Mato Grosso
PM prende suspeito de ameaçar atear fogo na casa da ex-esposa com filhos dentro

Policiais militares do 7º Comando Regional prenderam em flagrante, na manhã desta segunda-feira (6.4), um homem de 29 anos suspeito de ameaçar incendiar a casa da ex-esposa com os filhos dentro, em Barra do Bugres. A vítima, de 23 anos, informou às autoridades que já possui medida protetiva contra o suspeito.
Conforme o boletim de ocorrência, a vítima relatou que mesmo separados, o homem a importunava em sua residência. Nesta segunda-feira (6), ao sair para deixar as crianças com a babá, o suspeito apareceu na casa impedindo que levassem os menores, alegando que ele seria o pai e que elas permaneceriam no imóvel.
Diante da situação, o homem passou ameaçar a vítima de morte, afirmando que atearia fogo na residência dela junto com os filhos do casal. Com receio do suspeito, ela acionou os policiais militares. As equipes da 12ª Companhia Independente intensificaram as ações de policiamento no município e localizaram o suspeito nas proximidades da casa da vítima.
Ao ser abordado, ele se apresentou com um nome falso na intenção de despistar os policiais. No entanto, após ser detido, passou agredir às equipes, bem como a viatura com chutes, ocasionando danos na parte interna do veículo. O homem foi encaminhado à delegacia.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Liminar suspende supressão de árvores em avenida de cidade de MT
A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região.

Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada.
Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais.
A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada.
O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.
Mato Grosso
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