Mato Grosso
Prefeitura acolhe recomendação do MP para realizar concurso público
A Prefeitura Municipal de Itiquira (a 357km de Cuiabá) acolheu a notificação recomendatória do Ministério Público do Estado de Mato Grosso referente à realização de concurso público para provimento de cargos do quadro efetivo do Município. Em ofício encaminhado à Promotoria de Justiça, o prefeito Humberto Bortolini informa que está promovendo estudos para ampliação de vagas e criação de novos cargos, e solicita prazo de 15 dias para finalização dos mesmos.
O chefe do executivo pede posterior agendamento de reunião com o MPMT para discutir o ajustamento de prazos e o levantamento de cargos, considerando que haverá necessidade de encaminhar projeto de lei ao Legislativo Municipal para depois dar sequência aos trâmites legais para realização do certame, para depois dar sequência aos trâmites legais para realização do certame.
Recomendação – A notificação foi emitida pelo promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, recomendando que o prefeito “se abstenha de realizar contratações temporárias de pessoal mediante processo seletivo ou outra forma de seleção para ocupar cargos públicos efetivos”. O Ministério Público pontuou que as exceções deverão ter motivação clara, concreta e específica, bem como que não serão aceitas fundamentações genéricas.
Segundo o promotor, a recomendação decorreu da constatação de que a Prefeitura Municipal, ano após ano, tem realizado processos seletivos para o preenchimento dos mesmos cargos, o que descaracteriza a “necessidade temporária de excepcional interesse público” pela qual a Constituição Federal autoriza a realização de processos seletivos.
No documento, o promotor de Justiça recomendou também que a Prefeitura adote a concorrência como modalidade licitatória para escolha da empresa incumbida de realizar o certame ou contrate instituição pública sem fins lucrativos que detenha inquestionável reputação ético-profissional, tendo em vista o histórico de ocorrência de fraudes em concursos públicos no município.
Ainda conforme a notificação, o executivo deverá celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para formalizar o compromisso de regularização da situação em questão, com a abertura do procedimento licitatório em 30 dias após a celebração do TAC e a publicação do edital do concurso público em até 90 dias a partir da celebração do compromisso. A Prefeitura deverá, ainda, observar a vedação a nomeações no período eleitoral previstas no artigo 73, parágrafo V, da Lei Federal 9.504/97.
Mato Grosso
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Mato Grosso
Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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