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Mato Grosso

Procon Estadual promove curso para qualificar atendimento ao consumidor

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), órgão ligado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), promoveu, nesta quarta-feira (30.7), uma capacitação para a equipe de atendimento do órgão. A formação reuniu cerca de 50 servidores que realizam o atendimento direto ao público consumidor.

O objetivo da capacitação foi aprimorar e padronizar a qualidade do atendimento prestado pelo Procon Estadual à população de Mato Grosso.

“A equipe de atendimento é a porta de entrada do cidadão no órgão, e oferecer um serviço de excelência é fundamental para garantir a orientação correta e o registro adequado das demandas. Nosso objetivo é assegurar que os servidores estejam plenamente capacitados para identificar as relações de consumo, registrar as reclamações com precisão e orientar o público de forma eficaz, otimizando o trabalho de todos os setores do Procon Estadual”, enfatizou a secretária adjunta, Cristiane Vaz.

Crédito: João Reis/Setasc-MT

A formação, realizada no Veneza Palace Hotel, reuniu servidores que trabalham na Coordenação de Atendimento nos postos do Procon Estadual localizados nas unidades do Ganha Tempo da Praça Ipiranga e do CPA I , além do posto da Assembleia Legislativa (ALMT), em Cuiabá; e do Centro Estadual de Cidadania (CEC) do Várzea Grande Shopping, em Várzea Grande.

Durante a palestra de abertura, Cristiane Vaz lembrou que as principais missões do Procon são educar os consumidores e os fornecedores sobre seus direitos e deveres, combater as práticas infrativas e manter o equilíbrio nas relações de consumo.

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De acordo com a secretária adjunta, os Procons e as legislações consumeristas foram criados para equilibrar a relação entre consumidor e fornecedor.

“O Procon não existe para fechar ou prejudicar o fornecedor, mas para proteger o consumidor, que é a parte mais vulnerável em uma relação de consumo. Nem sempre o consumidor tem razão, mas ele tem direito a receber informações corretas e adequadas sobre o produto que está adquirindo ou sobre o serviço que está contratando”, destacou Cristiane.

A servidora do Procon-MT, Daiane Garcia Vieira, considerou a capacitação importante para qualificar o trabalho dos atendentes do órgão.

“Vivemos em um momento em que o digital ganha cada vez mais espaço em nossas vidas, principalmente entre os mais jovens, e muitas vezes fazemos mais de uma coisa ao mesmo tempo. Essa capacitação chama nossa atenção para a necessidade de realizarmos um atendimento mais humanizado, de praticar a escuta ativa e estarmos atentos ao relato do consumidor. Dessa forma, podemos fazer melhor nosso trabalho, tanto repassando orientações sobre os direitos do consumidor quanto registrando a reclamação de forma correta, coerente e eficiente”, explicou Daiane.

Capacitação técnica

O evento prosseguiu pela manhã com palestras sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC); O impacto do Atendimento na Conciliação; O papel da fiscalização e as diferenças entre denúncia e reclamação; O papel da Coordenação de Gestão de Processos e Documentos: Os trâmites das demandas no setor; e Atendimento no Procon: conceitos básicos de atendimento e orientação ao público consumidor.

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A formação para a equipe de Atendimento do Procon-MT continuou à tarde, com apresentação da Controladoria Geral do Estado (CGE) sobre o uso de Inteligência Artificial e workshop sobre o fluxo de atendimento no Procon-MT.

Fonte: Governo MT – MT

Mato Grosso

Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.

Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

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Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Mato Grosso

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.

Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.

Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.

Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.

No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.

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Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.

Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.

Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.

Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.

A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.

“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.

O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.

No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.

Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.

Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.

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A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.

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