Mato Grosso
Polícia Civil localiza corpo de professora desaparecida em Nova Mutum
O corpo da professora Rosângela da Silva, 32 anos, foi localizado no final da tarde de quinta-feira (07.02), pela Polícia Judiciária Civil do município de Nova Mutum (264 ao Norte). A mulher estava desaparecida desde o dia 25 de janeiro e teve o corpo localizado na MT 249, entre os municípios de São José do Rio Claro (315 km a Médio-Norte) e a cerca de 40 quilômetros de Nova Mutum.
O delegado, Rodrigo Costa Rufato, informou que na quinta-feira, final da tarde, recebeu uma informação que levou ao ponto onde o corpo da professora foi depositado, provavelmente no mesmo dia em que saiu de sua casa, na cidade de Nova Mutum, acompanhada do ex-namorado Alessandro Lautclenguer, 31 anos, principal suspeito do assassinato.
“A Polícia Civil estava realizando buscas e uma equipe nossa que estava em Diamantino, mais próxima, começou as buscas nesse local e confirmou. O corpo estava próximo da ponte do Rio Arinos, cerca de 10 a 15 metros do asfalto, dentro da mata. A vítima vestia as mesmas roupas do dia do desaparecimento e estava com objetos pessoais (relógio, anéis, piercing)”, explicou o delegado.
Conforme Rufato, o corpo foi localizado coberto com um lençol e alguns galhos quebrados e jogados por cima. Estava também em processo de decomposição parcial, mas parte do corpo ainda se mantinha preservada, inclusive, as tatuagens estavam com nitidez, possibilitando identificar que se tratava da professora.
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada e também compareceu no local para perícia. O corpo foi removido e encaminhado ao IML de Sorriso, para necropsia e depois deve retornar a cidade de Nova Mutum, para os procedimentos do velório.
O inquérito da morte da professora, tratado como feminícidio, é investigado pela Seção de Defesa da Mulher da Regional de Nova Mutum, a qual o delegado responde, além da Delegacia Municipal. O principal suspeito, Alessandro Lautclenguer, segue preso em Foz do Iguacú (PR), desde o dia 30 de janeiro. Ele aguarda remoção para Mato Grosso (Nova Mutum), que deverá ser feita pelo sistema prisional.
O delegado informou que o suspeito continua em silêncio e não colaborou para identificar onde estava o corpo da vítima. “Ele é o investigado e já temos elementos para indiciá-lo nos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver, violação de domicílio e descumprimento de medida protetiva, um total de quatro crimes”.
Mais sobre o caso
Alessandro Lautclenguer, 31 anos, ex-namorado da vítima, foi a última pessoa vista com ela. Na noite de 25 de janeiro (sexta-feira), Alessandro foi visto buscando Rosângela, em um contexto de forte discussão entre o ex-casal. Ambos seguiram em um veículo HB20, hatch, cor branca. Uma amiga da vítima ficou na casa e viu Rosângela saindo com ele.
Segundo o pai de Alessandro, o filho apareceu em sua casa, por volta de 6 horas do seguinte, pegou algumas peças de roupa e saiu rapidamente sem conversar. Ele também deixou o carro na frente da residência.
De maneira integrada, policiais da Delegacia Municipal, da seção especializada da Defesa da Mulher da Delegacia Regional, Delegacia de Roubos e Furtos (Derf), Núcleo de Inteligência e Polícia Militar Nova Mutum desencadearam ações visando localizar o suspeito. O trabalho também contou com apoio das forças policiais de Mato Grosso do Sul e do Paraná.
Foi apurado, que no sábado, 26 de janeiro, o suspeito deixou a cidade em fuga ao Paraguai. Ele passou a ser monitorado e já com indícios de ter assassinado à vítima, o delegado Rodrigo Costa Rufato representou pela prisão temporária (30 dias), por suspeita de feminicídio
A prisão foi decretada na terça-feira, dia 29 de janeiro, pela comarca de Nova Mutum e a prisão foi efetuada no dia 30, em Foz do Iguaçu, no Paraná. A vítima havia registrado boletim de ocorrencia de ameças do namorado, que não aceitava o fim do relacionamento, no dia 3 de janeiro deste ano. Ela também tinha uma medida protetiva contra ele.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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