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Mato Grosso

Polícia Civil prende 10 faccionados, sendo quatro envolvidos em homicídio e ocultação de cadáver de jovem em Sorriso

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Quatro integrantes de facção criminosa, envolvidos nos crimes de homicídio e ocultação de cadáver de Luana Bruineis Gonçalves da Silva, 23 anos, foram presos pela Polícia Civil, no final da tarde de terça-feira (11.3), em continuidade às investigações realizadas pela Delegacia de Sorriso com apoio da equipe de policiais da Delegacia de Lucas do Rio Verde.

Três dos investigados, dentre eles a adolescente que atraiu a vítima para a emboscada, já estavam com mandados de prisão e de internação, decretados pela Justiça. O quarto envolvido, que também era investigado pelos fatos, foi localizado em uma residência com outros comparsas, onde foram localizadas diversas porções de entorpecentes.

Além dos quatro envolvidos, outras seis pessoas foram detidas na ação, sendo cinco delas por tráfico de drogas e integrar organização criminosa e uma por favorecimento pessoal, totalizando dez conduzidos. As prisões dos maiores e as apreensões dos menores de idade foram realizadas em três endereços distintos, na cidade de Lucas do Rio Verde.

A ação faz parte da Operação Inter Partes, que integra o planejamento da Polícia Civil de Mato Grosso para enfrentamento ao crime organizado, dentro do Programa Tolerância Zero do Governo do Estado para combate à atuação de facções criminosas.

Com informações de que os envolvidos no homicídio e ocultação de cadáver de Luana estava escondido em Lucas do Rio Verde, foi possível chegar a uma residência no bairro Vida Nova 1, onde foi dado cumprimento ao mandado de prisão contra um dos alvos, de 21 anos O dono da casa foi preso em flagrante pelo crime de favorecimento pessoal.

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Em outra residência, no bairro Jaime Seiti Fujii, foi dado cumprimento ao mandado de prisão contra o outro foragido de 45 anos. Após a prisão dos dois foragidos, a equipe de policiais levantou informações de uma terceira residência, onde estariam outros envolvidos no crime.

Os policiais foram até o endereço, onde localizaram a adolescente envolvida no homicídio de Luana, dando cumprimento ao mandado de internação contra a menor. Ao perceber a presença dos policiais, vários integrantes da facção, que estavam no local, tentaram fugir, pulando muros, porém foram detidos.

No interior da residência, foi encontrado em cima de uma mesa, grande quantidade de entorpecentes, dentre eles, 324 frascos da mistura conhecida como “loló’, porções de maconha embaladas em saquinhos ziplock, 22 compridos de ecstasy, três balanças de precisão e aparelhos celulares.

Além da menor, outras seis pessoas (quatro adultos e dois menores de idade) foram detidas por tráfico de drogas, sendo que um deles também teve o envolvimento apontado na morte de Luana. Todos os suspeitos foram conduzidos à Delegacia de Lucas do Rio Verde, onde foram interrogados pelo delegado responsável pelas investigações, Bruno França Ferreira.

Em relação ao quarto envolvido na morte de Luana, além de ser autuado em flagrante por tráfico de drogas o delegado representou pelo mandado de prisão por participação nos crimes de os crimes de homicídio e ocultação de cadáver,

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As investigações seguem em andamento para identificar outros possíveis envolvidos e esclarecer outros pontos do crime.

Homicídio

O corpo da jovem Luana Bruineis Gonçalves da Silva foi localizado no dia 03 de março, em uma região de mata, na MT-560, aos fundos do bairro Carolina, em Sorriso. Ela estava desaparecida desde o dia 27 de fevereiro, quando não foi buscar a filha na escola como fazia rotineiramente.

Assim que foi acionada sobre o desaparecimento da jovem, a equipe da Delegacia de Sorriso iniciou as investigações e conseguiu identificar dois possíveis envolvidos no crime. A morte da jovem teria sido decretada por uma facção criminosa em razão da disputa pelo comércio de drogas na região.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Mato Grosso

MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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Mato Grosso

Justiça Eleitoral cassa mandato de vereador condenado por racismo em MT

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O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 8ª Zona Eleitoral, garantiu a extinção do mandato do vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari, após o trânsito em julgado de condenação por injúria eleitoral qualificada e racismo. Condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 12 dias-multa, o parlamentar teve a decisão tornada definitiva em 14 de maio de 2026, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu o recurso especial interposto pela defesa.

Após ser comunicada oficialmente sobre o trânsito em julgado da condenação, a Câmara Municipal de Alto Taquari instaurou procedimento administrativo interno e concedeu prazo para manifestação do vereador. O Ministério Público Eleitoral, contudo, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme previsto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.

Diante da situação, o promotor de Justiça Eleitoral Elton Oliveira Amaral manifestou-se nos autos e requereu ao Juízo da 8ª Zona Eleitoral a adoção das medidas necessárias para o cumprimento imediato da determinação legal. O MPE argumentou que a extinção do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo à Presidência da Câmara apenas formalizar esse reconhecimento.

Na manifestação, o Ministério Público Eleitoral também destacou que a regra constitucional que exige deliberação da respectiva Casa Legislativa para perda de mandato aplica-se exclusivamente aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, alertou para a possibilidade de configuração do crime de desobediência eleitoral em caso de descumprimento da determinação judicial.

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Com base nos fundamentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara Municipal de Alto Taquari declarou a extinção do mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. O ato foi publicado no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho de 2026, e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.

Foto: Câmara Municipal de Alto Taquari. 

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