Mato Grosso
População de Mimoso será capacitada para ajudar na gestão do turismo
Para inserir a população local no processo de gestão do turismo e integrar a comunidade com o Memorial Rondon que está sendo construído no local, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) realiza no próximo dia 4, em Mimoso (120 km de Cuiabá), distrito de Santo Antônio de Leverger, o evento Turismo e Cidadania em Transformação na Terra de Rondon.
Em reunião realizada nesta segunda-feira (30) com o governador Pedro Taques, o secretário-adjunto de Turismo da Sedec, Luis Carlos Nigro, explicou que a intenção é realizar esse evento em todas as localidades onde estão sendo executadas obras de infraestrutura turística do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Turismo (Prodestur).
O Prodestur é um programa estratégico da cadeia produtiva do turismo voltado a investimentos em infraestrutura turística desenvolvido pela Sedec. Seu principal foco é o desenvolvimento com a geração de emprego e renda na cadeia do turismo. Atualmente a secretaria tem 11 obras em andamento, incluindo a do Memorial Rondon.
“Nossa intenção é inserir a população nesse processo, porque muitas vezes o turista chega à uma localidade e os próprios moradores não sabem dar informações sobre seus atrativos”, destaca.
O governador parabenizou o projeto e disse que integrar a população com os equipamentos turísticos e culturais do Estado demonstra o diferencial da atual gestão. “Eventos como esse vêm reafirmar nossa política de governo, de transformar o turismo em uma mola propulsora de desenvolvimento e para isso a inserção da população local no processo é fundamental”, disse Taques.
O Turismo e Cidadania em Transformação busca por meio da mobilização, sensibilização e motivação inserir a comunidade para que ela contribua com o processo de desenvolvimento do turismo estadual.
No evento, além da questão turística de Mimoso, que está localizado no Pantanal Mato-grossense, serão abordados fatores culturais, educacionais, patrimoniais (tangíveis e imateriais), econômicos, sociais, ambientais e de agricultura familiar.
A secretaria prestará informações e orientações sobre linhas de financiamento disponíveis na MT Fomento, Programa de Artesanato do Brasil, confecção de carteiras de artesãos e realizará uma feira local de produção associada ao turismo, agroindústria e artesanato.
Ainda serão prestadas informações sobre empreendedorismo em turismo, oportunidades de negócios em turismo e também ao microempreendedor individual.
Os participantes também terão palestras sobre piscicultura, oficina de boas práticas na manipulação de alimentos e de aproveitamento de alimentos, além de um concurso de fotografia com a temática do evento que premiará com uma diária em um hotel no Pantanal para o vencedor e um acompanhante.
Outra importante iniciativa do encontro são as ações de cidadania como corte de cabelo, penteado, designer de sobrancelhas, documentações básicas como segunda via de Registro Geral (RG) e de certidões de nascimento, casamento e óbito, plastificação de documentos e fotos 3×4, orientações jurídica e sobre regularização fundiária e emissão de hipossuficiência.
Serão parceiros do evento as secretarias de Trabalho e Assistência Social (Setas), Cultura (Sec), Educação (Seduc), MT Fomento, Senac, Sesc, Prefeitura de Santo Antônio de Leverger, Lions Clube Cuiabá Amigos da Lama e Instituto Lions da Visão e Galvan Cabeleireiros.
Memorial
Está sendo edificado em Mimoso o Memorial Rondon, um espaço multiuso em homenagem ao Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, que nasceu na localidade. O espaço abrigará um museu, uma biblioteca e um espaço onde serão ministrados cursos e oficinas para a população local.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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