Mato Grosso
Polícia Militar registra aumento de 82% nas apreensões de drogas em um ano do programa Tolerância Zero

Em um ano do programa Tolerância Zero, criado pelo Governo de Mato Grosso, a Polícia Militar registrou um aumento de 82% no número de apreensões de drogas em todo o Estado. Desde novembro de 2024, já foram retirados de circulação mais de 19 mil quilos de entorpecentes, em comparação com o mesmo período de 2023, quando foram recolhidos pouco mais de 10.442 quilos.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Claudio Fernando Carneiro Tinoco, explicou que o Tolerância Zero integra todas as Forças de Segurança do Estado com o objetivo de combater as facções criminosas e que, neste período, já foi comprovada a redução da criminalidade na zona rural e urbana de Mato Grosso.
O coronel Fernando ressaltou que esse resultado no balanço de apreensão é um número bastante significativo para a instituição, pois reforça que a Polícia Militar está empenhada e comprometida com o policiamento tático e ostensivo nos 142 municípios do Estado, por meio dos 15 Comandos Regionais. Além disso, o coronel relembrou que, nos últimos seis anos, a PMMT recebeu mais de R$ 237,2 milhões em investimentos do governo, modernizando completamente a sua estrutura.
“A Polícia Militar, nos seus 190 anos, vive uma realidade completamente diferente e que em algum momento foi inimaginável, com tantos investimentos por parte do governador Mauro Mendes, desde a entrega de viaturas, reformas e construção de unidades militares em todo o Estado. Atualmente, os policiais militares contam com armas próprias, tecnologia de ponta para o atendimento de ocorrências e infraestrutura de qualidade para seus integrantes”, enfatizou o coronel Fernando.
Combate ao tráfico
Entre as grandes apreensões deste ano, destaca-se o encontro de 1,5 tonelada de cocaína, na zona rural de Juruena, em fevereiro. A ação integrada das forças de segurança localizou os entorpecentes próximo a uma pista clandestina de pouso e causou mais de R$ 100 milhões de prejuízo às facções criminosas.
No mês de junho, duas grandes apreensões ocorreram na mesma semana. Em Alto Garças, as forças de segurança apreenderam 455 quilos de pasta base de cocaína, que estavam escondidos no fundo falso de uma carreta que transportava uma carga de soja. Um homem e uma mulher foram presos. O prejuízo para as facções criminosas foi de mais de R$ 8 milhões.
Na cidade de Ponte Branca, a Polícia Militar apreendeu 837 quilos de maconha após uma caminhonete sofrer um acidente na rodovia MT-100. Dois homens que estavam transportando a droga fugiram do local, mas foram presos horas depois por tráfico de drogas.
O subchefe do Estado-Maior, coronel Anderson Luiz do Prado, reforçou que, neste primeiro ano do programa Tolerância Zero, a Polícia Militar de Mato Grosso intensificou as ações de policiamento, como abordagens, barreiras, blitz e pontos de bloqueio, além de deflagrar inúmeras operações em conjunto com as demais forças de segurança em todo o Estado e, de forma individual, simultaneamente, em todas as regiões.
“Todas as unidades da Polícia Militar têm dado pronta resposta contra o tráfico de drogas. Nossos militares estão cada vez mais empenhados, qualificados e, com os investimentos sendo feitos, é possível dar uma resposta rápida contra as facções criminosas e resgatar a sensação de segurança da população”, comentou o coronel Anderson Luiz do Prado.
Tolerância Zero
Vale ressaltar que, quando somada às demais forças de segurança, as apreensões de drogas saltaram de 39,4 toneladas para 51,8 toneladas entre novembro de 2024 e novembro de 2025, um aumento de 31% quando comparado ao mesmo período de 2023-2024, segundo números da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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