Policial
Polícia Civil conclui investigação sobre execuções de quatro maranhenses e indicia oito pelos crimes
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá concluiu nesta quarta-feira (15.02) o inquérito da Operação Kalypto, que investigou os sequestros e assassinatos de quatro vítimas do estado do Maranhão, mortas há quase dois anos, na Capital. Oito investigados foram indiciados pelos crimes de sequestros e homicídios qualificados, ocultação de cadáver e integração de organização criminosa. Uma pessoa foi indiciada por falso testemunho e responde em liberdade.
Dos nove mandados de prisão temporária, decretados na deflagração da Operação Kalypto, oito deles foram cumpridos. O delegado responsável pelo inquérito, Caio Fernando Albuquerque representou à Justiça pela conversão das prisões temporária em preventivas. Um dos autores dos crimes, Gabriel Ítalo da Silva Costa, está com a prisão decretada e é procurado pela Polícia Civil.
As mortes de Tiago Araújo, 32 anos, Paulo Weverton Abreu da Costa, 23 anos, Geraldo Rodrigues da Silva, 20 anos e Clemilton Barros Paixão, 20 anos, foram ordenadas por uma facção, que determinou um ‘tribunal do crime’ porque julgou que as vítimas pertenciam a um grupo rival e, desta forma, resolveu assassinar os rapazes – dois irmãos, um cunhado e um amigo.
Os quatro maranhenses residiam em um conjunto de quitinetes no bairro Jardim Renascer, em Cuiabá, de onde foram retirados à força no dia 02 de maio de 2021, por um grupo armado, todos integrantes de uma organização criminosa.
As investigações para apurar o desaparecimento das vítimas tiveram início pelo Núcleo de Pessoas Desaparecidas da DHPP, onde foram apuradas diversas informações que colaboraram com as investigações posteriores. Posteriormente, as investigação preliminar foi encaminhada ao cartório da delegacia responsável por apurar homicídios com indicativos de praticados por organizações criminosas.
“Foi um caso complexo, inicialmente porque não havia (e ainda não há) os corpos, necessário à materialidade direta. Além disso, como ocorre nesse tipo de crime, muitas pessoas não quiseram dar informações. Contudo, conseguimos trazer para o inquérito corajosos depoimentos de familiares, ouvidos no Maranhão, para onde foram ‘tocados’ pelos criminosos, logo após os homicídios. Desta família, em Cuiabá, só ficaram os restos mortais. Outros ricos depoimentos foram coletados e subsidiaram o desfecho alcançado na investigação”, apontou o delegado Caio Fernando.
Familiares
Os sequestros e os homicídios das quatro vítimas trouxeram inúmeros reflexos também aos familiares dos rapazes, que saíram do Maranhão em busca de emprego e moradia em Mato Grosso. Toda a família que morava na Capital foi obrigada pelos criminosos a sair às pressas da cidade, deixando para trás empregos e moradia que haviam conquistado depois de sair do interior do estado nordestino, devido à escassez de trabalho, para tentar uma vida mais digna em outra localidade.
Durante os depoimentos coletados em cidades no interior do Maranhão, a equipe da DHPP pode presenciar a vulnerabilidade econômica e social vivida pelos familiares das vítimas.
‘Um pai e uma mãe em lágrimas dizendo que não tinham um simples copo de leite, uma bolacha, para dar aos filhos. Todos foram embora às pressas de Cuiabá, onde tinham empregos, depois das ameaças da organização criminosa”, relatou o delegado.
Investigações
Vários depoimentos, diligências, perícias, detalhados relatórios policiais em campo e análises de inteligência compuseram o acervo de 1.500 páginas reunidas o inquérito que apurou as mortes das vítimas.
A Operação Kalypto, que em grego significa esconder ou velar, cumpriu, em janeiro deste ano, 18 ordens judiciais de prisão e de buscas contra o grupo envolvido nas execuções das vítimas. As diligências também buscaram informações que levassem à localização dos corpos dos quatro rapazes.
A investigação da DHPP apurou que as vítimas foram cruelmente mortas – sofreram decapitação, amputação dos dedos e uma delas foi atingida por um disparo no peito. Outras duas foram mortas com disparos na nuca.
“Toda a investigação só teve o êxito alcançado pela consciência das equipes engajadas que, embora a dificuldade do caso, mesmo sem os corpos, conseguiram demonstrar que houve a sequência criminosa. Foram diversos policiais empenhados nas mais diversas tarefas investigativas de apurar informações que possibilitassem chegar à responsabilização criminal dos envolvidos e dar, ao menor, uma resposta às famílias. Foi mais um caso solucionado pela DHPP, que demonstrou que é um engano a história de que ‘sem corpo não há crime’”, finalizou Caio Fernando.
Fonte: PJC MT
Policial
PM prende motorista embriagado após atropelar adolescente ciclista em Alto Taquari
Mato Grosso
Réus são condenados a 33 anos pelo Tribunal do Júri em Paranatinga

O Tribunal do Júri da comarca de Paranatinga (339 km de Cuiabá) condenou dois réus pelo crime de homicídio qualificado durante sessão realizada na segunda-feira (04). Somadas, as penas impostas aos acusados totalizam 33 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado.
O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), que sustentaram a tese acusatória com base nas provas reunidas ao longo da investigação e instrução processual.
De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em abril de 2017 e teve como vítima o jovem Willias Santos de Andrade, de 19 anos. Conforme apurado, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria delitivas, bem como as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
“Durante o julgamento, demonstramos que o crime foi premeditado e executado em circunstâncias que dificultaram qualquer possibilidade de defesa da vítima. O veredito dos jurados reconheceu essa realidade”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.
Com base na decisão dos jurados, o juízo da Comarca proferiu sentença condenatória, fixando a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, para cada um dos réus, Misael Antonio da Silva e David Emanoel de Almeida Mendes.
“As qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença não apenas definiram o tipo penal, mas também influenciaram diretamente a resposta penal, evidenciando a maior gravidade concreta do fato”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.
A investigação apontou que o crime teria sido motivado por um contexto de vingança, após a vítima ter dado apoio a terceiro envolvido em um roubo, tornando-se alvo dos acusados. A execução ocorreu em local ermo, com múltiplos golpes de arma branca, evidenciando a extrema violência empregada.
Mato Grosso
Policial penal e mais 10 réus são condenados por organização criminosa

Onze réus foram condenados por integrarem uma organização criminosa ligada ao Comando Vermelho, investigada no âmbito da Operação “Iscariotes”, deflagrada para apurar crimes cometidos na região norte do Estado. A sentença é de 30 de abril, proferida pela 5ª Vara Criminal de Sinop (a 500 km de Cuiabá), e resultou em condenações que ultrapassam três décadas de prisão, incluindo a responsabilização de um agente público.
Foram condenados o policial penal Márcio de Figueiredo e os demais réus Breno Hugo do Nascimento Tavares, Daniel de Oliveira Souza, Diego Pessoa de Oliveira, Jackson Alejandro de Jesus, Jonathan Willian da Silva Lima, Jonas Rodrigues da Silva Neto, Mateus Luan Magalhães de Quadros, Vanilson Nunes de Sousa, Victor Rafael Venit e Vitória Caroline Alves Cardoso. Parte dos condenados também respondeu por tráfico de drogas e por corrupção ativa e passiva, além do crime de organização criminosa.
A maior pena foi aplicada a Daniel de Oliveira Souza, apontado na sentença como um dos principais líderes da facção criminosa. Ele foi condenado a 31 anos, sete meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 1.633 dias‑multa. Conforme a decisão, Daniel já estava preso e continuava a exercer funções de comando a partir do presídio, utilizando celulares introduzidos ilegalmente para transmitir ordens e coordenar as atividades criminosas.
Também foi condenado o policial penal Márcio de Figueiredo, lotado no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. Ele recebeu pena de 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado, além de 1.133 dias‑multa e da perda do cargo público. A sentença reconheceu que o servidor se valeu da função para facilitar a entrada de celulares e drogas no presídio, permitindo a atuação da facção a partir do interior da unidade.
As demais penas impostas variam de cinco a 16 anos de reclusão. Nove réus foram condenados ao regime fechado e tiveram a prisão preventiva mantida, em razão da gravidade concreta dos crimes, da periculosidade dos envolvidos, da estrutura da organização criminosa e do risco à ordem pública. Breno Hugo do Nascimento Tavares e Jackson Alejandro de Jesus foram condenados ao regime semiaberto.
A denúncia foi oferecida em fevereiro de 2025 pela unidade desconcentrada do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) de Sinop, assinada pelos promotores de Justiça Marcelo Linhares Ferreira, Roberta Cheregati Sanches e Carina Sfredo Dalmolin, que informaram que recorrerão da sentença para buscar a majoração das penas.
O Gaeco é uma força‑tarefa permanente composta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Judiciária Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo.
A sentença destacou que os líderes exerciam o comando estratégico, enquanto outros integrantes atuavam no transporte de drogas, arrecadação de valores, disciplina interna e apoio logístico, utilizando, em alguns casos, atividades aparentemente lícitas para ocultar a movimentação criminosa.
Batizada de “Iscariotes”, em referência à traição bíblica, a operação simboliza o rompimento da confiança institucional e o enfrentamento à infiltração do crime organizado em estruturas do Estado.
Processo 1000268-60.2025.8.11.0040.
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