Mato Grosso
Procon Estadual dá dicas para consumidores que planejam viajar nas férias de janeiro
De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, até novembro de 2023, foram registradas na plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br 1.722 reclamações em Mato Grosso sobre viagens, turismo e hospedagem; 1.704 sobre transporte aéreo; 64 reclamações sobre aluguel de carros; e 19 sobre transporte terrestre.
Entre os problemas mais recorrentes estão dificuldade e atraso na devolução de valores pagos; cancelamento de voo; oferta não cumprida/serviço não fornecido, venda enganosa, publicidade enganosa; dificuldade para alterar ou cancelar contrato/serviço; extravio, avaria na bagagem e má qualidade no atendimento.
Para evitar esses e outros contratempos, a primeira orientação é planejar os gastos com atenção, sem esquecer das contas do mês e as despesas extras de janeiro, e redobrar a atenção ao comprar pacotes de viagens, reservar hospedagem e adquirir passagens. O consumidor deve pesquisar preços, desconfiar de valores muito baixos e antes de fazer qualquer aquisição ou fechar contrato – seja de pacotes de viagens, de passagens, hospedagens e passeios – procurar informações sobre o fornecedor.
Busque referências com pessoas que já utilizaram o serviço; pesquise avaliações e comentários de outros consumidores na internet e sites de reclamações; consulte o Procon; ou busque na plataforma Consumidor.gov.br se há reclamações. Além disso, o Procon recomenda, também, que o consumidor pesquise o histórico da empresa no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), disponível no site cadastur.turismo.gov.br.
“Também é importante não acessar promoções recebidas por mensagens de SMS e redes sociais, pois a chance de ser um link fraudulento é muito grande. Prefira sempre digitar o endereço do fornecedor na barra de buscas”, previne Márcia Santos.
Confira outras dicas do Procon-MT
Pacotes de viagem: Antes de fechar qualquer contrato, leia atentamente o documento. Verifique a descrição de tudo o que está incluso, como transportes, hospedagem, passeios turísticos e atividades extras. Não esqueça de observar taxas, valores cobrados e condições de pagamento.
Fique atento: No caso dos pacotes de viagens, se houver problema no embarque, a agência contratada é responsável por realocar os passageiros, sem acréscimo no valor previsto no contrato.
Hospedagem: Entre em contato com o hotel/pousada antecipadamente para confirmar a reserva e os detalhes, como período da estadia, horário de check-in e check-out e o que está incluso no serviço contratado.
Transporte aéreo
Ao comprar passagens, as empresas devem apresentar o valor total do serviço, incluindo taxas, tributos e tarifas. O valor pode variar de acordo com o canal de comercialização utilizado: internet, lojas físicas, balcão do aeroporto, entre outros.
O consumidor não é obrigado a contratar nenhum serviço opcional, como seguro-viagem, marcação de assento ou despacho de bagagem. Esses serviços devem ser selecionados pelo comprador se ele desejar e os custos apresentados separadamente.
Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o passageiro tem direito à assistência material gratuita: a) A partir de 1 hora: direito à comunicação (internet, telefone etc.); b) A partir de 2 horas: direito à alimentação (voucher, refeição, lanche etc.); c) A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.
O passageiro tem direito de levar até 10 Kg de bagagem de mão gratuitamente. A empresa aérea pode estabelecer limites para altura, largura e comprimento da bagagem. Caso ultrapasse o peso e/ou dimensões definidas, o transportador pode cobrar excesso de bagagem.
Guarde com cuidado o comprovante da bagagem despachada. Ele será necessário se houver extravio ou avaria. Se sua bagagem seja extraviada, avariada ou violada, procure o balcão da empresa aérea e comunique o fato imediatamente, de preferência na sala de desembarque.
A bagagem pode permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Se localizada, ela deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro. Se não for localizada e entregue nesses prazos, a empresa deverá pagar a indenização em até 7 dias.
Atenção: o passageiro tem direito a receber um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. As empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento.
Em casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir por outra equivalente. No caso de violação, comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.
Veja outros direitos dos passageiros no site da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Transporte rodoviário
As empresas de ônibus devem prestar todas as informações acerca das características dos serviços, tais como horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preços, entre outras.
O bilhete de passagem tem validade de um ano (contado a partir da sua primeira emissão) e pode ser remarcado dentro desse prazo para utilização na mesma linha, seção e sentido. Caso opte por serviços de categoria diversa, o passageiro deve arcar com as diferenças de preço.
O passageiro pode pedir o reembolso, observadas as regras para esta situação. Conforme o caso, a empresa pode reter até 5% da importância a ser restituída, desde que o passageiro se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida.
O passageiro pode transportar, gratuitamente, até 30 kg de bagagem no bagageiro e cinco quilos no porta-embrulhos. Caso haja extravio ou dano, o passageiro tem direito à indenização. A reclamação deve ser feita por meio de formulário, logo após o término da viagem, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento, a contar da reclamação.
Todos os motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em acidentes – e os herdeiros em caso de morte da vítima – estão protegidos pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), que é obrigatório. O passageiro não é obrigado a adquirir seguro complementar de viagem.
Em caso de atraso na partida superior a uma hora, ou em caso de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona, o passageiro pode optar por: a) esperar a partida do ônibus da empresa que vendeu o bilhete; b) pedir para fazer a viagem em outra empresa, sem pagar nada a mais por isso; c) receber, imediatamente, seu dinheiro de volta.
Se a empresa atrasar a saída do ônibus ou interromper a viagem por mais de três horas, o passageiro tem direito a receber alimentação até que a situação seja resolvida. Caso não seja possível continuar a viagem no mesmo dia, a empresa é obrigada a oferecer hospedagem.
Confira, na página da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), outros direitos e deveres dos passageiros.
Gratuidade: Têm direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros:
– Idosos com idade mínima de 60 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos: são reservados dois assentos gratuitos. A solicitação deverá ser feita pelo menos três horas antes do horário de partida. Se os dois assentos estiverem preenchidos, os consumidores têm direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo.
– Pessoas com deficiência, comprovadamente carentes: desde que munidas da Carteira do Passe Livre fornecida pela ANTT, sem limites de concessão por veículo.
– Crianças de até seis anos incompletos: desde que não ocupem poltrona.
– Jovens de 15 a 29 anos, de baixa renda: são reservadas duas vagas gratuitas no serviço convencional do transporte interestadual e, no mínimo, duas vagas com 50% de desconto depois de esgotadas as vagas gratuitas. É necessário apresentar a Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude.
Dúvidas e reclamações: Em caso de dúvidas e reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência ou encaminhar a demanda pelo atendimento por WhatsApp do Procon-MT, pelo número (65) 99228-3098.
É possível, ainda, registrar uma reclamação pela internet, pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
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Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
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