Mato Grosso
Polícia Civil prende mulher e amante por assassinato de marido
Seis pessoas envolvidas no homicídio de um comerciante no bairro Cidade Verde, em Cuiabá, foram identificadas pela Polícia Judiciária Civil. As investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP) prenderam nesta semana quatro suspeitos do assassinato de Geraldo Jamil Siman Moreira, 51 anos, ocorrido no dia 18 de janeiro de 2019.
A vítima foi morta com três tiros na cabeça, em frente à própria casa. A esposa da vítima, Danielle Reis de Souza Siman, 36 anos, foi presa nesta quarta-feira (20.02). Ela é apontada como uma das mandantes do homicídio junto com o amante, Gabriel Brito Gabiato Pires, de 18 anos, que teria contratado duas pessoas para execução do crime, sendo um deles Atailson Espírito Santo, 27 anos, que também foi preso.
Os três estão presos por ordem de mandado de prisão temporária (30 dias) e mais duas são ainda procuradas. Uma quarta pessoa também foi presa, mas não tem participação na execução do crime e deve ser liberada. Ainda há uma sétima pessoa que aparece durante as etapas do pagamento, no entanto esta não foi identificada.
Atailson pilotou a motocicleta que conduziu o executor dos disparos, que está foragido. Ambos ficaram dois dias vigiando a rotina da vítima, até que conseguiram executar o assassinato encomendado pelo valor de R$ 15 mil, pago em parcelas.
Segundo as investigações comandadas pela delegada Eliane de Moraes, o piloto e o executor ficaram dois dias de tocaia em uma casa abandonada, ao lado da residência da vítima, esperando o momento certo para assassiná-lo. No dia 17 de janeiro, a vítima, que tinha o costume de sair bem cedo de casa, se atrasou e o plano foi adiado. No dia seguinte, 18 de janeiro, às 5 horas da manhã, a vítima foi executada.
A investigação começou com imagens de câmaras de segurança, que mostraram a motocicleta utilizada no crime. Com o número da placa os policiais chegaram até uma pessoa que informou aos policiais que havia vendido a motocicleta para Atailson.
O suspeito, Atailson Espírito Santo, foi preso no dia 7 de fevereiro e revelou à delegada que tinha sido contratado pelo filho do dono do supermercado, que fica em frente à casa da vítima. Essa pessoa foi identificada como sendo o jovem, Gabriel Brito Gabiato Pires, que teve a prisão cumprida no dia 14 de fevereiro.
Com a prisão de Gabriel a investigação descobriu uma trama alimentada por Danielle Reis de Souza Siman, 36 anos, esposa da vítima. A mulher mantinha há quase dois anos relacionamento extraconjugal com Gabriel Gabiato Pires. Ela dizia a ele que sofria constantemente agressões físicas do marido, que um de seus dois filhos era fruto de estupro praticado pelo esposo, e o segundo de um momento em que o marido se aproveitou do estado de embriaguez dela.
A delegada Eliane de Moraes ressaltou que Danielle será interrogada nesta manhã, mas que as investigações são contundente sobre sua influência para o cometimento do crime. Conforme a delegada, provas materiais depõem também contra a mulher.
Mais detalhes sobre as prisões serão repassados aos interessados da imprensa às 15h30, na sede da DHPP, localizada na Avenida Tenente Coronel Duarte (Prainha).
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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