Mato Grosso
Procon-MT alerta que ovos de Páscoa estão com peso menor e mais caros
Os ovos de Páscoa infantis estão com gramatura menor e mais caros do que em anos anteriores. Isso é o que aponta a pesquisa de preços realizada pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual. A coleta de preços foi realizada em 30 estabelecimentos comerciais de Cuiabá, entre os dias 28 de março e 12 de abril deste ano.
De acordo com o Relatório de Páscoa 2019, os ovos destinados ao público infantil apresentaram redução de 8% a 33% na gramatura (peso), se comparado aos números registrados em 2018. Mas o tamanho menor não significou preços reduzidos, pelo contrário, a pesquisa aponta que os ovos para as crianças estão, em média, 10% mais caros do que no ano passado.
Para a coordenadora de Fiscalização, Controle e Monitoramento, Jéssica Amorim, a redução da gramatura dos ovos de Páscoa revela que a indústria do chocolate vem se utilizando de outras estratégias, que não o preço. “É necessário redobrar a atenção no momento das compras, pois o preço está mais alto em razão do brinde que vem junto e não do chocolate, que seria o principal em se tratando da data”.
Essa relação desvantajosa entre peso/preço fica ainda mais evidente ao comparr ovos de Páscoa às barras, tabletes ou caixas de chocolate. Exemplo disso é Ovo Lacta Bis (tradicional) de 318 gramas, que é encontrado no comércio nessa época com preços de até R$ 49,99. Já a caixa de Bis de 126g, pode ser adquirida por R$4,87. Ou seja, com o valor do ovo é possível comprar 10 caixinhas de Bis, mais de um quilo de chocolate.
Entre os produtos destinados ao público adulto monitorados este ano, o Procon-MT identificou variações de preços que chegam a 18%. É o caso do Ovo Lacta Diamante Negro/ Laka, de 575 gramas, o qual vem sendo comercializado entre R$ 65 e R$ 78,90 – uma diferença de R$ 13,90.
Ofertas e infrações
Para atrair os consumidores, o comércio da Capital tem se utilizado de ofertas, entre elas: desconto na aquisição da segunda unidade; formas de pagamentos facilitadas na aquisição de vários produtos; possibilidade de concorrer a prêmios ao adquirir um valor mínimo de produtos de Páscoa.
Ao longo da pesquisa, também foram observadas algumas práticas infrativas, que estão sendo apuradas pelo órgão de proteção ao consumidos, como a comercialização de produtos sem preços; divulgação de preço parcelado sem a devida informação do custo efetivo total ao consumidor; preços praticados de formas diferenciadas pela mesma rede comercial a depender da região.
A secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona, afirma que, mais uma vez, a pesquisa realizada pela instituição mostra o quão importante são as ações preventivas de fiscalização que têm entre seus objetivos despertar no consumidor a consciência sobre a importância de planejar, pesquisar preços e, assim, evitar o superendividamento.
“A Páscoa não pode se tornar uma dor de cabeça para os próximos meses do ano. Por isso, o Procon investe nas ações de monitoramento, fiscalização e orientação aos consumdores”, conclui Simona.
Para a pesquisa, que é realizada anualmente pelo Procon-MT, as informações são colhidas por meio de visitas aos estabelecimentos comerciais de Cuiabá, além de monitoramento de sites que comercializam os produtos. Foram observados os preços de caixas de chocolates, barras com o mínimo de 100g e ovos de Páscoa.
Confira o Relatório Páscoa 2019 e o material completo da Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado.
Percepção dos consumidores na Páscoa 2019
Outro estudo realizado pelo Procon Estadual este mês aponta que os consumidores estão atentos e preocupados com o aumento de preço dos produtos, tanto que 50% daqueles que responderam à pesquisa presencial realizada no órgão afirmaram que “não decidiram” ou “não vão comprar ovos ou produtos de chocolate na Páscoa deste ano”.
Realizado pela Coordenadoria de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, o estudo aplicou questionários entre os dias 01 e 13 de abril deste ano. Foram 203 formulários online e 60 presenciais (na sede do Procon-MT). O objetivo foi conhecer as intenções de compra do consumidor neste período e sondar a existência de planejamento do orçamento familiar.
Pela pesquisa presencial, 40% não pretendem comprar e 10% não decidiram. Já no formato online, 29,4% dos consumidores afirmaram que não pretendem comprar ovos de páscoa ou produtos de chocolate, enquanto que a indecisão é apontada por 17,9%.
Nos dois formatos da pesquisa o consumidor manifesta que a baixa intenção de consumo está ligada aos altos preços dos chocolates. Na entrevista presencial, 41% afirmam que não vão comprar porque está muito caro e 29% dizem que tem outras prioridades. Já na pesquisa online esse valores se invertem: 44 % dizem ter outras prioridades e 39% alegam que está muito caro.
O trabalho da Coordenadoria de Educação para o Consumo também demonstrou que o consumidor não está disposto a gastar muito nesta Páscoa. Para 61% dos entrevistados presencialmente, o valor máximo para gastos com chocolates é de R$ 50.
O estudo conclui que esses indicadores refletem a recessão econômica pela qual passa o Brasil. Fica claro na pesquisa que os consumidores estão priorizando o pagamento de contas mensais, como água, luz, aluguel e cartão de crédito, o que demonstra a diminuição do poder de compra dos cuiabanos.
Baixe aqui o arquivo completo com a pesquisa “Sua Páscoa”.
Mato Grosso
Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

Mato Grosso
Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

Foto- Assessoria
Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.
Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.
As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.
Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.
Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.
Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.
Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.
Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.
A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.
Mato Grosso
Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.
Foto: Reprodução.
-
Esportes29/05/2026 - 20:26União faz clássico decisivo com o Mixto no Luthero Lopes para voltar ao G4 da Série D do brasileiro
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:06Prefeitura de Rondonópolis suspende licitação para pavimentação da Rodovia Campo Limpo
-
Artigos29/05/2026 - 20:50Pejotização da medicina: o lucro de poucos e a precarização da profissão médica
-
Rondonópolis01/06/2026 - 13:36Prefeitura de Rondonópolis explica desligamento de profissional do Centro de Reabilitação Nilmo Junior
-
Artigos29/05/2026 - 20:48Primeiro emprego: veja quais habilidades estão em alta no mercado de trabalho
-
Rondonópolis29/05/2026 - 21:28Em despedida, prefeito enfatiza que Mohamed Zaher deixa grande legado a Rondonópolis
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:28Rondonópolis|Empresas poderão ter apenas um box no novo terminal
-
Rondonópolis01/06/2026 - 10:33Rondonópolis|Secretaria de Saúde prorroga investigação contra empresa terceirizada por mais 60 dias






