Mato Grosso
Polícia Civil identifica responsáveis por desaparecimento e homicídio de adolescente em Rondonópolis

A Delegacia de Homicídios de Rondonópolis concluiu a investigação sobre o desaparecimento e morte de um adolescente, ocorrido no início deste mês, e indiciou três pessoas pelos crimes. Dois envolvidos estão presos e um terceiro é procurado pela Polícia Civil.
No dia 10 de janeiro, a delegacia recebeu o registro do desaparecimento de Carlos Henrique Rosa Rezende Costa, de 16 anos. De acordo com a mãe do menor, ele saiu de casa no dia 8 de janeiro, por volta das 15h30, dizendo que procuraria um emprego e não mais retornou à residência.
A equipe policial iniciou imediatamente as diligências e descobriu que o adolescente pegou um carro de transporte de aplicativo ao sair de casa. O motorista foi identificado e confirmou que levou Carlos Henrique até o Shopping Popular. A equipe da DHPP apurou que após chegar nas proximidades do centro comercial, o adolescente subiu em uma motocicleta, que o aguardava no local, e saiu.
Diligências
Depois de outras buscas pela cidade, os investigadores conseguiram identificar o piloto da motocicleta, B.S.D.O, de 27 anos, irmão da namorada do adolescente. Ele foi flagrado quando tentava sair de Rondonópolis, na tarde de 10 de janeiro, em um ônibus com destino a Jataí (GO).
O suspeito foi conduzido à delegacia e durante interrogatório confirmou que deixou Carlos Henrique perto de uma rotatória e o entregou a dois homens que estavam armados. Depois disso, recebeu o valor de R$ 400,00 como recompensa e foi embora. Ele declarou ainda que quando entregou o adolescente no local combinado estava ciente de que ele seria morto em seguida e se aproveitou da confiança que tinha com a vítima para atraí-lo sem que ele desconfiasse que se tratava de uma emboscada.
Ao ser questionado sobre quem o contratou, o suspeito declarou que tinha sido Edson Prada de Moraes, de 39 anos. O crime foi motivado pelo fato de uma antiga companheira de Edson ter se relacionado com o adolescente.
B.S.D.O. foi autuado em flagrante pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e resistência. O flagrante foi convertido em prisão preventiva e ele segue preso.
O delegado responsável pela investigação, João Paulo Praisner, representou pela prisão preventiva de Edson Prada, que foi deferida pela Justiça. Ele é considerado foragido.
Mandados de buscas e prisões
Ainda durante a investigação sobre o desaparecimento do adolescente, no dia 15 de janeiro, a equipe da DHPP cumpriu mandados de prisão temporária e de busca e apreensão domiciliar contra J.M.D.A.F, de 46 anos de idade.
Ele foi identificado como o proprietário da motocicleta utilizada para levar o adolescente até o local determinado por Edson Prada. Em interrogatório, o dono da moto confirmou que tinha prévio conhecimento que o adolescente seria morto. O investigado também confirmou a motivação para o crime.
Ainda na semana passada, a equipe policial cumpriu outros dois mandados de buscas em duas residências. Um dos imóveis, no bairro Dom Osório, foi identificado como o local para onde o adolescente foi levado após a emboscada. Na casa foram apreendidos documentos e materiais que vinculam Edson Prada como o responsável pelo local. A casa dele também foi alvo de buscas.
Sumiço do corpo
A investigação reuniu informações que confirmaram que Carlos Henrique foi morto ainda na tarde de 8 de janeiro, em uma região de mata. Um dos investigados presos disse ter ouvido que Edson planejava levar o corpo até um local conhecido por ‘sumidouro’ na região de Itiquira.
As equipes da DHPP, com apoio do Corpo de Bombeiros, realizaram diligências na região, porém o corpo do adolescente não foi localizado até o momento.
O delegado João Paulo Praisner destacou que o inquérito foi concluído na última sexta-feira (17), com o indiciamento dos dois investigados que estão presos e também do criminoso foragido pelos delitos de homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver e sequestro.
Informações que possam levar ao paradeiro de Edson Prada de Moraes podem ser encaminhadas aos telefones de denúncia das forças de segurança. Quem tiver informações sobre a localização do corpo do adolescente pode entrar em contato com as Polícias Civil ou Militar pelos números 197 e 190.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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