Mato Grosso
Polícia Militar impede invasão de terras e encaminha uma pessoa para delegacia

A Polícia Militar impediu uma invasão de terras em uma área pública no bairro Boa Esperança, em Alto Garças (a 350 km de Cuiabá), nesta terça-feira (19.11).
A ação foi motivada por uma denúncia da Prefeitura Municipal, que informou que um grupo de pessoas estaria ocupando e loteando a área.
No local, os policiais constataram a presença de várias pessoas iniciando a demarcação do terreno. Uma máquina retroescavadeira esteve na área e realizou a remoção dos marcadores instalados no local.
Com o apoio da equipe da PM de Alto Araguaia, os ocupantes foram retirados do local. Um homem, de 49 anos, que se recusou a deixar o terreno e não forneceu sua identificação, foi detido e conduzido à delegacia para os procedimentos cabíveis.
Tolerância Zero
As forças policiais atuam em conjunto em todo Mato Grosso com rondas ostensivas, investigações, monitoramento e atividades de inteligência com o objetivo de prevenir e reprimir as invasões.
Além disso, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) mantém o monitoramento constante por meio da Central de Monitoramento e Acompanhamento de possíveis invasões de terra, criada como parte do protocolo do Programa Tolerância Zero às ocupações ilegais, instituído pelo Governo do Estado.
A central opera sob a coordenação das Secretarias Adjuntas de Inteligência (SAI) e Integração Operacional (Saiop), na sede da Sesp, que tem papel estratégico no acompanhamento de casos e na adoção de medidas preventivas.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Liminar suspende supressão de árvores em avenida de cidade de MT
A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística obteve decisão liminar favorável para que sejam imediatamente paralisadas as atividades de retirada e supressão das árvores na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, no Bairro São Francisco, em Cuiabá. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que apontou riscos de danos ambientais decorrentes da erradicação de árvores adultas na região.

Conforme demonstrado pelo Ministério Público, 24 árvores já haviam sido suprimidas, existindo previsão de retirada de até 82 no local. Na ação, o MPMT sustentou que as intervenções vinham sendo realizadas sem a observância adequada de medidas como hierarquia de mitigação dos impactos ambientais, compensação baseada em equivalência ecológica e transplante das árvores quando tecnicamente viável. O Ministério Público também destacou que a substituição de árvores adultas por mudas não recompõe, em curto prazo, os serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada.
Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a existência de risco de dano irreversível ao meio ambiente, ressaltando que árvores adultas desempenham funções essenciais, como sombreamento urbano e regulação térmica, especialmente em Cuiabá, cidade marcada por elevadas temperaturas. Segundo a decisão, a continuidade das supressões poderia tornar ineficaz a própria prestação jurisdicional diante da irreversibilidade dos impactos ambientais.
A ordem judicial estabelece que eventual retomada das intervenções ficará condicionada à demonstração de que foram adotadas medidas técnica e ambientalmente adequadas, incluindo critérios de equivalência ecológica para compensação arbórea, transplante dos indivíduos quando possível e monitoramento contínuo. O juiz também determinou a intimação dos responsáveis e a realização de fiscalização para verificar a situação das árvores remanescentes na área afetada.
O pedido do Ministério Público para suspensão de todas as autorizações de supressão arbórea vigentes no município e da emissão de novas autorizações ainda será analisado após manifestação prévia do Município de Cuiabá.
Mato Grosso
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