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Mato Grosso

Procon-MT alerta que ovos de Páscoa estão com peso menor e mais caros

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Os ovos de Páscoa infantis estão com gramatura menor e mais caros do que em anos anteriores. Isso é o que aponta a pesquisa de preços realizada pela Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual. A coleta de preços foi realizada em 30 estabelecimentos comerciais de Cuiabá, entre os dias 28 de março e 12 de abril deste ano.

De acordo com o Relatório de Páscoa 2019, os ovos destinados ao público infantil apresentaram redução de 8% a 33% na gramatura (peso), se comparado aos números registrados em 2018. Mas o tamanho menor não significou preços reduzidos, pelo contrário, a pesquisa aponta que os ovos para as crianças estão, em média, 10% mais caros do que no ano passado.

Para a coordenadora de Fiscalização, Controle e Monitoramento, Jéssica Amorim, a redução da gramatura dos ovos de Páscoa revela que a indústria do chocolate vem se utilizando de outras estratégias, que não o preço. “É necessário redobrar a atenção no momento das compras, pois o preço  está mais alto em razão do brinde que vem junto e não do chocolate, que seria o principal em se tratando da data”.

Essa relação desvantajosa entre peso/preço fica ainda mais evidente ao comparr ovos de Páscoa às barras, tabletes ou caixas de chocolate. Exemplo disso é Ovo Lacta Bis (tradicional) de 318 gramas, que é encontrado no comércio nessa época com preços de até R$ 49,99. Já a caixa de Bis de 126g, pode ser adquirida por R$4,87. Ou seja, com o valor do ovo é possível comprar 10 caixinhas de Bis, mais de um quilo de chocolate.

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Entre os produtos destinados ao público adulto monitorados este ano, o Procon-MT identificou variações de preços que chegam a 18%. É o caso do Ovo Lacta Diamante Negro/ Laka, de 575 gramas, o qual vem sendo comercializado entre R$ 65 e R$ 78,90 – uma diferença de R$ 13,90.

Ofertas e infrações

Para atrair os consumidores, o comércio da Capital tem se utilizado de ofertas, entre elas: desconto na aquisição da segunda unidade; formas de pagamentos facilitadas na aquisição de vários produtos; possibilidade de concorrer a prêmios ao adquirir um valor mínimo de produtos de Páscoa.

Ao longo da pesquisa, também foram observadas algumas práticas infrativas, que estão sendo apuradas pelo órgão de proteção ao consumidos, como a comercialização de produtos sem preços; divulgação de preço parcelado sem a devida informação do custo efetivo total ao consumidor; preços praticados de formas diferenciadas pela mesma rede comercial a depender da região.

A secretária adjunta do Procon-MT, Gisela Simona, afirma que, mais uma vez, a pesquisa realizada pela instituição mostra o quão importante são as ações preventivas de fiscalização que têm entre seus objetivos despertar no consumidor a consciência sobre a importância de planejar, pesquisar preços e, assim, evitar o superendividamento.

“A Páscoa não pode se tornar uma dor de cabeça para os próximos meses do ano. Por isso, o Procon investe nas ações de monitoramento, fiscalização e orientação aos consumdores”, conclui Simona.

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Para a pesquisa, que é realizada anualmente pelo Procon-MT, as informações são colhidas por meio de visitas aos estabelecimentos comerciais de Cuiabá, além de monitoramento de sites que comercializam os produtos. Foram observados os preços de caixas de chocolates, barras com o mínimo de 100g e ovos de Páscoa.

Confira o Relatório Páscoa 2019 e o material completo da Coordenadoria de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado. 

Percepção dos consumidores na Páscoa 2019

Outro estudo realizado pelo Procon Estadual este mês aponta que os consumidores estão atentos e preocupados com o aumento de preço dos produtos, tanto que 50% daqueles que responderam à pesquisa presencial realizada no órgão afirmaram que “não decidiram” ou “não vão comprar ovos ou produtos de chocolate na Páscoa deste ano”.

Realizado pela Coordenadoria de Relacionamento com os Municípios e Educação para o Consumo, o estudo aplicou questionários entre os dias 01 e 13 de abril deste ano. Foram 203 formulários online e 60 presenciais (na sede do Procon-MT). O objetivo foi conhecer as intenções de compra do consumidor neste período e sondar a existência de planejamento do orçamento familiar.

Pela pesquisa presencial, 40% não pretendem comprar e 10% não decidiram. Já no formato online, 29,4% dos consumidores afirmaram que não pretendem comprar ovos de páscoa ou produtos de chocolate, enquanto que a indecisão é apontada por 17,9%.

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Nos dois formatos da pesquisa o consumidor manifesta que a baixa intenção de consumo está ligada aos altos preços dos chocolates. Na entrevista presencial, 41% afirmam que não vão comprar porque está muito caro e 29% dizem que tem outras prioridades. Já na pesquisa online esse valores se invertem: 44 % dizem ter outras prioridades e 39% alegam que está muito caro.

O trabalho da Coordenadoria de Educação para o Consumo também demonstrou que o consumidor não está disposto a gastar muito nesta Páscoa. Para 61% dos entrevistados presencialmente, o valor máximo para gastos com chocolates é de R$ 50.

O estudo conclui que esses indicadores refletem a recessão econômica pela qual passa o Brasil. Fica claro na pesquisa que os consumidores estão priorizando o pagamento de contas mensais, como água, luz, aluguel e cartão de crédito, o que demonstra a diminuição do poder de compra dos cuiabanos.

Baixe aqui o arquivo completo com a pesquisa “Sua Páscoa”.

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Mato Grosso

Circuito do Varejo promove capacitação sobre atendimento e vendas digitais em Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa

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Empresários e equipes do comércio poderão participar de palestras práticas voltadas à experiência do cliente e estratégias de conversão
O Circuito do Varejo segue ampliando sua agenda de capacitações em Mato Grosso e desembarca, no mês de junho, nos municípios de Lucas do Rio Verde, Alta Floresta, Colíder e Água Boa. A iniciativa reúne empresários, gestores e equipes do comércio para uma programação voltada à melhoria do atendimento e ao fortalecimento das vendas presenciais e digitais.
Realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial em Mato Grosso (Senac-MT), em parceria com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae-MT), o projeto percorre diferentes regiões do estado levando conteúdos estratégicos sobre comportamento do consumidor, experiência de compra e relacionamento com clientes.
A primeira parada será em Lucas do Rio Verde, no dia 3 de junho. Depois, o circuito segue para Alta Floresta, em 9 de junho, Colíder, no dia 11, e encerra a programação do mês em Água Boa, no dia 23. Em todas as cidades, a recepção ao público começa às 18h.
A partir das 19h30, o especialista em experiência do cliente Manoel Carlos Junior ministra a palestra “Atendimento que vende: como encantar o cliente dentro da loja”. O conteúdo apresenta estratégias para transformar o atendimento em diferencial competitivo, criando conexões com o consumidor e aumentando as oportunidades de fidelização e vendas.
Manoel Carlos Junior é curador e especialista em Customer Experience, além de autor dos livros “Experiencialize: os sete passos para transformar produtos e serviços em experiências” e “Experiencializando o Mundo: 40 histórias reais baseadas no método experiencialize”.
Na sequência, às 20h15, a empresária e business coach Uliana Ferreira conduz a palestra “Do direct ao Whatsapp: como atender e vender nos canais digitais”. A apresentação aborda técnicas para estruturar o atendimento online, fortalecer a comunicação digital e converter interações em vendas por meio das redes sociais e aplicativos de mensagens.
Uliana Ferreira é CEO do Grupo Dona, fundador do Instituto A Dona do Negócio e autora do livro best-seller “A Dona do Negócio”. A especialista atua com consultoria e aceleração de resultados para empresas e projetos de empreendedorismo feminino.
As inscrições são limitadas e podem ser feitas pela internet, na plataforma Sympla. Para participar, os interessados devem doar 5 quilos de alimentos não perecíveis no dia do evento. As arrecadações serão destinadas ao programa Sesc Mesa Brasil.
Serviço:
 
Evento Circuito do Varejo 2026
 
Inscrições: Ingresso solidário de 5 kg de alimentos não perecíveis
Lucas do Rio Verde
Data: 3 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Sebrae em Lucas do Rio Verde, Avenida Pará, 484-s –
Alvorada, Lucas do Rio Verde
Inscrições:  via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-lucas-do-rioverde/3412816)
Alta Floresta
Data: 9 de junho, a partir das 18h
Local: Teatro Agostinho Bizinotto – Centro Cultural, Travessa C-A, Alta Floresta
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-altafloresta/3405873)
Colíder
Data: 11 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório Amazonia ACIC – R. Luiz Aldori Neves Fernandes, 745 – Centro, Colíder
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicaocolIder/3405768)
Água Boa
Data: 23 de junho, a partir das 18h
Local: Auditório da Associação Comercial de Água Boa (Aceab) – R. Nove, 338 – Centro, Água Boa
Inscrições: via Sympla (https://www.sympla.com.br/evento/circuito-do-varejo-2026—–edicao-aguaboa/3405939)
O Sistema S do Comércio é presidido pelo empresário José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
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Mato Grosso

Leis aprovadas por Câmaras são declaradas inconstitucionais em MT

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Foto- Assessoria

Leis aprovadas em câmaras municipais que avançam sobre atribuições típicas do Poder Executivo continuam sendo alvo de questionamentos no Judiciário, com reiterado reconhecimento de inconstitucionalidade por vícios formais. Em decisões recentes envolvendo municípios mato-grossenses, a exemplo de Sinop e Rondonópolis, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou os parâmetros que delimitam a atuação do Legislativo local.

Nesse contexto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) tem se manifestado em ações diretas de inconstitucionalidade apontando irregularidades em leis de iniciativa parlamentar que tratam da execução de políticas públicas. Foi o que ocorreu nos casos das Leis Municipais nº 3.599/2025, que instituiu a denominada Escola Ambiental, e nº 3.641/2026, que criou o Programa Oftalmologia nas Escolas, ambas no município de Sinop.

As análises jurídicas indicam que essas normas apresentaram vício formal de iniciativa, uma vez que trataram de matérias cuja proposição é reservada ao chefe do Poder Executivo. A Constituição Federal e a Constituição do Estado de Mato Grosso estabelecem que cabe privativamente ao Executivo propor leis que disponham sobre organização administrativa, funcionamento de órgãos públicos e implementação de políticas governamentais, entendimento que se aplica aos municípios por simetria constitucional.

Nos casos analisados, as leis não se limitaram à criação de diretrizes gerais, mas passaram a disciplinar a execução das políticas públicas. Entre os pontos identificados estão a definição de periodicidade de serviços, a imposição de atividades específicas por secretarias e a vinculação direta de ações à estrutura administrativa do município. Esse tipo de previsão normativa caracteriza ingerência indevida na esfera do Executivo, ao restringir a margem de decisão administrativa quanto à conveniência, oportunidade e viabilidade das medidas.

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Situação semelhante foi verificada em Rondonópolis, onde a Lei Municipal nº 14.224/2025 instituiu o projeto “Bem-Estar Rural”, determinando a realização de atividades físicas e de lazer para a população, com frequência mínima semanal e execução a cargo de secretaria municipal. O entendimento consolidado foi de que a norma, também de iniciativa parlamentar, impôs obrigações concretas ao Executivo, interferindo na gestão administrativa, no planejamento de políticas públicas e na alocação de recursos humanos, além de exigir contratação de profissionais.

Nessa hipótese, assim como em Sinop, o Ministério Público apontou que, embora a iniciativa legislativa tenha sido orientada por finalidade social relevante, a forma adotada acabou por invadir a esfera de competência do Executivo, comprometendo o equilíbrio entre os poderes e retirando do gestor público a possibilidade de avaliar a melhor forma de execução da política pública.

Outro ponto comum nos casos analisados é a violação ao princípio da separação dos poderes. Embora o Legislativo tenha papel essencial na formulação de normas e na representação da sociedade, sua atuação encontra limites constitucionais. Quando a lei estabelece comandos operacionais específicos, substitui a discricionariedade administrativa por obrigações previamente definidas, caracterizando interferência indevida na gestão pública.

Além disso, foi constatada a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro em leis que criavam despesas públicas obrigatórias e continuadas. A exigência constitucional de apresentação desse estudo busca garantir o equilíbrio das contas públicas e a compatibilidade com o planejamento orçamentário. A inobservância desse requisito tem sido considerada vício suficiente para invalidar as normas.

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A atuação do Ministério Público nesses casos busca assegurar que o processo legislativo observe os parâmetros constitucionais, contribuindo para a produção de normas eficazes e juridicamente válidas, sempre reconhecendo o importante papel das câmaras municipais na elaboração de leis que estabeleçam diretrizes gerais e políticas públicas em sentido amplo.

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Mato Grosso

Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.

A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.

Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.

De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.

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As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.

“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.

Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

Foto: Reprodução. 

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