Mato Grosso
Politec emitiu mais de 65 mil laudos e 219 mil RGs em 2018
Mais de 65 mil laudos criminais foram entregues pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) em 2018. Até novembro deste ano, a instituição alcançou o número de 65.760 laudos concluídos, nas áreas de Criminalística, Laboratório Forense, e Medicina Legal, na capital e no interior do Estado.
Na área de Identificação Técnica, a Politec emitiu 219.515 documentos de identidade, entre 1ª e 2ª vias. Na área de Identificação Criminal foram expedidos 165.929 processos de identificação criminal. São serviços desta diretoria a emissão de documentos de identificação civil (RG), certidões de registros civis, processos de exames necropapiloscópicos, coletas para verificação de autenticidade, certidões de antecedentes criminais e cadastros de identificação criminal.
A Diretoria Metropolitana de Criminalística concluiu 6.020 laudos periciais no período. A diretoria é responsável pelo atendimento pericial em locais de crime, em regime de plantão, e por perícias internas especializadas. Realiza perícias nas áreas de Engenharia Legal, Meio Ambiente, Crimes Contra o Patrimônio, Crimes de Morte Violenta e Crimes de Acidente de Trânsito, Balística Forense, Documentoscopia, Identificação Veicular, Computação Forense, Contabilidade Forense, e Perícias em Áudio e Vídeo.
A Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense entregou 11.807 laudos periciais nas áreas de Biologia Molecular, Química Forense e Toxicologia Forense.
Já a Diretoria Metropolitana de Medicina Legal concluiu 13.769 laudos periciais. Dentre os quais, laudos de lesão corporal, constatação de alcoolemia e embriaguez, perícias em vítimas de violência sexual, necropsias, laudos de odontologia e antropologia forenses.
A Diretoria de Interiorização, que engloba as coordenadorias regionais de Barra do Garças, Sinop, Rondonópolis, Tangará da Serra e Cáceres, e outras dez regionais concluiu 12.496 laudos de criminalística até novembro de 2018. No mesmo período, foram entregues 21.668 laudos de Medicina Legal nas regionais da Politec no interior do Estado.
Melhorias
O Diretor Geral, Reginaldo Rossi do Carmo, avalia o ano de 2018 com conquistas positivas, possibilitando investimentos em melhorias da estrutura física do órgão, que viabilizaram um melhor ambiente de trabalho. Além de ressaltar a nomeação de novos concursados.
“Os números dessa gestão falam por si, e demonstram todo o avanço que tivemos. Sabemos que precisamos avançar muito mais, mas sabemos também que só é possível com a ajuda de cada um. Tivemos uma execução de aproximadamente 10 milhões de reais em orçamento, o que nos ajudou a amenizar muito das nossas dificuldades. Nesta gestão, revitalizamos a sede, realizamos reformas no Instituto Médico Legal e adquirimos novas viaturas, além de firmar uma série de parcerias que melhoraram nossos serviços”, reforçou.
‘’Quero agradecer a colaboração de todos, sem exceção, efetivos, comissionados, terceirizados e estagiários, Cada um, com sua função, tem ajudado a Politec a levar cidadania e justiça para todo os quatro cantos de Mato Grosso”.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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