Mato Grosso
Politec alerta estudantes que irão prestar provas do IFMT sobre prazo para emissão de RG
A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e o Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) realizam campanha orientativa sobre a importância da emissão dos documentos necessários para inscrição dos Processos Seletivos do IFMT. A campanha é voltada para aqueles candidatos que ainda não possuem documento de identidade ou que necessitem de uma nova via do documento para efetuar as inscrições e o apresentar no dia da aplicação das provas para os cursos técnicos integrados ao ensino médio referente ao processo seletivo 2023/1.
Conforme o edital, é de inteira importância os estudantes apresentarem a carteira de identidade no momento da aplicação das provas do processo seletivo que está previsto para o mês de outubro.
No ato do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá ter em mãos o número do CPF, da cédula de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira de motorista, carteira de trabalho, passaporte, entre outros), oficial, com foto de validade nacional. As inscrições para o processo seletivo do IFMT têm início nesta segunda-feira (27.06) e se encerram no dia 11 de setembro. São ofertadas 3.100 vagas para 19 campi e 2 centros de referência. Para mais informações sobre o processo seletivo, acesse aqui.
No dia da prova – prevista para acontecer no dia 09 de outubro -, o candidato precisará apresentar o documento com foto que utilizou para efetuar a inscrição. Os interessados que ainda não possuem os documentos necessários devem imediatamente procurar os postos de identificação da Politec em sua cidade. Veja aqui o endereço.
Conforme o Coordenador de Identificação Civil da Politec, Carlos Eduardo José da Silva, atualmente, a instituição estipula um prazo de 30 a 40 dias para a emissão do RG.
“Esta campanha tem por objetivo alertar os candidatos para não deixarem para a última hora. Para que ele tenha seu documento na data da realização das provas é necessário que busque um posto de atendimento da Politec o quanto antes”, afirmou o coordenador.
A Politec orienta que os candidatos que solicitarem o RG sem a devida antecedência podem correr o risco de não conseguir a carteira de identidade a tempo, levando em consideração os prazos necessários para o processo de análise e confronto dos dados, e de envio do documento de São Paulo, onde o documento é produzido, até Cuiabá.
“Aqueles estudantes que deixarem para solicitar o documento com menos de 20 dias dias para a prova, nós orientamos os pais para procurarem a ouvidoria da Politec através do telefone 0800 647 8987 para que a gente possa selecionar estes processos e fazer a análise deles com maior rapidez”.
Segundo a diretora de política de ingresso e seleções do IFMT, Elisangela Maria, a campanha conjunta com a Politec é uma prática contínua, e tem contribuído com a maior efetivação de inscrições e diminuição de indeferimentos devido à ausência do documento de identidade. “Esta ação possibilita que os candidatos possam participar do processo seletivo do IFMT, promove o acesso à informação dos diretos do cidadão quanto a sua identificação civil”, pontuou a diretora.
Como solicitar a carteira de identidade
A Carteira de Identidade é o principal documento de identificação no Brasil e válido em todo território nacional. Os menores de 16 anos deverão estar acompanhados pelos pais ou de seu representante legal para as solicitações de entrada no Processo de Identificação Civil, sendo o acompanhante responsável por todas as informações prestadas ao identificador.
Em Cuiabá, a solicitação do RG pode ser feita nas unidades dos Ganha Tempos, no cartório do 3º ofício da capital, e no Espaço Cidadania, da Assembleia Legislativa. Em Várzea Grande, o serviço é ofertado no Ganha Tempo do bairro Cristo Rei.
Os documentos necessários para solicitar a emissão da carteira de identidade (RG) são:
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Certidão de Nascimento ou Casamento originais ou cópias autenticadas
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Naturalizados: Deverão apresentar Certificado de Naturalização Brasileira original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
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Português: Deverá apresentar Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
A primeira via em Mato Grosso é isenta. A pessoa que possui RG em outro Estado e irá emitir pela primeira vez em Mato Grosso deverá solicitar a 1ª via, que é gratuita em todos os casos. A segunda via é isenta para menores de 18 anos. Para maiores informações sobre a solicitação do RG acesse aqui o site da Politec.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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