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Policial

Polícia Civil indicia motorista que destruiu deck em restaurante por dano, tentativa de homicídio e omissão de socorro

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A Polícia Civil indiciou, nesta terça-feira (27.5), o motorista que destruiu o deck de um restaurante na Praça Popular, em Cuiabá, no último sábado (24.5). O investigado foi indiciado pelos crimes de dano qualificado, tentativa de homicídio com dolo eventual e omissão de socorro.

O motorista se apresentou na sede da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran) na manhã desta terça-feira. Ele foi ouvido pelo delegado Claudinei Lopes, que está à frente das investigações do caso. Durante o depoimento, ele alegou que não tinha a intenção de destruir o estabelecimento e que a confusão começou dentro do restaurante.

“Ele alegou que não provocou o início da confusão, que uma pessoa exaltada esbarrou nele, começou a briga ali e outras pessoas também agrediram ele, pessoas que ele nunca viu e não conhece. A gente já sabia que ele ia tentar argumentar uma legítima defesa, mas ali tem provas, vídeos e exames periciais que foram realizados no carro e no estabelecimento comercial danificado”, disse o delegado.

O investigado afirmou que as agressões o deixaram desesperado, que ele queria sair do restaurante o mais rápido possível e, por isso, acabou batendo no deck. Ele também alegou, inclusive, que não viu que atropelou a própria tia, que estava atrás do carro, durante as manobras para sair do local. “Ele saiu rápido e não socorreu nem mesmo a tia”, disse.

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Após atingir o deck, o motorista foi agredido com pedaços de madeira. A Deletran vai solicitar um exame de corpo de delito para investigar as lesões. A tia do motorista também passará por exame de corpo e delito e será ouvida. Ela ficou com luxação no pé.

A hipótese de que teriam atirado contra o carro do investigado foi descartada. O veículo foi periciado e não foi encontrada nenhuma marca ou projéteis de arma de fogo.

“O motorista já foi indiciado por tentativa de homicídio com dolo eventual. Pouco antes de jogar o carro contra o deck, tinham várias pessoas lá, que saíram das mesas, senão poderia ter sido uma tragédia. Ele poderia ter lesionado, ou até matado, várias pessoas. Nessa manobra de dar ré, ele acabou atingindo a própria tia dele, que tinha saído para ver o que estava acontecendo. Ele alega que não viu, mas só de ter atingido essa tia já configura tentativa de homicídio, porque ela poderia ter morrido nesse atropelamento também”, explicou o delegado Claudinei Lopes.

O delegado também explicou que, pelo grande prejuízo causado ao restaurante, ele foi indiciado pelo crime de dano duplamente qualificado. Já a omissão de socorro se refere ao fato de ter atingido a tia e não ter prestado ajuda, fugindo do local e abandonando o carro logo depois. “Então, ele está indiciado nesses três delitos”, completou.

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No interrogatório, o motorista afirmou que tinha bebido uma taça de champanhe antes de dirigir. Testemunhas ainda serão ouvidas para corroborar a versão. Se confirmado que ele havia ingerido bebidas alcoólicas, ele poderá responder também por embriaguez ao volante.

Após ser ouvido nesta terça-feira, o motorista foi liberado. As investigações continuam para a conclusão do inquérito.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Policial

Polícia Civil prende mulher com 495 caixas de cigarros contrabandeados em MT

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Uma mulher que estava transportando uma grande carga de cigarros contrabandeados na Rodovia MT-343, em Nova Olímpia foi presa em flagrante, na madrugada desta quinta-feira (26.6), pela Polícia Civil, em ação realizada pelos policiais da Delegacia Regional de Tangará da Serra.

A suspeita, de 41 anos, foi flagrada com centenas de caixas de cigarro contrabandeados e foi autuada em flagrante pelo crime de contrabando.

A prisão ocorreu por volta das 3h20, durante uma ação de monitoramento, quando os policiais avistaram um veículo Chevrolet Prisma prata, ano/modelo 2015, em atitude considerada suspeita e realizaram a abordagem. Ainda do lado de fora do automóvel, os investigadores visualizaram diversas caixas no interior do veículo.

Questionada sobre a carga, a motorista informou espontaneamente que transportava cigarros. Durante a fiscalização, foi constatado que o veículo transportava 495 caixas de cigarros, cada uma contendo 200 unidades, totalizando 99 mil cigarros de origem estrangeira introduzidos clandestinamente no país, configurando, em tese, o crime de contrabando.

Além da carga ilícita, foram apreendidos um Chevrolet Prisma, utilizado no transporte da mercadoria, e um aparelho celular encontrado danificado. Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e a suspeita conduzida à Delegacia de Nova Olímpia, onde após ser interrogada pelo delegado Ivan Albuquerque Soares, foi lavrado o flagrante.

Segundo o delegado, a suspeita é contumaz nessa prática ilícita e possui antecedentes por estelionato e contrabando. Após as providências cabíveis, ela foi colocada à disposição da Justiça, enquanto a Polícia Civil dará continuidade às investigações para identificar a origem e o destino da carga ilícita.

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Justiça decreta prisão de policial civil aposentado a pedido do MPMT

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A pedido da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, a Justiça decretou na terça-feira (23) a prisão preventiva de Luciano Testa, policial civil aposentado acusado de agredir um idoso dentro do elevador de um condomínio residencial na capital. A medida foi determinada para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e preservar a instrução criminal. A decisão, proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, manteve integralmente as medidas cautelares anteriormente impostas durante o Plantão Criminal, que continuarão vigentes de forma complementar após o cumprimento do mandado de prisão.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a agressão ocorreu em 11 de junho de 2026 e foi precedida por uma escalada de violência. Conforme o promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, ameaças registradas em boletim de ocorrência em agosto de 2025 teriam se concretizado cerca de dez meses depois, quando o investigado teria agredido com socos e chutes um idoso de 62 anos, inclusive após a vítima cair ao chão. A esposa do idoso, que tentou intervir, também teria sido agredida e vítima de importunação sexual.

Na manifestação, o MPMT argumentou que o acusado deixou o local antes da chegada da Polícia Militar e não foi encontrado em duas tentativas de intimação judicial, circunstâncias que reforçam o risco de evasão e de descumprimento de determinações judiciais. Para o Ministério Público, a sequência dos fatos evidencia a periculosidade do investigado, que é policial civil aposentado, possui treinamento em operações táticas especiais e acesso facilitado a armamentos. O órgão também sustenta que, em razão de sua condição funcional e rede de contatos, ele teria potencial para interferir na produção de provas e no depoimento de vítimas e testemunhas.

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O MPMT defendeu ainda que as medidas cautelares anteriormente impostas se mostraram insuficientes para neutralizar os riscos do caso, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio, compartilhando áreas comuns como elevadores, hall de entrada e garagem, o que mantém a possibilidade de novos confrontos.

A Justiça reconheceu que a prisão preventiva é necessária. Na decisão, o juiz João Bosco Soares da Silva destacou a gravidade das agressões, a escalada de violência registrada desde 2025, o risco de novas investidas contra as vítimas e a insuficiência das medidas cautelares anteriormente impostas, especialmente porque acusado e vítimas residem no mesmo condomínio.

Processo 1012194-95.2026.8.11.0042.

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