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Rondonópolis

Prefeito sanciona lei que permite legalização de lava-jatos em várias regiões da cidade

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O prefeito Cláudio Ferreira sancionou, nesta quarta-feira (2), a Lei Complementar 549 de 1º de julho de 2025, alterando a Lei Complementar nº 56, de 14 de dezembro de 2007, que trata do Uso e Ocupação do Solo. A nova lei amplia o número de ruas e avenidas que compõem a Zona Linear do município, permitindo que atividades econômicas como de lava-jatos sejam exercidas nos locais e devidamente regularizadas.

A sanção da lei de autoria dos vereadores Ibrahim Zaher, Anderson Bananeiro, Marisvaldo Gonçalves e Renan Dourado foi feita durante reunião com proprietários de lava-jatos e os parlamentares. Além dos vereadores autores da lei, estiveram presentes na reunião a vereadora Mariúva Valentim e o vereador Wesley Cláudio.

Cláudio Ferreira parabenizou o poder legislativo pela iniciativa de alteração na lei municipal e destacou que é prioridade da gestão municipal garantir oportunidades para todos e que nenhuma atividade econômica seja encerrada. “Quero destacar que não estamos liberando para que ninguém infrinja leis ambientais. Queremos garantir que todos possam se regularizar e manter suas atividades. Se está irregular, tem que regularizar, mas é preciso dar oportunidade para isso. Não queremos que ninguém tenha que encerrar suas atividades”, disse.

Conforme os vereadores, a iniciativa em alterar a lei municipal e ampliar as vias em que as atividades de lava-jato possam ser exercidas legalmente veio após reunião na Câmara Municipal com os proprietários de lava-jatos, que apontaram que a lei municipal de 2007 estava defasada e prejudicando que a atividade fosse exercida de forma legal, pois não permitia a obtenção de alvarás e demais licenças de órgãos municipais e estaduais.

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Os vereadores ainda explicaram que a alteração na lei municipal visou a inclusão de algumas vias da cidade como Zona Linear, levando em conta que as referidas vias têm apresentado considerável desenvolvimento nos últimos anos, com a instalação de novos comércios, serviços e o aumento significativo da circulação de pessoas e veículos. Tal dinâmica urbana evidencia a importância estratégica das vias como eixos de mobilidade e integração com outras áreas urbanas da cidade.

Além disso, a inclusão das novas vias na Zona Linear proporcionará maior ordenamento do uso e ocupação do solo, possibilitando a adequação às diretrizes do Plano Diretor Municipal, contribuindo para a valorização das áreas, o incentivo ao desenvolvimento econômico local e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.

As vias incluídas na Zona Linear são: Rua Goiás, bairro Vila Estrela Dalva; Rua Oito, bairro Jardim Residencial Matias Neves II; Rua 13 de Maio, bairro Jardim Guanabara II; Rua da Saudade, bairro Jardim Iguaçu; Rua Pedro Ferrer, bairro Jardim Cuiabá; Avenida Dom Bosco, Sítio Residencial São Rosalvo; Avenida Euclides da Cunha, bairro Jardim Rui Barbosa; Rua Santa Marta, Loteamento Padre João Bosco Brunier; e, Avenida Mato Grosso, bairro Vila Duarte.

Para o proprietário de lava-jato, Atanal Júnior, a mudança na lei é significativa para quem exerce essa atividade na cidade, permitindo que muitos possam se legalizar e trabalhar com mais dignidade. “Muitas vezes nós somos vistos como vilões por parte da sociedade, mas a verdade é que as pessoas precisam de lava-jatos, necessitam de lavagem de veículos e, graças a essa lei, todos poderão se legalizar e isso ajuda a mudar essa visão que muitos têm de nós”, argumentou. Ele ainda acrescentou que muitos proprietários de lava-jatos são microempreendedores, empregam pessoas e sustentam a família com a atividade.

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

Rondonópolis

Vereador Ibrahim reúne entidades selecionadas e abre votação popular para Edital de Emendas Participativas 2027

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Foto= Assessoria

Na manhã desta sexta-feira (09), a Câmara Municipal de Rondonópolis sediou o encontro do vereador Ibrahim Zaher com representantes das 18 entidades classificadas na etapa de seleção do Edital de Emendas Participativas 2027. Os projetos apresentados pelas instituições avançaram para a etapa de votação popular, que definirá o direcionamento de recursos das emendas impositivas do parlamentar.

A votação teve início nesta sexta-feira e segue aberta até o dia 30 de outubro no perfil oficial do vereador no Instagram. Ao final do processo, seis projetos serão contemplados com até R$ 40 mil cada (limite máximo estipulado por proposta). Isso representa um montante total de até R$ 240 mil a serem destinados diretamente às entidades aprovadas, valor este proveniente das emendas parlamentares impositivas do vereador Ibrahim, instrumento legal que garante o repasse obrigatório de verbas do orçamento municipal para ações sociais.

A escolha final combinará a pontuação técnica prévia com a votação popular. Na primeira fase, a comissão avaliadora atribuiu notas de até 70 pontos aos projetos habilitados. A etapa de votação popular terá peso equivalente a até 30 pontos na nota final. A divulgação oficial dos seis vencedores e dos valores aprovados está prevista para até o dia 05 de novembro.

“A gente tem uma transparência na aplicação das nossas emendas e, ao mesmo tempo, faz com que a própria sociedade possa participar e escolher quais projetos merecem receber o recurso. A ideia era justamente essa: pegar as pessoas que já têm projetos desenvolvidos na cidade, que já atendem o social, muitas vezes sem recurso, e poder, através da emenda parlamentar, aumentar e potencializar ainda mais esse trabalho”, explicou o parlamentar.

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Para Maria das Graças, representante da Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus / Pastoral da Pessoa com Deficiência, a verba permitirá fortalecer o atendimento aos assistidos: “É uma iniciativa maravilhosa, que vem ajudar muito a todos. Resolvemos participar para arrecadar um pouquinho mais de verba e poder dar mais assistência e segurança aos nossos assistidos.”

Varlei Oliveira, da Associação da Cultura Hip Hop de Rondonópolisenfatizou a importância do compartilhamento das emendas impositivas: “Uma iniciativa muito boa para todas as classes aqui de Rondonópolis, beneficiando entidades com CNPJ ativo. É muito gratificante ver a ação do vereador Ibrahim fazendo esse compartilhamento das emendas.”

Já Fabiano Alves, da Associação Univalente Restaurando a Infância e Adolescência (AURIA), pontuou o alcance preventivo e educativo do projeto apresentado: “Essa iniciativa vai contribuir para levarmos às crianças, famílias e à comunidade escolar ferramentas para identificar situações de abuso sexual, atuando na prevenção e no acolhimento dessas crianças.”

CONFIRA OS 18 PROJETOS CLASSIFICADOS E SUAS NOTAS MÉDIAS (ETAPA TÉCNICA)
(Média técnica até 70 pontos; a nota final somará com os pontos da rede social)

1. AURIA (Restaurando a Infância e Adolescência) – Nota Média: 64,83
2. Obra Kolping de Mato Grosso – Nota Média: 60,83
3. Associação de Surdos de Rondonópolis – Nota Média: 57,50
4. Projeto Casa de Apoio Amor em Ação – Nota Média: 55,50
5. Lar dos Idosos Paul Percys Harris – Nota Média: 54,83
6. RAAEI (Atletismo e Esporte Inclusivo) – Nota Média: 53,66
7. Assoc. Pequenos Produtores Rurais de Aldeinha – Nota Média: 53,00
8. Paróquia Santa Terezinha / Pastoral PCD – Nota Média: 51,66
9. Rotary Club de Rondonópolis Leste – Nota Média: 51,50
10. Associação Escola Skate Bob – Nota Média: 51,00
11. ACHHR (Cultura Hip Hop) – Nota Média: 51,00
12. ARPTA (Autismo e Neurodiversidade) – Nota Média: 50,33
13. Assoc. de Combate ao Câncer – Nota Média: 50,16
14. Instituto Luzeiros – Nota Média: 49,50
15. Associação Gente de Fibra MT – Nota Média: 49,00
16. CDCE Frei Milton Marques da Silva – Nota Média: 49,00
17. Federação de Futebol 7 de MT – Nota Média: 48,33
18. Oratório Filhos de Dom Bosco – Nota Média: 48,33

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Rondonópolis

Prefeitura homologa obra de Praça Linear por R$ 4 milhões em Rondonópolis

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Foto: Assessoria

A Prefeitura de Rondonópolis homologou a licitação para a construção da Praça Linear Irmã Bernada, localizada na Rua Irmã Bernada, no bairro Conjunto São José. A obra foi homologada pelo valor de R$ 4.024.035,14.

Conforme o Aviso de Homologação da Concorrência Eletrônica nº 26/2025, a empresa JRM Construções Ltda., inscrita no CNPJ nº 11.922.125/0001-95, foi declarada vencedora do processo licitatório.

O resultado foi adjudicado à empresa e o procedimento homologado pela autoridade competente, conforme publicação oficial da administração municipal.

A obra prevê a construção de uma praça linear no bairro Conjunto São José, em Rondonópolis. O investimento previsto é de pouco mais de R$ 4 milhões.

A homologação confirma o resultado do processo licitatório e a escolha da empresa responsável pela execução do projeto. O aviso, porém, não informa o prazo para conclusão dos trabalhos nem a data prevista para o início das obras.

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Rondonópolis

Contrato de R$ 300 mil com clínica ligada a vereador é alvo de anulação pela Prefeitura de Rondonópolis

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Israel Paniago Secretário de Saúde de Rondonópolis- Foto: Assessoria

A Prefeitura de Rondonópolis através do Secretário de Saúde Israel Paniago, determinou a anulação de uma nota de empenho no valor de R$ 300 mil e a rescisão unilateral do contrato firmado com a empresa Horta Junior Clínica Médica Ltda., responsável pela prestação de serviços médicos especializados, procedimentos e exames destinados a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão consta em despacho administrativo publicado no Diário Oficial Eletrônico de Rondonópolis (DIORONDON-E), edição nº 6.293, de quarta-feira (7).

O contrato nº 399/2026 foi celebrado por meio de credenciamento, com vigência de 17 de julho de 2026 a 17 de julho de 2027. O valor global estimado era de R$ 300 mil. A contratação tinha como objetivo complementar a rede municipal de saúde, com a oferta de consultas especializadas, procedimentos e exames para pacientes atendidos pelo SUS.

Impedimento legal

De acordo com o despacho, a administração municipal identificou um impedimento relacionado ao representante legal da empresa, José Felipe Horta Junior, que, segundo o documento, exerce mandato eletivo ou cargo no Poder Legislativo Municipal de Rondonópolis.

A decisão considera que a situação configura impedimento à habilitação e à manutenção do vínculo contratual com a administração pública, com fundamento em dispositivos da Constituição Federal, na Lei nº 14.133/2021 e na Lei Orgânica do Município.

O documento também aponta que o edital de chamamento público exigia dos participantes uma declaração de inexistência de fatos impeditivos à habilitação, além da obrigação de comunicar eventuais ocorrências posteriores.

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Com base nesses argumentos, a administração municipal entendeu que havia um vício de legalidade na contratação e determinou a adoção de medidas para anular os atos administrativos relacionados ao contrato.

Medidas determinadas

O despacho estabelece que o setor responsável pela área administrativa, orçamentária e financeira providencie a anulação da nota de empenho nº 2014004870/2026, no valor de R$ 300 mil.

Também foi determinada ao Departamento de Contratos Administrativos e à Secretaria Municipal de Administração a adoção das medidas para a rescisão unilateral e a anulação do contrato, incluindo a notificação formal da empresa e o registro da ocorrência nos sistemas oficiais de controle.

A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Saúde deverá elaborar parecer complementar sobre a decisão, com encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município e ao Departamento de Contratos.

Além disso, a comissão responsável pelo chamamento público deverá avaliar o descredenciamento da clínica e sua exclusão da relação de prestadores habilitados, observando a necessidade de garantir a continuidade do atendimento aos pacientes regulados.

Possível ressarcimento por serviços prestados

O despacho prevê a apuração de eventuais serviços que já tenham sido prestados pela empresa. Nesses casos, poderá haver ressarcimento proporcional, desde que comprovada a prestação e observadas as condições legais, especialmente a ausência de dolo ou má-fé da contratada.

O documento ressalta, ainda, que não deverão ser pagos lucros, encargos ou valores referentes a expectativas de faturamento futuro.

A decisão foi fundamentada no princípio da autotutela administrativa, que permite à administração pública rever e anular seus próprios atos quando identificadas ilegalidades, conforme as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF).

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O despacho determina o cumprimento das medidas com urgência.

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