Mato Grosso
Polícia Civil deflagra 17 operações contra facções criminosas nesta quinta-feira (13)

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta quinta-feira (13.3), 17 operações com o objetivo de desarticular facções criminosas em Mato Grosso.
A megaoperação, batizada de “Inter Partes”, faz parte do programa Tolerância Zero, do Governo do Estado, para combater esses grupos criminosos.
Ao todo, foram cumpridos 138 mandados judiciais, sendo 73 de prisões preventivas, 58 de buscas e apreensões e sete bloqueio de bens, em 27 municípios mato-grossenses.
As ordens judiciais foram decretadas pela Justiça com base em investigações da Polícia Civil que identificaram criminosos ligados a facções envolvidas com os crimes de tráfico de drogas, roubos, furtos, lesão corporal, tortura e homicídios.
Participaram 300 policiais civis e 75 viaturas nesta primeira fase da Inter Partes.
A megaoperação visa a repressão às facções e busca, por meio de investigações criteriosas e qualificadas, aprimorar e ampliar o combate à criminalidade e demonstrar a força do Estado perante esses grupos criminosos que insistem em tentar tirar a tranquilidade da população mato-grossense.
Confira abaixo algumas das operações deflagradas nesta quinta-feira:
Operação Phantom
Uma das ações foi a Operação Phantom que teve como alvo a desarticulação de um grupo criminoso especializado em crime de “sextorsão”, que envolve a extorsão mediante o uso de imagens íntimas das vítimas.
Os mandados judiciais foram expedidos pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo) de Cuiabá, após investigações da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos e Defraudações, iniciadas em 2021.
Os mandados foram cumpridos nos municípios de Bento Gonçalves (RS), Caxias do Sul (RS), Guaporé (RS) e Itajaí (SC).
Operação Golden
A Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc), com apoio da Delegacia Especial de Fronteira (Defron), cumpriu, no âmbito desta operação, 18 ordens judiciais contra investigados por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro
Os nove mandados de busca e apreensão, dois de prisão preventiva e sete de bloqueios judiciais foram cumpridos em Cuiabá e Várzea Grande.
Operação Jazida
A Delegacia de São José dos Quatro Marcos deflagrou a Operação Jazida para cumprimento de 12 ordens judiciais, sendo seis mandados de prisão preventiva e seis de busca e apreensão, contra envolvidos no desaparecimento e homicídio de um homem, ocorrido em novembro de 2024, no município.
Operação Interrupt
A Delegacia Regional de Confresa teve como alvo as facções criminosas, instaladas na região, durante a deflagração da Operação Interrupt. Foram cumpridos seis mandados de prisão preventiva e três mandados de busca e apreensão.
A Operação Interrupt é um desdobramento da Operação Liderança, que também teve como foco o combate às facções criminosas.
Um dos alvos desta nova fase é filho de um preso da Operação Liderança, que supostamente teria dado continuidade aos negócios ilícitos do pai, suspeito de ser um dos líderes do tráfico em Confresa.
Nesta ação, foram apreendidos celulares, anotações do tráfico e outros itens que podem corroborar a participação dos alvos no crime organizado.
Operação Narco Zero
A Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis desencadeou esta operação para cumprimento de 11 mandados de busca e apreensão contra integrantes de uma facção criminosa.
Dois criminosos, envolvidos com os crimes de tráfico de drogas, receptação e fraude processual, foram presos em flagrante delito. Com eles, foram apreendidos cerca de R$ 14 mil em espécie, um carro de luxo e uma motocicleta produto de furto.
Operação Arapuca
Foi deflagrada pela Polícia Civil em Alto Araguaia para cumprimento de três mandados de busca e apreensão em residências de suspeitos ligados a uma facção criminosa que atua na cidade e região.
A ação teve como objetivo coletar provas sobre uma tentativa de homicídio ocorrida no início deste ano. Na ocasião, a vítima foi atraída para uma residência, por meio de um perfil falso em uma rede social, por alguém que se passava por uma mulher.
Ao chegar no imóvel, a vítima foi abordada por dois indivíduos em uma motocicleta, que efetuaram diversos disparos de arma de fogo. Ela foi atingida, socorrida e encaminhada ao Hospital Regional de Rondonópolis. O homem conseguiu sobreviver.
Operação Vale Seguro
A ação foi coordenada pela Delegacia de Juscimeira e, com apoio da Delegacia de Jaciara, cumpriu três ordens judiciais, decretadas após investigações baseadas em denúncias anônimas sobre a posse irregular de armas e munições em um estabelecimento comercial e residências da região.
Foram apreendidas armas e munições. Os envolvidos foram presos em flagrante pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, receptação e posse ilegal de munições de uso permitido.
Operação Ardea Alba
A Delegacia de Pedra Preta deflagrou a Operação Ardea Alba para cumprimento de um mandado de busca e apreensão que resultou na apreensão de aparelhos celulares, que serão periciados para possível fornecimento de informações acerca das atividades criminosas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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