Mato Grosso
Politec lança novo layout do RG digital com verificação de autenticidade

Um novo layout da carteira de identidade, em formato digital e com verificação de autenticidade, está disponível para todos os cidadãos que possuem o documento no modelo atual, com QR Code no verso. O serviço deve ser acessado mediante cadastro no aplicativo MT Cidadão, que pode ser baixado gratuitamente em aparelhos celulares com sistemas Android e iOS.
O acesso ao RG digital fica disponível a partir da entrega do RG físico. Para isso, é preciso que seja feita a leitura do QR Code contido no verso da cédula, através do aplicativo.
O novo layout apresenta o mesmo padrão da cédula de identidade e a mesma validade do RG em formato de cédula e cartão.
O RG digital pode ser apresentado em comércios, cartórios e aeroportos, por exemplo, sem a necessidade do porte do RG físico.
O aplicativo também possibilita a exportação do documento em PDF e compartilhamento.
Segundo a Diretoria Metropolitana de Identificação Técnica, a mudança no layout foi necessária, tendo em vista que o modelo anterior não era amplamente aceito, como comprovante de identidade, pelos estabelecimentos comerciais em geral.
Agora, o RG digital passa a ter um validador da identidade, por trazer a chancela do Governo do Estado autenticando os dados apresentados.
A validação do RG digital é feita dentro do aplicativo MT Cidadão, apontando a câmera do celular para o QR Code, que está no documento (digital ou impresso). Ao selecionar a opção “Verificar Cédula de Identidade”, basta clicar em “Ler QR Code’’ que será feita a verificação dos dados. Ao final, o sistema informará se o RG está ativo, além de alguns dados básicos, como a foto do cidadão, nome completo e data de nascimento. Caso as informações estejam em conformidade, aparecerá uma notificação na tela.
O novo formato digital é previsto no Decreto Federal nº 9278/2018, artigo 11, parágrafo único. Ainda, conforme a Politec, o objetivo é possibilitar maior adesão ao novo formato, gerando mais comodidade e segurança aos usuários.
Fonte: GOV MT

Mato Grosso
Juiz da Corte Interamericana fala de medidas cautelares e prisão processual após a Lei Anticrime


Fonte: Tribunal de Justiça de MT
Mato Grosso
Justiça acata requerimento do MP e submeterá médica ao Tribunal do Júri

O requerimento da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá foi aceito pela Justiça, nesta segunda-feira (08), determinando que a médica Letícia Bortolini seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri. Conforme a decisão de pronúncia, houve provas da materialidade e indícios suficientes da autoria delitiva. A ré responderá por homicídio qualificado pelo meio de que possa resultar perigo comum, além de omissão de socorro, se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e conduzir embriagada (artigos 304, 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, na forma do artigo 69 do Código Penal).
O crime aconteceu em 14 de abril de 2018, por volta das 19h35, na avenida Miguel Sutil, em frente à agência do Banco Itaú do bairro Cidade Verde. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, a médica, “conduzindo veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em velocidade incompatível com o limite permitido para a via, assim como assumindo o risco de produzir o resultado, matou a vítima Francisco Lucio Maia”.
Segundo o MPMT, após atropelar o verdureiro, a denunciada deixou de prestar socorro imediato à vítima, bem como afastou-se do local do acidente para fugir à responsabilidade civil e penal. Consta, ainda, que Letícia Bortolini, após a prática dos fatos, conduziu veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. Após atropelar o verdureiro, a ré seguiu na condução do veículo, sob a influência de álcool, operando manobras em zigue-zague até a entrada do seu condomínio, no bairro Jardim Itália, conforme relato de testemunha.
Qualificadora – O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins explica que a qualificadora emprego de meio de que possa resultar perigo comum é aquela que expõe, além da vítima, um número indeterminado de pessoas a uma situação de probabilidade de dano. Para ele, a testemunha ocular Bruno Duarte Pereira de Lins, que presenciou os fatos porque ajudava Francisco a empurrar o carrinho, poderia ter sido também vítima do atropelamento.
Fonte: MP MT
Mato Grosso
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Fonte: Tribunal de Justiça de MT
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