Rondonópolis
Procon de Rondonópolis orienta sobre lista de material escolar e disponibiliza número para reclamações
A coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rondonópolis publicou no Diário Oficial orientações referentes à lista de material escolar para o ano letivo 2025 com relação de produtos que não podem ser cobrados.
De acordo com o Coordenador Executivo do Procon Rondonópolis, Olivar Nunes, as unidades escolares públicas e particulares podem solicitar somente itens essenciais e exclusivamente de uso didático-pedagógico individual.
Materiais de uso coletivo não podem ser exigidos, conforme a legislação federal de nº 12.886/2013. Por exemplo envelopes, E.V.A., glitter, fita adesiva, tintas em geral, massa de modelar, TNT, papel ofício colorido, pasta suspensa, entre outros.
Itens como cola deve ser de uso pessoal do aluno em quantidade pequena. E, o papel sulfite deve ser solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno respeitando o limite de 500 folhas por ano e sem exigência de gramatura.
Os alunos podem reaproveitar o material do ano anterior desde que estejam em boas condições, uma vez que todo item não utilizado deverá ser devolvido aos responsáveis no fim do ano letivo.
Está proibida a exigência do consumidor por marcas específicas para a compra do material ou direcionamento para aquisição em determinada loja ou no próprio estabelecimento educacional. Também não pode haver cobrança de qualquer valor ou taxa pela instituição de ensino para aquisição de material escolar; e, recusar a matrícula do estudante ou impor qualquer outra sanção por falta da entrega de material escolar considerado abusivo.
“Os pais recebem a lista da escola e precisam comparar com a lista que o Procon disponibiliza, se tiver algum produto solicitado pela escola que seja contra a orientação do Procon, precisam registrar uma reclamação ou denuncia”, orienta Nunes.
Os registros feitos no Procon presencialmente ou via WhastApp podem ser de forma anônima, caso a pessoa não queria ser identificada. Após a análise da relação de itens solicitada pelo colégio, a equipe fiscaliza a unidade e notifica a direção escolar para readequação. O local precisa cessar a cobrança indevida e comunicar aos pais a nova lista de material escolar contendo somente os itens permitidos por lei.
O Procon está localizado na Rua Barão do Rio Branco, 2630 no Jardim Santa Marta e o Whats App para atendimento é (66) 98438-2460.
Confira a lista de itens que não podem ser solicitados pelos estabelecimentos de ensino:
1. ÁLCOOL
2. ALGODÃO
3. ARGILA
4. AGENDA ESCOLAR ESPECÍFICA DA ESCOLA
5. ÁGUA MINERAL
6. BALDE DE PRAIA
7. BALÕES
8. BASTÃO DE COLA-QUENTE
9. BOLAS DE SOPRO
10. BOTÕES
11. BRINQUEDO, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno
2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
12. CANETA PARA LOUSA
13. CANUDINHO
14. CARIMBO
15. CARTUCHOS PARA IMPRESSORA
16. CLIPES
17. COLA EM GERAL
18. COLA PARA ISOPOR
19. COPOS DESCARTÁVEIS
20. CORDÃO
21. CREME DENTAL, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade.
22. CDs, DVDs, PENDRIVES, CARTÕES DE MEMÓRIA E OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA.
23. DESINFETANTE
24. E.V.A.
25. ELASTEX
26. ENVELOPES
27. ESPONJA PARA PRATOS
28. ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO
29. FANTOCHE
30. FELTRO
31. FITA ADESIVA
32. FITA DUPLA FACE
33. FITA DUREX EM GERAL
34. FITAS DECORATIVAS
35. FITILHOS
36. FLANELA
37. FELTRO
38. GARRAFA PARA ÁGUA, exceto quando de uso estritamente pessoal.
39. GIBI INFANTIL, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
40. GIZ BRANCO E COLORIDO
41. GLITTER
42. GRAMPEADOR E GRAMPOS
43. GUARDANAPO DE PAPEL
44. ISOPOR
45. JOGO PEDAGÓGICO, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
46. JOGOS EM GERAL, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
47. LÃ
48. LENÇOS DESCARTÁVEIS
49. LINHA
50. LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
51. LIXA EM GERAL
52. LUSTRA MOVEIS
53. MAQUIAGEM
54. MARCADOR PARA RETROPROJETOR
55. MASSA DE MODELAR
56. MATERIAL DE ESCRITÓRIO
57. MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL
58. MEDICAMENTOS
59. MINIATURAS EM GERAL (carros, aviões, construções, etc)
60. PALITO DE CHURRASCO
61. PALITO DE DENTE
62. PALITO DE PICOLÉ
63. PAPEL CONVITE
64. PAPEL DE ENROLAR BALAS
65. PAPEL EM GERAL
66. PAPEL HIGIÊNICO
67. PAPEL OFÍCIO COLORIDO
68. PASTA CLASSIFICADORA
69. PASTA SUSPENSA
70. PINCEL ATÔMICO
71. PINCEL PARA QUADRO BRANCO
72. PINCEL PARA PINTURA, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais.
73. PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR
74. PRATOS DESCARTÁVEIS
75. PREGADOR DE ROUPAS
76. PURPURINA
77. SABÃO EM BARRA
78. SACOS PLÁSTICOS
79. TALHERES DESCARTÁVEIS
80. TINTAS EM GERAL
81. TNT
82. TONNER PARA IMPRESSORA
83. TRINCHA
Rondonópolis
Rondonópolis|Justiça mantém ex-gestora fora do Serv Saúde e rejeita recurso do SISPMUR
Decisão anterior foi mantida e reforça o entendimento de que a escolha da direção do Serv Saúde é atribuição exclusiva do prefeito

Foto- Divulgação
A Justiça de Mato Grosso rejeitou o recurso apresentado no processo que tentava reverter a decisão sobre a direção do Serv Saúde, em Rondonópolis, mantendo o entendimento de que cabe ao prefeito a prerrogativa de nomear e exonerar o cargo.
A tentativa de mudança na decisão foi realizada por meio do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que atuou no processo como amicus curiae.
No entanto, o recurso sequer foi conhecido pela Justiça, por falta de legitimidade para recorrer nesse tipo de ação .
Com isso, o Tribunal de Justiça manteve integralmente o entendimento anterior, que declarou inconstitucional o trecho da lei municipal que condicionava a escolha do diretor do Serv Saúde a uma eleição organizada por servidores.
A decisão segue jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que cargos de direção em autarquias são de livre nomeação pelo chefe do Executivo, sem interferência externa. No próprio processo, fica evidenciado que a exigência de eleição prévia invade a competência administrativa do prefeito e fere o princípio da separação dos poderes .
Mesmo após a decisão favorável ao Executivo, houve tentativa de reverter o resultado, mas a estratégia não avançou no Judiciário.
Na prática, o desfecho consolida a derrota da tentativa de mudança e mantém a validade da decisão já reconhecida pela Justiça.
Rondonópolis
Prefeito Cláudio Ferreira anuncia investimento de R$ 2 bilhões da COFCO em Rondonópolis
A multinacional consolidará na cidade a maior fábrica de esmagamento de soja do Brasil

Fotos – Vandi Francisco
Prefeito Cláudio Ferreira, em seu gabinete, junto a empresários locais e a representantes da COFCO no Brasil
O município de Rondonópolis segue atraindo grandes investimentos. Nesta terça-feira (14), o prefeito Cláudio Ferreira recebeu a confirmação de que a multinacional COFCO investirá mais de R$ 2 bilhões na ampliação da sua fábrica em Rondonópolis, anexa ao terminal ferroviário. A unidade da empresa vai se tornar o maior complexo de esmagamento de soja do Brasil.
Para tratar desse novo investimento, o prefeito recebeu em seu gabinete o CEO da COFCO Brasil, Luiz Noto, o diretor de operação da empresa em Santos/SP, Sérgio Ferreira, e os representantes da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR), a empresária Denise de Freitas (presidente), o empresário Adelino Bissoni (vice-presidente) e a produtora rural Norma Gatto.
Atualmente, a COFCO possui fábrica em Rondonópolis com produção de farelo de soja, óleo de soja e biodiesel. Sua capacidade de esmagamento de soja é de 4.500 toneladas por dia. Com a ampliação, serão aproximadamente 10 mil toneladas por dia, dobrando sua capacidade de produção e gerando mais empregos. A ampliação deve ficar pronta no começo de 2028.
O prefeito Cláudio Ferreira avaliou que o investimento é resultado do novo momento que Rondonópolis vive. “Antes tínhamos um ambiente hostil para os negócios, mas temos trabalhado fortemente para articular com o setor produtivo para trazer essas grandes empresas para Rondonópolis, principalmente na área da agroindústria, pois é importante não só produzir matéria-prima, mas também processar essa matéria-prima aqui”, afirmou.
O gestor ressaltou ainda que a instalação de grandes empresas, como a COFCO, proporciona vários desdobramentos importantes para a cidade de Rondonópolis, como a geração de emprego, a criação de outras empresas prestadoras de serviços, o aumento da receita do Município, bem como o fortalecimento da economia. “Estou muito feliz, por isso quero agradecer a Deus, à minha equipe e aos vários empresários que têm contribuído conosco, a exemplo do Odílio Balbinotti”, repassou.
A ampliação da fábrica da COFCO em Rondonópolis foi enaltecida pela classe empresarial da cidade. A presidente da ACIR, Denise de Freitas, destacou o papel do poder público nesse processo. “O prefeito Cláudio Ferreira tem feito uma gestão transparente, criando uma conexão entre o setor público e o setor produtivo. A gente vê com muito bons olhos essa conexão, onde realmente tudo é para a cidade, porque nós amamos Rondonópolis”, afirmou.
O empresário Adelino Bissoni também parabenizou o prefeito e a empresa pelo investimento em Rondonópolis. “Para nós, é muito importante essa duplicação da planta da COFCO em Rondonópolis, porque vai atender o estado inteiro, não só com transporte mas com aquisição de grãos, além de gerar emprego. Vai ser uma obra que vai ficar pronta no começo de 2028 e Rondonópolis só ganha com isso”, disse.
A produtora Norma Gatto, com 47 anos de Rondonópolis, reforçou que fica muito feliz com esse anúncio, porque acredita muito na cidade e no seu potencial. “Esse grande investimento só faz com que a gente cresça ainda mais e mostre o nosso valor. Eu admiro muito o Cláudio, sei que ele tem um trabalho imenso, enfrenta muitos problemas e que está dando o seu melhor, se esforçando muito e a gente fica feliz de ver as coisas acontecerem”, repassou.
Em um ano e quatro meses de gestão, esse é o segundo grande investimento anunciado para Rondonópolis. No fim de 2025, a Inpasa confirmou um investimento de R$ 2,77 bilhões em uma usina de etanol de milho na cidade, totalizando R$ 4,7 bilhões se somado com o da COFCO. O prefeito acredita que vai fechar esse mandato com um investimento privado na cidade maior do que todo aquele efetivado nos últimos 20 anos.
Rondonópolis
Rondonópolis|Secretaria de Educação instaura sindicância para apurar irregularidade patrimonial em escola municipal

Foto – Ednilson Aguiar
A Prefeitura Municipal de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, instaurou sindicância administrativa para apurar possível irregularidade patrimonial envolvendo bens públicos em uma unidade escolar do município.
A medida foi oficializada por meio da Portaria Interna nº 165/2026, publicada no Diário Oficial do Município. A investigação tem como base fatos relatados pela direção da Escola Municipal de Educação Básica em Tempo Integral Professora Virgilina de Melo Ferreira, além de registro de ocorrência junto à Polícia Judiciária Civil.
Uma comissão foi designada para conduzir os trabalhos de apuração, com o objetivo de esclarecer as circunstâncias do caso, identificar eventuais responsáveis e mensurar possíveis prejuízos ao erário.
De acordo com a portaria, a comissão terá prazo de 60 dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período. O processo seguirá os princípios do contraditório e da ampla defesa, conforme previsto na legislação vigente.
Durante a apuração, poderão ser realizadas oitivas, coleta de documentos, perícias e demais diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos.
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