Mato Grosso
Polícia Civil mira patrimônio milionário de facção criminosa envolvida em lavagem de dinheiro

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou nesta terça-feira (10.3) a Operação Arpão, para cumprimento de ordens judiciais com foco na desarticulação da atuação de um grupo criminoso investigado por lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio ligado a uma facção criminosa.
Na operação, são cumpridas ordens judiciais decretadas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo de Garantias de Cuiabá, dentre elas, 18 mandados de busca e apreensão, medidas cautelares diversas de prisão e sequestros de imóveis e veículos de alto padrão, utilizados pelo grupo criminoso.
Entre os alvos está um faccionado apontado como operador financeiro da facção criminosa, diretamente ligado ao criminoso, S.L.Q.A., o “Dandão”, uma das lideranças do grupo no estado.
As investigações, conduzidas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco) de Cuiabá, identificaram estratégias típicas de lavagem de dinheiro, como registro de bens em nome de terceiros, movimentações financeiras fracionadas e uso de pessoas interpostas para ocultar a origem ilícita dos recursos.
A operação integra os trabalhos do planejamento estratégico da Polícia Civil de Mato Grosso para o ano de 2026, por meio da Operação Pharus, dentro do Programa Tolerância Zero, voltado ao combate às facções criminosas em todo o Estado.
Mecanismos de lavagem
O principal alvo da operação, W.A.F., conhecido como “Tubarão”, possui vínculo familiar com o líder da facção criminosa, Dandão, e atuava no gerenciamento e ocultação de recursos provenientes de atividades ilícitas.
As investigações apontam que o investigado utilizava mecanismos especializados para a lavagem do dinheiro, uma delas, o uso de familiares e pessoas próximas como “laranjas” para registrar bens e movimentar valores com o objetivo de dissimular a origem criminosa do patrimônio, com o objetivo de ocultar quem era o verdadeiro proprietário.
Esposas, parentes e pessoas do círculo do grupo aparecem como donos formais de veículos e imóveis de luxo, porém na prática os bens eram usados e controlados pelos investigados, dificultando a vinculação direta do patrimônio ao criminoso.
A compra de bens de alto valor era outra estratégia utilizada para transformar o dinheiro ilícito em bens aparentemente legais, como imóveis e veículos de alto padrão avaliados em mais de R$ 500 mil. A investigação aponta que o patrimônio adquirido era incompatível com a renda declarada pelos investigados, reforçando a suspeita de lavagem de capitais.
Também foram identificadas movimentações financeiras atípicas, como movimentações fracionadas, depósitos em espécie e pagamentos de alto valor em curto período, o que reforça os indícios de ocultação e dissimulação de patrimônio.
Medidas cautelares e sequestro de bens
Com base nos elementos apurados, o delegado Antenor Junior Pimentel Marcondes, representou pelas ordens judiciais contra os investigados, com o objetivo de impedir a dissipação do patrimônio suspeito e garantir eventual ressarcimento ao Estado.
“O foco da operação é aprofundar a apuração sobre a origem dos recursos e comprovar os crimes antecedentes que teriam gerado os valores utilizados na aquisição dos bens”, explicou o delegado.
O cumprimento das ordens judiciais também tem como objetivo a apreenção de documentos, celulares, computadores e registros financeiros, que poderão auxiliar no mapeamento completo da estrutura financeira do grupo criminoso.
Arpão
O nome da operação faz referência ao instrumento formado por um ferro em feitio de seta que se fixa a um cabo, utilizado para fisgar grandes peixes, cetáceos e na caça às baleias, em alusão direta a desarticulação da atuação do faccionado “Tubarão” principal alvo da operação.
Apoios
O cumprimento das ordens judiciais conta com apoio de equipes da Diretoria de Atividades Especiais: Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz), Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor).
Diretoria Metropolitana: Regional de Cuiabá – Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Cuiabá, Delegacia Especializada de Estelionato, Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA), 2ª Delegacia de Polícia e Delegacia de Santo Antônio de Leverger.
Regional de Várzea Grande: Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) Várzea Grande, Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso (DEDMCI-VG) e Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito (Deletran).
Renorcrim
A Operação faz parte das ações da Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento das Organizações Criminosas (Renorcrim). A rede reúne delegados titulares das unidades especializadas e promotores públicos dos 26 estados e Distrito Federal e é coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Diretoria de Inteligência e Operações Integradas (DIOPI) da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), para traçar estratégias de inteligência de combate de forma duradoura à criminalidade.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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