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Mato Grosso

Poder Judiciário de Mato Grosso inicia formação para instrutores em Círculos de Paz

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Para Semear a Paz e Fortalecer a Justiça o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), deu início ao Curso de Formação para instrutores em Círculo de Construção de Paz. A abertura ocorreu na manhã desta segunda-feira (6 de fevereiro), na Escola dos Servidores, em Cuiabá e contou com a presença da presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
A magistrada, que preside o NugJur, ressaltou a importância de cada um dos participantes. “Cada elo desta corrente tem valor inigualável”, disse ao agradecer a adesão ao curso, já que serão portadores da expansão da cultura da paz.
 
Formar facilitadores para o propósito da expansão da pacificação social é uma da prioridades nestes dois anos, como afirmou a presidente. “É de vital importância que nós estejamos sempre atentos a multiplicação desses facilitadores. Se a intenção é disseminar a cultura dos círculos de paz precisamos ter um número cada vez maior de pessoas envolvidas, principalmente como facilitadores. São eles que vão levar e consolidar essa prática em suas respectivas comarcas, comunidades e famílias e é por isso que a nossa alegria é tão grande de estarmos começando mais um curso para formação desse facilitadores”, reiterou.
 
O curso faz parte de um processo de construção, com a participação de cada um, como disse o juiz coordenador do NugJur, Tulio Duailibi Alves de Souza.
 
“Chegou momento de fazermos com que a fundação tenha agora as paredes nessa estrutura e a Justiça Restaurativa consolide o espaço que ela merece em Mato Grosso. E esse curso é fundamental porque permitirá que avancemos cada vez mais nos espaços mais distantes do Estado onde a gente precisa chegar. Quem está aqui sabe o motivo de estar aqui e sabe do seu papel. Com esse movimento vamos mostrar que é possível se chegar ao Judiciário e o Judiciário chegar às pessoas. Que as pessoas possam enxergar no Judiciário uma instituição que se preocupa com a população e que possa cada vez mais ajudar a resolver os problemas, por meio de um Judiciário realmente restaurativo”, comentou o juiz.
 
Quem ministra o curso ao longo desta semana é Rafaella Duso, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que enfatizou a importância da ação. “É uma alegria imensa poder participar de um movimento tão intenso como o Tribunal de Justiça está fazendo neste momento. A gente sabe o quanto é importante os poderes públicos investirem em ações que capacitem seus servidores para poder trabalhar na difusão da cultura da paz . É muito importante e significativo e no meu entender acho que vai ser o maior movimento do Brasil ligado ao sistema de justiça que está sendo implantado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, afirmou.
 
O juiz Leonisio Salles de Abreu Junior é um dos participantes do curso e falou sobre a expectativa sobre a formação, que estenderá ao longo desta semana. “A semente foi plantada desde a Resolução 225 do Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso está aumentando o número dos instrutores para podermos aplicar a Justiça Restaurativa para todos os usuários do judiciário para termos essa nova visão para esse novo olhar. Essa é a preocupação da atual Presidência do TJ, termos esse enfoque restaurativo. Esse curso é muito importante para todos, magistrados e servidores, pois são os braços dessa engrenagem que a gente está fortalecendo para almejar esse alcance, para, num futuro bem próximo, ampliar a Justiça Restaurativa no Estado”, finalizou.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagens: Foto 01: Presidente Clarice Claudino atrás do púlpito fala aos presentes que estão sentados em cadeiras dentro da sala.
Foto 02: Juiz Tulio Duailibi segura microfone e fala aos presentes. Ele sua terno azul.
Foto 03: Instrutora Rafaela Duso sorri para foto. Ela usa óculos de grau, crachá grande feito em cartolina rosa escrito ‘Rafa’, para a dinâmica que será realizada no curso.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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