Mato Grosso
Prazo para Prefeitura cumprir cautelar objetiva evitar paralisação de serviços
| Assunto: REPRESENTACAO (NATUREZA INTERNA) Interessado Principal: PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SAO DOMINGOS |
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| ISAIAS LOPES DA CUNHA CONSELHEIRO SUBSTITUTO |
DETALHES DO PROCESSO |
| INTEIRO TEOR |
| ASSISTA AO JULGAMENTO |
O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso concedeu prazo de 30 dias para que a Prefeitura do Vale do São Domingos suspenda o contrato com a empresa Saga Comércio e Serviços Tecnologia e Informática Ltda. – ME, no valor de R$ 395.534,50, para prestação de serviço de “Gestão e Gerenciamento de Frotas”. Por unanimidade, na sessão de10/09 o colegiado homologou cautelar concedida pelo conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que suspendera o contrato, mas apresentou entendimento no sentido de que fossem modulados os efeitos da decisão, de modo a não ocasionar um caos na municipalidade devido à paralisação dos serviços de abastecimento.
Após voto vista do conselheiro interino Luiz Henrique Lima, o relator se manifestou
favoravelmente à homologação da medida cautelar para que a suspensão do contrato seja efetivada após o prazo de 30 dias, a contar da data da homologação da, a fim de que o gestor, nesse período, dentro de sua discricionariedade, escolha deflagrar um processo licitatório ou, se for o caso, de um contrato emergencial. A cautelar foi solicitada pelo Ministério Público de Contas, por meio de Representação de Natureza Interna (Processo nº 185191/2019), e previa multa diária de 50 UPFs em caso de descumprimento.
A Representação do MPC apresentou supostas irregularidades no Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2018, que resultou no Contrato nº 85/2019, sob o aspecto da pretensa exclusividade do fornecedor para prestação do objeto contratado. A fim de evidenciar tais irregularidades, pontuou o Ministério Público de Contas que o referido atestado de exclusividade na disponibilização de software não procede. A pretensa exclusividade pretendida pela empresa Saga Comércio e Serviços Tecnologia E Informática Ltda. – ME, segundo o artigo 25, da Lei de 8.666/1993, não autoriza a dispensa de licitação na contratação de serviços, mas tão somente na aquisição de produtos.
O MPC ainda informou que a entidade sindical que o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (SINDPD) ou, em âmbito federal, pela Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), que elaborou a declaração de exclusividade, é entidade que não possui pertinência temática com o objeto da declaração.
“Nesse sentido, segundo entendimento do MPC, ainda que fosse comprovado que a empresa contratada fosse a única que dispõe de meios para realizar os serviços contratados, não foi demonstrada a impossibilidade de realizar-se a divisão do contrato celebrado. Assim o Contrato nº 85/2018 afronta os artigos 23, §1º e 25, I da Lei 8.666/1993, uma vez que não foi comprovada no caso concreto a necessidade de inexigibilidade de licitação”, concluiu o relator.
Mato Grosso
Inscrições para seletivo de brigadistas temporários começam nesta terça-feira (16)
Começa nesta terça-feira (16.6) o prazo de inscrição para o processo seletivo do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) para a contratação de brigadistas temporários que irão reforçar as ações de prevenção e combate aos incêndios florestais durante o período de estiagem. São ofertadas 150 vagas distribuídas em 29 municípios do Estado.
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas presencialmente até o sábado (20.06), nos locais indicados no edital. A remuneração ofertada é de R$ 2,6 mil, além dos valores proporcionais referentes ao terço constitucional de férias e ao 13º salário. Os contratos terão duração de quatro meses, com jornada em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
As 150 vagas são ofertadas para os seguintes municípios: Cuiabá, Poconé, Gaúcha do Norte, Alto Paraguai, Feliz Natal, Nova Maringá, Nova Ubiratã, União do Sul, Cláudia, Barra do Garças, Confresa, Nova Xavantina, Água Boa, Canarana, Querência, Cáceres, Mirassol d’Oeste, Pontes e Lacerda, Vila Bela da Santíssima Trindade, Comodoro, Aripuanã, Colniza, Juara, Castanheira, Tangará da Serra, Brasnorte, Alta Floresta, Colíder e Guarantã do Norte.
Podem participar do processo seletivo candidatos alfabetizados, com idade entre 18 e 50 anos, que possuam conhecimentos básicos no manuseio de ferramentas agrícolas. Candidatos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias D ou E receberão pontuação adicional na avaliação curricular.
Entre as atribuições dos brigadistas estão o apoio às operações de combate aos incêndios florestais, a abertura e a manutenção de aceiros, estradas e caminhos utilizados pelas equipes, a realização de rondas em áreas rurais, além da conservação de equipamentos e ferramentas empregados nas ações.
Fases do processo seletivo
O processo seletivo será composto por duas etapas: Avaliação Curricular e Teste de Aptidão Física (TAF). A análise curricular avaliará a experiência profissional na área, cursos de brigadista e a posse de CNH nas categorias D ou E. Já o TAF consistirá em uma caminhada de 2,4 quilômetros, transportando uma bomba costal de combate a incêndio com peso de até 24 quilos quando abastecida.
A classificação final será definida pela soma das notas da Avaliação Curricular e do TAF, este último com peso dois. Após a contratação, os aprovados passarão por um Curso de Capacitação de Brigadistas antes de iniciarem as atividades nos municípios designados pela corporação.
Inscrição
Lista de documentos necessários exigidos para a inscrição estão disponíveis aqui.
Locais de inscrição e o cronograma detalhado do processo seletivo, estão disponíveis no edital.
Mato Grosso
Presidente do TCE-MT destaca retomada das obras na MT-170 após fiscalização

Foto-Tony Ribeiro/TCE-MT
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o anúncio da retomada das obras de pavimentação da MT-170, feito pelo Governo do Estado nesta quarta-feira (10), menos de uma semana após fiscalização realizada pelo órgão na região Noroeste. Durante a vistoria, foram constatados problemas graves na execução da obra, incluindo a deterioração precoce do asfalto em um trecho que recebeu investimentos milionários.
“O anúncio da retomada das obras na MT-170 mostra que o trabalho do Tribunal de Contas está no caminho certo. Vamos continuar cumprindo o nosso papel constitucional de fiscalizar o uso do dinheiro público, seja com vistorias in loco, seja pelo trabalho dos gabinetes dos demais conselheiros, seja pela atuação do nosso corpo de auditores. Estivemos lá pessoalmente e vimos que esse trecho de 50 quilômetros, que custou R$ 130 milhões ao Estado e ainda tem uma parte para ser paga, já não tem mais nada de asfalto, está totalmente destruído menos de um ano depois”, afirmou o presidente.
De acordo com o governador Otaviano Pivetta, em anúncio feito durante reunião com empreiteiras, as obras de pavimentação da MT-170 serão retomadas na próxima semana. “Nós nunca tivemos compromisso com o erro. Sabemos que lá temos problemas. Todas as empresas foram notificadas e estamos nos esforçando para resolver.”
Segundo representante da MT-Sul, a empresa está em busca de uma engenharia mais qualificada para evitar novos problemas, além de já ter mobilizado uma equipe e direcionado equipamentos para a retomada das obras.
O TCE-MT vai acompanhar a retomada das obras por meio da mesa técnica, que teve sua reabertura determinada pelo presidente do TCE na segunda-feira (8), para corrigir as falhas e garantir asfalto de qualidade na rodovia MT-170.
Com informações do Governo do Estado
Mato Grosso
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