Mato Grosso
Prazo para pagar a segunda parcela do IPVA 2023 vence nesta sexta-feira (30)
O pagamento deve ser efetuado por meio do documento de arrecadação em um dos bancos credenciados. Dentre eles estão o Banco do Brasil, Sicredi, Primacred, Bradesco, SICOOB, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal, além das casas lotéricas.
Seguindo as regras estabelecidas na legislação vigente, a falta de recolhimento de qualquer parcela subsequente à primeira pode causar o cancelamento do acordo de parcelamento. Nesses casos, as demais parcelas que ainda estão por vencer terão seus vencimentos antecipados, ou seja, o saldo remanescente deverá ser quitado.
Neste ano de 2023, excepcionalmente, o IPVA teve o vencimento unificado para todos os veículos, independentemente do número final da placa. Os proprietários puderam optar pelo pagamento à vista, com 15% de desconto, ou parcelado em até oito vezes, com reduções de 10% e 5%.
O percentual de redução foi aplicado conforme o número de parcelas escolhidas pelo motorista. Em duas vezes o desconto no valor foi de 10% e de 5% para pagamentos em três vezes. Valores parcelados em mais de 4 vezes não tiveram redução.
Para realizar o parcelamento, o valor limite das parcelas deveria ser de uma UPF-MT vigente no mês que acordo foi feito, com o prazo para pagamento no final de cada mês. Além disso, a última parcela acordada deverá ser quitada dentro do exercício, ou seja, até dezembro de 2023.
Para consultar o IPVA e gerar o documento de arrecadação, o contribuinte pode acessar o sistema do IPVA, disponível no site da Sefaz, o aplicativo MT Cidadão ou o portal de serviços do Governo de Mato Grosso. Informações sobre o tributo podem ser consultadas por meio da assistente virtual da Sefaz – Iara, disponibilizada na página inicial do site da secretaria, ou em um dos canais de atendimento.
Fonte: Governo MT – MT
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Mato Grosso
MPMT investiga contratações temporárias na Educação
A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.
Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.
As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.
O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.
Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.
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