Mato Grosso
Polícia Civil de MT cumpre mandado em operação nacional contra pirataria digital

A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da 1ª Delegacia de Polícia e Delegacia Regional de Cáceres, participa, nesta quinta-feira (19.09.), da 7ª fase da Operação 404, deflagrada com o objetivo de reprimir crimes praticados contra a propriedade intelectual por meio da internet, violando direitos dos autores.
Os investigados são suspeitos de disponibilizar conteúdo pirata em sites e plataformas digitais, prática que causa prejuízos significativos à economia e à indústria criativa, além de ferir os direitos de autores e artistas. As perdas para o setor cultural e criativo são significativas, mas os danos vão além do impacto econômico.
A ação faz parte de uma mobilização nacional da Senasp, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do Ciberlab (Laboratório de Operações Cibernéticas), da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência (Diopi).
Em Mato Grosso, a operação teve um alvo de mandado de busca e apreensão e de suspensão de site, cumpridos na cidade de Cáceres.
Nesta sétima fase da operação, foram 30 mandados de busca e apreensão e cinco de prisão cumpridos em todo o país, resultando na apreensão de computadores, servidores e dispositivos de armazenamento. Além disso, conteúdos em áudio e vídeo, como jogos e músicas, foram removidos, com o bloqueio e suspensão de 675 sites e 14 aplicativos de streaming ilegal, a desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e a remoção de perfis e páginas em redes sociais.
Combate à pirataria digital
Um exemplo recente, a Operação Redirect, coordenada pelo Ciberlab, destacou o risco à segurança dos consumidores que utilizam serviços piratas. Durante a operação, foram identificados sites de pirataria que, além de distribuírem conteúdo sem autorização, infectavam os dispositivos dos usuários com malwares e vírus, deixando-os expostos a práticas de roubo de dados, como phishing e outras formas de ataque cibernético.
Esses sites registraram mais de 12 milhões de visitas no último ano, expondo uma grande quantidade de consumidores a riscos de segurança digital. Isso evidencia que o uso de plataformas ilegais não só prejudica os detentores de direitos autorais, mas também coloca em risco as informações pessoais e financeiras dos usuários.
Instituições envolvidas
Além do Brasil, por meio das Polícias Civis e dos Ministérios Públicos, a sétima fase da “Operação 404” conta, ainda, com a participação dos órgãos brasileiros de aplicação da lei e associações de proteção à propriedade intelectual e de outros países, como Argentina, Paraguai, Peru, Reino Unido e União Europeia: UFEIC – Unidad Fiscal Especializada en Investigación de Ciberdelitos (Argentina), City of London Police – Police Intellectual Property Crime Unit (Reino Unido); DOJ – Departamento de Justiça e Departamento de Comércio (EUA); INDECOPI – Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual (Peru); IPO – Intellectual Porperty Office (Reino Unido); Premier League; ACE – Alliance for Creativity and Entertainment; ABTA – Associação Brasileira de Televisão por Assinatura; ALIANZA – Aliança Contra a Pirataria de Televisão Paga – América Latina; CNCP – Conselho Nacional de Combate à Pirataria; APDIF – Associação Protetora dos Direitos Intelectuais e Fonográficos; MPA – Motion Picture Association (América Latina); IFPI – Representing the Recording Industry Worldwide; ESA – Entertainment Software Association; IP Key LA, implementado pela EUIPO (European Union Intellectual Property Office); DINAPI – Dirección Nacional de Propiedad Intelectual (Paraguai); Unidad Especializada en Hechos Punibles Contra la Propiedad Intelectual (Paraguai).
O Ministério da Justiça e Segurança Pública e as Polícias Judiciárias reforçam o compromisso de combater a pirataria, protegendo tanto os direitos autorais quanto a segurança dos usuários. A população pode colaborar com as investigações, denunciando atividades criminosas em qualquer delegacia de polícia.
Legislação
No Brasil, a pena para o crime de pirataria online é de reclusão de dois a quatro anos e multa. Os investigados podem ainda ser indiciados por associação criminosa e lavagem de capitais.
Operação 404
O nome da operação faz referência ao código de erro exibido na internet quando um site não pode ser encontrado ou está indisponível, um símbolo apropriado para a luta contra a pirataria digital.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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