.

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De acordo com os autos, o município de Barra do Bugres firmou quatro Termos de Parceria com o IAD para a contratação de “mão de obra” para suprir necessidades de demanda das Secretaria Municipal de Saúde, Educação, Assistência Social e Infra Estrutura.

Com base na prestação de contas do município e da entidade, foi constatado repasse a maior para o Instituto, entre março e setembro de 2017, no no valor de R$ 38.843,42, que não foram devolvidos para o município, configurando a obtenção de lucro. Também foi verificado pagamento da taxa de administração, que estava suspenso por decisão anterior, no valor de R$ 353.821,05, e pagamentos irregulares feitos até 09/11/2017, no valor de R$ 315.577,19, totalizando R$ 708.241,66.

Conforme a decisão cautelar, disponibilizada no Diário Oficial de Contas de 23/09, tiveram os bens indisponíveis as seguintes pessoas físicas e jurídicas: Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD, Alexandre Veiga Rodrigues, presidente; Fábio Donizete Fabri, vice-presidente; Ediane Estela de Souza Dalbosco, tesoureira; Marcelo Lisandro Borges de Holanda, membro do Conselho Fiscal; Tatiane Fabri, membro do Conselho Fiscal; Giulleverson Silva Quinteiro de Almeida, membro fundador; Pesamosca Cursos e Treinamentos Ltda.; Viviane Fabri; Odila Fabri; Raissa Zancanaro Holanda; Rafael Fabri dos Santos; e “Giulleverson Quinteiro e Advogados”, que agora teve o nome excluído da lista.

Na ocasião, O conselheiro Isaias Lopes da Cunha também determinou: expedição de ofício requisitório ao Corregedor Geral do Tribunal de Justiça e ao presidente do Detran/MT; intimação da Procuradoria-Geral do Município de Barra do Bugres, para que adote as medidas judiciais cabíveis a fim de garantir, dentre outros, o bloqueio e a indisponibilidade dos bens das pessoas responsáveis pelo dano ao erário municipal; o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual e à Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz); o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública para que instaure processo de perda de qualificação do Instituto Assistencial de Desenvolvimento – IAD como Organização Sociedade Civil de Interesse Público.

Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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Mato Grosso

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

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Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

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Mato Grosso

BR-364: Serra de São Vicente será interditada parcialmente para instalação de iluminação

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Uma faixa será bloqueada e o fluxo seguirá pela via liberada, das 9h às 12h

Foto- Assessoria

Os motoristas que trafegam pela BR-364 devem ficar atentos a uma alteração temporária no tráfego da Serra de São Vicente nesta terça-feira (23), das 9h às 12h. Nesse período, a Nova Rota do Oeste realizará o fechamento parcial da rodovia no sentido norte (Rondonópolis/Cuiabá), com interdição de uma faixa no trecho entre os quilômetros 343 e 347 da BR-364, para a implantação do sistema de iluminação do segmento.

O serviço poderá ser concluído antes do horário previsto, conforme o andamento das atividades. Durante a operação, a faixa da esquerda permanecerá interditada, enquanto o fluxo de veículos seguirá pela faixa liberada, com o apoio da sinalização operacional implantada no local.

A Nova Rota orienta os motoristas a redobrarem a atenção ao trafegar pela região, respeitando a sinalização, os limites de velocidade e as orientações das equipes que estarão atuando no trecho.

A implantação do sistema de iluminação integra as ações voltadas ao reforço da segurança viária e à melhoria das condições de trafegabilidade na Serra de São Vicente.

Se precisar, chame a Nova Rota – Para obter informações em tempo real sobre condições de tráfego, intervenções na rodovia, condições climáticas, entre outras situações no trecho sob concessão da BR-163, entre em contato com a Concessionária Nova Rota do Oeste pelo 0800 065 0163, que também funciona no WhatsApp. A central de atendimento funciona 24 horas. Neste canal de comunicação, também podem ser acionados todos os serviços oferecidos pela Nova Rota aos motoristas que estão na rodovia, como atendimento operacional, socorro médico e mecânico.

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