Mato Grosso
Primeiro Cetas de Mato Grosso deve ser entregue em 2019
O primeiro Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), que está sendo construído em Lucas do Rio Verde, já está completando a segunda etapa da obra. A previsão de entrega é no primeiro semestre de 2019. Com capacidade para atender aproximadamente 500 animais por ano, o objetivo principal do Cetas é oferecer um local adequado para recuperação e destinação de animais silvestres.
Outro objetivo é o desenvolvimento de pesquisas e aperfeiçoamento técnico por meio de parcerias com as universidades e a implantação de programas de educação ambiental voltados para a proteção da fauna silvestre, com palestras, exposições e campanhas de conscientização sobre o comércio ilegal de animais.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, André Baby, destacou a importância do primeiro Centro de Triagem de Animais Silvestres. “A demanda que existe no estado é muito grande e a construção do Cetas é essencial para receber os animais apreendidos ou de entrega voluntária para serem readaptados e voltarem ao seu habitat natural”.
A obra é uma parceria entre o Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), prefeitura municipal de Lucas do Rio Verde, Ministério Público (MPE), ONG Amibem e voluntários.
O Centro de Triagem será construído em um espaço de 1 hectare, dividido entre área aberta e mata. A prefeitura de Lucas do Rio Verde doou o terreno onde está sendo construído o Centro de Triagem e ficou responsável pelo acompanhamento das obras. A verba para a construção foi repassada pelo governo de Mato Grosso para o executivo municipal.
A analista de Meio Ambiente, Danny Moraes, destaca que Centros de triagem, como esse que está sendo edificado em Lucas do Rio Verde, são fundamentais para o trato adequado dos animais silvestres que são salvaguardados pelo Estado. “Mato Grosso possui três biomas e três bacias hidrográficas, demonstrando a abundância de biodiversidade e toda peculiaridade e complexidade que envolve um empreendimento deste. Com a conclusão desta obra, espera-se suprir parte da demanda da região médio norte do Estado proporcionando atendimento e destinação adequados dos animais silvestres”.
Os animais resgatados ou entregues voluntariamente em Mato Grosso são destinados provisoriamente para os recintos mantidos pela Sema no Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA).
PROCEDIMENTOS
Os centros de triagem são apoiados e supervisionados pelo Ibama por meio de termos de cooperação técnica. A finalidade é receber, identificar, marcar, triar, avaliar, recuperar, reabilitar e destinar animais silvestres provenientes da ação de fiscalização, resgate ou entrega voluntária.
Assim que chegar ao Cetas o animal passará por avaliações clínica, física e comportamental. Com base nestas avaliações serão submetidos a destinação imediata ou a quarentena. Neste último caso ficará em isolamento no Cetas para que doenças preexistentes possam ser detectadas.
Já a destinação imediata poderá ser por meio de soltura ou cativeiro. A soltura é o procedimento preferencial caso se constate que o animal poderá sobreviver e se adaptar em vida livre e que a espécie é de ocorrência natural no local. Se o animal tiver alguma alteração física ou comportamental passara por procedimento de reabilitação.
ESTRUTURAÇÃO
Além da área específica para os animais, berçário e áreas reservadas aos primatas com um hall protegido para alimentação e viveiro cercado em tela metálica, o Centro de Triagem de Animais Silvestres também terá em sua estrutura residência do caseiro e depósito para armazenar materiais e ferramentas necessárias para a manutenção do centro.
O Cetas terá área para triagem, laboratório, farmácia, escritório, cozinha e instalação sanitária acessível a pessoas com deficiências ou limitações físicas. Salas para palestras e aulas de conscientização ambiental também fazem parte da estrutura.
O projeto prevê ampliações na área de tratamento para suprir o aumento da demanda de atendimento a esses animais no futuro.
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Servidora do Estado tem aposentadoria negada mesmo amparada por decisão por diferenciação de gênero do STF
Policial Penal feminina atende requisitos de contribuição e idade para pleitear aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo Supremo

Foto- Divulgação
Uma servidora pública estadual policial penal recorreu administrativamente de uma decisão da Mato Grosso Previdência (MTPREV), que negou seu pedido de aposentadoria voluntária na carreira policial. Em despacho emitido no último dia 9 de junho, o órgão previdenciário estadual concluiu que a servidora ainda não preenche os requisitos para a inativação, projetando o direito ao benefício apenas para 4 de setembro de 2027.
Conforme o advogado responsável pelo jurídico do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Mato Grosso, Fábio Moreira Pereira, que faz a defesa da servidora, houve um equívoco jurídico fundamental na análise da autarquia. O recurso hierárquico protocolado argumenta que a simulação realizada pela MTPREV desconsiderou a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante critérios diferenciados de gênero para a aposentadoria de mulheres policiais. “Sim, surgiu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF questionando que as mulheres teriam menos 3 anos de contribuição para aposentar, no caso, as mulheres policiais. E essa decisão foi favorável a uma policial civil: o STF acatou a ADI e reduziu menos 3 anos para a aposentadoria. Porém o Estado não acata de plano a decisão do STF. No caso, a gente entra com recurso administrativo pedindo para aplicar a ADI, mas a MTPREV não vem aplicando. Nesse caminho, nós ingressamos com a ação judicial para que sejam acatados esses menos 3 anos para a servidora aposentar”, explicou.
A negação do pedido pela MTPREV baseou-se estritamente nas regras da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), que igualou os critérios de idade e tempo de contribuição entre homens e mulheres nas carreiras policiais.
Contudo, o recurso destaca que essa equiparação foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7727/DF. Na decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, a Suprema Corte reconheceu que a ausência de um redutor para mulheres policiais viola o princípio da isonomia e a proteção ao trabalho feminino em condições de risco.
O STF determinou a aplicação provisória de um redutor de 3 anos tanto na idade mínima quanto no tempo de contribuição para as mulheres policiais, por simetria ao regime geral, até que uma nova lei complementar discipline a matéria.
A defesa da policial penal sustenta que a aplicação dos 36 meses de abatimento determinados pelo STF é imperativa e de eficácia imediata para a Administração Pública.
Com o recurso, a servidora pede a aplicação compulsória do entendimento do STF e a consequente retificação dos cálculos da MTPREV. Segundo a argumentação, a revisão demonstrará que os requisitos para o repouso remunerado já foram atingidos ou estão em vias imediatas de cumprimento, o que viabilizaria a concessão imediata da aposentadoria.
CONSTRANGIMENTO
Além disso, a servidora que terá sua identidade preservada para não sofrer algum tipo de perseguição, ainda sofreu um constrangimento psicólogo, ao receber um e-mail dos canais da MTPREV agendando a assinatura na sede do Mato Grosso Previdência. Onde na sequência, a policial penal realizou alguns procedimentos técnicos, como o processo descautela (devolução) de sua arma, entrega de farda e coletes, mas em menos de 24 horas recebeu um outro e-mail vindo de um funcionário da MTPREV, pedindo para desconsiderar a primeira mensagem oficial do órgão e destacando que seu pedido de aposentadoria tinha sido indeferido.
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