Mato Grosso
Prefeitura de Pedra Preta deve suspender contrato com fornecedora de combustível
| JULGAMENTO SINGULAR |
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| Isaias Lopes da Cunha, conselheiro relator da decisão |
Acesso Rápido |
| DIÁRIO OFICIAL DE CONTAS | DECISÃO N°865/ILC/2019 |
O prefeito de Pedra Preta, Juvenal Pereira Brito, deve suspender a execução do Contrato nº 19/2019 e qualquer ato de pagamento referente a ele, sob pena de multa diária de 30 UPFs/MT em caso de descumprimento. A determinação é do conselheiro interino Isaias Lopes da Cunha, que concedeu medida cautelar em Representação de Natureza Interna (Processo nº 218529/2019) proposta pelo Ministério Público de Contas em face da Prefeitura de Pedra Preta.
O conselheiro acolheu os argumentos do MPC, que apontou supostas irregularidades no Procedimento de Inexibilidade de Licitação nº 001/2019, que resultou no Contrato nº 19/2019. O objeto é a contratação de empresa especializada em serviço de gestão e gerenciamento de frotas, que inclui controle e intermediação de consumo de combustível, monitoramento e localização via satélite, fornecimento de peças e serviços, entre outros itens.
Um indício de irregularidade, de acordo com o Ministério Público de Contas, seria a pretensa exclusividade do fornecedor para prestação do objeto contratado. Segundo o MPC, o atestado de exclusividade de disponibilização de software de gerenciamento de frota denominado Gestão Total de Frotas – GTF foi fornecido pelo Sindicato Intermunicipal da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de Mato Grosso (Sindirepa – MT).
No entanto, o MPC pontuou que, não obstante a pretensa exclusividade pretendida pela empresa Saga Comércio e Serviços Tecnologia e Informática Ltda. – ME, o artigo 25, da Lei de 8.666/1993, não autoriza a dispensa de licitação na contratação de serviços, mas tão somente na aquisição de produtos. Além disso, a empresa não teria comprovado a inexistência de programa similar e empresa capaz de realizar tais serviços.
O MPC esclareceu ainda que a entidade sindical que subscreveu a declaração de exclusividade não possui pertinência temática com o objeto da declaração, que deveria ter sido expedida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática Similares e Profissionais de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso (SINDPD). Em âmbito federal, pela Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo).
Ao analisar a Representação, o conselheiro Isaias Lopes da Cunha avaliou não ter ficado comprovada a exclusividade do contratante na disponibilização dos serviços objeto do contrato. Considerou ainda que o Contrato nº 19/2019 já se encontra celebrado e, por isso, o município pode realizar, a qualquer momento, o pagamento de parcelas do montante de R$ 3.441.186,33, o que causaria grave prejuízo aos cofres públicos municipais.
“Frente ao contexto acima, fica evidente a necessidade do deferimento da medida de urgência, ante a iminência de conduta que pode acarretar graves danos ao erário municipal. Firme nestes argumentos, tendo em vista o forte indicio de ilegalidade na dispensa da licitação por não restar demonstrada a sua inviabilidade, desrespeito ao artigo 25, I, Lei 8.666/1993, bem assim violação aos princípios da competitividade, vantajosidade, isonomia e imparcialidade, impõe-se o deferimento da medida cautelar”, concluiu o conselheiro.
O Julgamento Singular nº 865/ILC/2019 foi disponibilizado na edição 1684 do Diário Oficial de Contas desta segunda-feira (29/07).
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Municípios de MT debatem continuidade da regularização fundiária e seus impactos no desenvolvimento urbano
Encontro da Geogis reuniu equipes técnicas de consórcios intermunicipais para discutir a continuidade da Reurb

Representantes de 19 municípios mato-grossenses participaram, nesta quarta-feira (29.07), de uma capacitação voltada às Diretrizes para Continuidade da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). O encontro reuniu equipes técnicas dos consórcios Vale do Guaporé e CIDESARP (Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai) para discutir os desafios da etapa posterior à entrega dos títulos de propriedade e o fortalecimento das políticas públicas de regularização fundiária.
A capacitação foi conduzida pelo diretor jurídico da Geogis Geotecnologia, Robison Pazzeto, que destacou que a regularização fundiária não termina com a emissão do título do imóvel. Segundo ele, a continuidade das ações é fundamental para consolidar os resultados da política pública, garantindo que os núcleos urbanos regularizados sejam plenamente incorporados ao planejamento das cidades e que as famílias tenham assegurados todos os direitos decorrentes da titulação.
“O pós-Reurb é uma etapa decisiva. A regularização precisa continuar sendo acompanhada para que os municípios consigam integrar essas áreas ao ordenamento urbano, consolidar a segurança jurídica das famílias e ampliar os benefícios sociais, urbanísticos e econômicos gerados por esse processo”, afirmou Pazzeto.
Além de garantir segurança jurídica aos moradores, a Regularização Fundiária Urbana tem sido apontada como um instrumento capaz de reduzir desigualdades e impulsionar o desenvolvimento local.
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que entre 30% e 50% dos imóveis brasileiros ainda apresentem algum tipo de irregularidade documental. O levantamento aponta que um amplo processo de regularização pode gerar impacto superior a R$ 202 bilhões em valorização imobiliária no país.
Com a documentação em dia, os proprietários passam a ter acesso a linhas de crédito, podem utilizar o imóvel como garantia, realizar financiamentos, comercializar o bem legalmente e investir na melhoria das residências.
Os benefícios também alcançam as administrações municipais. A atualização cadastral decorrente da Reurb melhora a gestão territorial, amplia a base tributária, fortalece a arrecadação de impostos como IPTU e ITBI sem aumento de alíquotas e oferece informações mais precisas para o planejamento urbano e a expansão de serviços públicos, como infraestrutura, pavimentação, saneamento e iluminação.
Para os participantes, a capacitação teve aplicação prática na realidade dos municípios. Representando o município de Comodoro, Diego Garcia afirmou que o treinamento trouxe mais segurança técnica para dar continuidade aos projetos em andamento.
“Foi uma oportunidade importante para aprofundarmos o conhecimento sobre a Reurb e esclarecer dúvidas que surgem no dia a dia. Voltamos mais preparados para dar continuidade aos processos já iniciados e conduzir futuras regularizações com mais segurança jurídica, beneficiando diretamente as famílias que aguardam pela documentação definitiva de seus imóveis”, afirmou Garcia.
Outro participante destacou que o conhecimento adquirido contribuirá para enfrentar um problema comum em diversos municípios: a existência de imóveis sem documentação regular.
“Compreender melhor a legislação e os procedimentos da Reurb nos dá condições de organizar o cadastro imobiliário do município, facilitar o acesso da população às informações sobre seus imóveis e tornar o trabalho dos servidores mais eficiente e seguro. Quem ganha com isso é toda a cidade”, relatou Jorge Luís Ferreira dos Santos, representante de Nortelândia.
A Lei Federal nº 13.465/2017, que instituiu novos instrumentos para a Regularização Fundiária Urbana, ampliou as possibilidades de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e permitiu acelerar a titulação definitiva de milhares de famílias em todo o país.
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