Mato Grosso
Procon-MT destaca direitos das consumidoras no Dia Internacional da Mulher
Segundo a secretária adjunta do Procon-MT, Márcia Santos, em 2023, foram registradas na plataforma Consumidor.gov.br em Mato Grosso 29 reclamações de consumidores contra fornecedores que não respeitaram o direito ao atendimento prioritário. Previsto na legislação federal, o atendimento prioritário para gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo é um dos direitos garantidos às mulheres/consumidoras e fiscalizados pelos Procons. O benefício vale para todo o país e todo o estabelecimento comercial deve cumpri-lo.
“Além do atendimento prioritário, as mulheres têm também o direito de amamentar seus filhos em locais públicos e/ou privados. Isso vale para qualquer estabelecimento comercial”, ressalta a secretária.
Atualmente, explica Márcia Santos, as mulheres têm participação decisiva no mercado de consumo e, em grande parte dos lares brasileiros, são elas que controlam o orçamento doméstico e influenciam as decisões de compra da família. “Por isso, cada vez mais, os fornecedores têm se interessado em oferecer serviços e desenvolver produtos que atendam os interesses e necessidades desse público”, informa.
Entretanto, pontua a secretária adjunta, condutas discriminatórias por parte dos fornecedores – como por exemplo o desrespeito ao benefício da prioridade, a cobrança de valores mais altos para produtos destinados ao público feminino (a chamada ‘taxa rosa’) e disseminação de estereótipos de gênero (como os que relacionam às mulheres ao consumismo) – ainda persistem no mercado de consumo.
“Essas práticas são discriminatórias e abusivas e devem ser coibidas e denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor. A Constituição Federal estabelece a isonomia de gênero. Por isso, não pode existir qualquer preconceito com relação à mulher nas relações de consumo”, alerta a secretária adjunta do Procon.
Saúde
Outros importantes direitos que são exclusivos das mulheres consumidoras estão relacionados à saúde. A mulher gestante tem direito a um acompanhante durante o parto e pode escolher quem será esse acompanhante.
Também é assegurado às mulheres o direito à cirurgia de reconstrução da mama em virtude do tratamento do câncer e à cirurgia de remoção do excesso de pele, após bariátrica. Esses procedimentos devem ser custeados pelo plano de saúde pois, mesmo sendo classificadas como cirurgias plásticas, são consideradas continuidade do tratamento.
Em novembro de 2023, foi sancionada a legislação federal (Lei nº 14.737) que garante a todas as mulheres o direito a um acompanhante em atendimentos médicos, como consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde, públicas e privadas.
O acompanhante deverá ser maior de idade e de livre indicação da paciente ou de seu representante legal, caso ela esteja impossibilitada de manifestar a sua vontade.
Parada Segura
Em Cuiabá, outro direito das mulheres consumidoras do serviço de transporte público municipal é o ‘Parada Segura’. De acordo com a legislação da Capital, no horário das 21h às 5h, os motoristas são obrigados a pararem o veículo no lugar em que a mulher solicitar, possibilitando o desembarque em um local seguro, desde que seja sem desvio e dentro das rotas da linha.
Para solicitar o benefício, a passageira deve informar com antecedência ao motorista sobre o local em que deseja desembarcar. O local deve permitir que o veículo seja estacionado. A regra vale para o transporte coletivo intermunicipal urbano de passageiros da Capital.
Caso o motorista não pare, a consumidora pode registrar uma reclamação diretamente na empresa de ônibus, na Ouvidoria da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager), na Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá ou em uma unidade de Procon.
Reclamações
Para registrar uma reclamação, denúncia ou buscar orientação no Procon Estadual, o consumidor pode utilizar o canal de atendimento pelo WhatsApp (65) 3613-2100 ou procurar presencialmente uma unidade do Procon no Ganha Tempo (Praça Ipiranga, CPA, Assembleia Legislativa) ou no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping.
Também é possível utilizar a plataforma de reclamação online Consumidor.gov.br .
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Laudo afasta crime, mas incêndio em prédio da Prefeitura de VG segue cercado de perguntas

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.
Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.
No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.
“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.
Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.
No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.
Mato Grosso
Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.
Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.
Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.
Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.
No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.
Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.
Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo.
Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.
Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.
Mato Grosso
MP recomenda suspensão de aumento na tarifa de água em Cuiabá

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor de Cuiabá, recomendou à concessionária Águas Cuiabá a suspensão do reajuste de 11,93% nas tarifas de água e esgoto, previsto para entrar em vigor no dia 27 de junho, próximo sábado.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos e tem como finalidade evitar impactos no orçamento da população, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade.
“O acesso à água é um serviço essencial e deve ser garantido de forma adequada e acessível. Um reajuste dessa magnitude pode comprometer o orçamento das famílias, especialmente das mais vulneráveis”, destacou a promotora.
O reajuste foi autorizado após decisão arbitral que reconheceu o direito da concessionária ao reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
No entanto, o Ministério Público avalia que a medida pode gerar impactos econômicas significativos para os consumidores da capital.
Na recomendação, a promotoria orienta que a empresa reavalie a aplicação do aumento e, de forma voluntária, deixe de implementá-lo. Caso entenda pela impossibilidade de suspensão, a concessionária deverá, em conjunto com o poder concedente, adotar medidas para minimizar os impactos financeiros decorrentes do reajuste.
Além disso, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar os aspectos relacionados à decisão arbitral que resultou na definição do índice de reajuste.
A Águas Cuiabá deverá apresentar, no prazo de cinco dias, manifestação formal sobre o acatamento da recomendação, acompanhada das providências eventualmente adotadas.
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