Mato Grosso
Polícia Civil cumpre 150 ordens judiciais contra alvos ligados à facção criminosa atuante em Campos de Júlio e região

A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta sexta-feira (28.11), a Operação Snowball. A ação está sendo desencadeada para o cumprimento de 150 ordens judiciais, em desfavor de 47 alvos investigados pelos crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa, que atuam na cidade de Campos de Júlio e região.
Das 150 ordens judiciais, 47 são medidas judiciais cautelares de bloqueio de bens, 47 de busca e apreensão, 47 de quebra de sigilo bancário, além de nove ordens de sequestro de bens. Conforme levantado pela investigação, os bloqueios bancários podem atingir o montante de R$ 470 milhões de reais.
Até o momento, já foram feitas 10 prisões em flagrante, 4 veículos foram sequestrados e 4 armas de fogo apreendidas. Além de Campos de Júlio, a operação ocorre concomitantemente nas cidades de Comodoro, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Conquista D’Oeste, Cáceres, Cuiabá, Várzea Grande, Mirassol D’Oeste e Sapezal, além de Brasília (DF).
Participam da operação, cerca de 200 policiais de diversas delegacias regionais, unidades especializadas, apoio operacional e setores de inteligência.
Contexto da investigação e evolução da facção
A Operação Snowball é resultado de desdobramentos da Operação Colossus, deflagrada em dezembro de 2023, que revelou a estrutura de uma facção criminosa atuante em Campos de Júlio e região.
Desde então, trabalhos investigativos foram intensificados e apontaram que a organização criminosa expandiu suas atividades de tráfico, extorsões internas, torturas, homicídios e lavagem de dinheiro em municípios estratégicos próximos à fronteira com a Bolívia. E, com o decorrer das investigações, foi identificado que os alvos, desde 2022, articularam uma extensa rede criminosa de lavagem em variados estados.
Segundo registrado na decisão judicial da 4ª Vara Criminal de Cáceres, os investigados atuam em rede estruturada e compartimentalizada, com divisão de funções e hierarquia definida, havendo uma clara organização financeira voltada para ocultação da origem ilícita dos valores provenientes do tráfico de drogas.
Durante os anos de investigações, apurou-se investimentos suspeitos que ultrapassaram R$ 10 milhões de reais, com 241 transações financeiras identificadas. Tais recursos retornam ao crime nas formas variadas, utilizando do comércio local, como centros de eventos, distribuidoras, tabacarias, até mesmo, como a empresa de criptomoedas. Uma empresa do ramo é um dos alvos da operação.
As investigações apontam células criminosas de lavagem nos municípios de Cáceres, Nova Lacerda, Campos de Júlio e Cuiabá, sendo que entre os investigados, 28 já cumpriram pena no sistema prisional e sete atualmente estão preso. Entre eles, quatro estão na Penitenciária Central do Estado (PCE) e são apontados como lideranças finais dos municípios.
Continuidade das investigações
De acordo com o delegado responsável pela condução das investigações, Mateus Reiners, a operação representa um marco no combate ao crime organizado no interior de Mato Grosso, pela profundidade da investigação financeira e dimensão territorial das ações, em especial na região de fronteira e na identificação do início do estado de lavagem de dinheiro.
“O diferencial desta operação reside justamente na identificação precoce do início do processo de lavagem dos proventos oriundos do tráfico de drogas, fase em que ocorre a introdução do capital ilícito no sistema financeiro. Por isso, é fundamental atuar logo no início das ações da organização criminosa, impedindo que os montantes financeiros se avolumem e alcancem o estágio final da lavagem, quando os recursos retornam ao sistema financeiro com aparência de licitude”.
Nome da Operação
O nome da Operação Snowball (bola de neve) traduz a dinâmica do caso e o crescimento exponencial das evidências ao longo do trabalho investigativo.
“Assim como a bola de neve que, ao descer a montanha, vai aumentando progressivamente de tamanho e força, assim foram as investigações. Quanto mais avançávamos na análise dos fluxos financeiros, mais alvos, transações suspeitas e montantes de dinheiro ilícito eram identificados. A cada nova descoberta, surgiam novos elementos, novos envolvidos e maior volume movimentado, demonstrando a expansão contínua da estrutura criminosa”, explicou o delegado.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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