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Mato Grosso

Procon-MT orienta consumidores sobre como economizar energia elétrica

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O Procon-MT orienta aos consumidores para que prestem atenção e reduzam o consumo de energia elétrica no mês de agosto, quando será cobrada bandeira tarifária vermelha, conforme anunciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

De acordo com a agência, a previsão hidrológica para o mês sinaliza vazões abaixo da média histórica, com tendência de redução dos níveis de água nos principais reservatórios. Nesse cenário, faz-se necessário aumento no uso das usinas de geração termelétrica, que produzem energia mais cara.

O sistema de bandeiras tarifárias implementado pela Aneel sinaliza o custo da energia gerada. O objetivo é informar quando esse custo sobe para que o consumidor possa reduzir o uso de energia e não pague uma conta mais cara que o esperado.

A bandeira tarifária vigente no mês julho foi a amarela, com uma cobrança extra de R$ 1,50 a cada 100 kWh. Já em agosto, haverá cobrança extra de R$ 4 a cada 100 quilowatts-hora consumidos.

Com a bandeira vermelha em vigor em todo Brasil e o período de estiagem em Mato Grosso, o Procon-MT dá dicas simples para o consumidor economizar energia e não se assustar com a chegada da conta:

– Chuveiro: contamos com um clima seco e quente essa época do ano em Mato Grosso, por isso opte por utilizar o chuveiro na temperatura natural, que não consome energia elétrica;

– Ar-condicionado: ainda que seja aliado do conforto, este equipamento consome muita energia. Evite utilizá-lo na potência máxima ou durante longos períodos em situações desnecessárias. Além disso, feche todas as portas e certifique-se de que não haja frestas no ambiente refrigerado para não haver desperdício;

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– Geladeira: tenha em mente o que vai retirar da geladeira, para não permanecer com a porta aberta sem necessidade. Não guarde dentro da geladeira alimentos muito quentes e lembre-se de regular a potência do equipamento de acordo com o manual de instruções.

Valores das bandeiras

Em maio deste ano, foi divulgado o reajuste nas taxas das bandeiras tarifárias no país. A Aneel atribui este aumento ao déficit hídrico do ano passado, que reposicionou a escala de valores das bandeiras. Portanto, desde junho, o valor da bandeira amarela passou de R$ 1 para R$ 1,50 a cada 100 kWh. Já a bandeira vermelha patamar 1 saiu de R$ 3 para R$ 4, enquanto que o patamar 2 foi de R$5 para R$ 6. (Com informações da Aneel)

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Mato Grosso

Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto

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Os contribuintes com débitos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem negociar suas dívidas pelo Refis Extraordinário II, sem sair de casa. A simulação de valores, condições de pagamento e emissão de boleto podem ser feitos de forma digital, no site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

A adesão ao programa deve ser feita até o dia 31 de maio. Nos casos em que a dívida estiver sob gestão da Sefaz, quando não estiver inscrita em dívida ativa, o acesso deve ser feito exclusivamente pelo sistema Conta Corrente Fiscal. Em relação aos valores inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve buscar o atendimento na Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O acesso ao Conta Corrente Fiscal é feito pelo acesso restrito disponível na página inicial da secretaria, mediante certificação digital ou login e senha. Dentro do ambiente virtual, o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa deve selecionar a opção “Parcelamento” e informar a inscrição estadual, escolhendo em seguida o tipo de pagamento desejado.

Caso o contribuinte não tenha acesso aos serviços fazendários, a adesão ao Refis poderá ser feita por meio de processo no sistema e-Process da Sefaz. Para isso, é necessário utilizar o modelo de formulário “Pedido de reparcelamento Refis Extraordinário II”, mencionando os débitos que deseja negociar.

Por meio do programa de recuperação de créditos são concedidos benefícios como descontos de até 40% nos encargos e opções de parcelamentos em até 60 vezes. As vantagens são concedidas apenas aos débitos vencidos até 30 de junho de 2023, mesmo que o valor já tenha sido parcelado anteriormente.

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Benefícios

O contribuinte que optar pela negociação via Refis Extraordinário terá condições facilitadas de pagamento, com benefícios condicionados à forma de pagamento, quantidade de parcelas e o tipo da dívida.

Para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal (como o não recolhimento do tributo devido), a quitação pode ser feita à vista com 40% de redução ou de forma parcelada, com as seguintes reduções:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 12 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 13 até 36 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 37 até 60 parcelas

Já para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias (por exemplo, não emissão de notas fiscais), também há a opção de quitação à vista com 40% de desconto, além de opções de parcelamento diferentes:

– Redução de 30% para pagamento em 2 até 4 parcelas
– Redução de 20% para pagamento em 5 até 8 parcelas
– Redução de 10% para pagamento em 9 até 12 parcelas

Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve observar o valor mínimo estabelecido por parcela, o qual varia conforme o valor da dívida, o enquadramento da empresa e o órgão responsável pelo débito (Sefaz ou PGE).

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Período para a entrega da declaração de bens e valores vai até 30 de junho

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Servidores e empregados públicos ativos do Governo de Mato Grosso já podem realizar a Declaração Anual de Bens e Valores (DBV). O envio do documento deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema DBV, até o dia 30 de junho. O procedimento é obrigatório para todos servidores do Poder Executivo estadual. 

O Sistema DBV pode ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo link disponível aqui (DBV). Para acessar o sistema, o servidor deve logar com sua matrícula e senha – as mesmas credenciais usadas para acessar o Portal do Servidor. Caso não possua usuário e senha, é possível clicar na opção “esqueci minha senha” para ativar. 

Para realizar a entrega, o servidor deverá preencher as informações solicitadas no formulário disponibilizado pelo sistema ou encaminhar o documento digitalizado da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil. A entrega só será concluída após a realização de todas as etapas do sistema e emissão do comprovante de envio.

A declaração de bens e valores é uma obrigação de todo servidor conforme Decreto Nº 4.487, de 18 de junho de 2002. O documento, que deve conter a identificação do contribuinte, dos seus dependentes e o formulário de bens e valores, pode ser utilizado pelos órgãos de controle da administração pública mediante instauração de processo para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.

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Em caso de dúvida ou para mais informações, o servidor poderá entrar em contato com a setorial de gestão de pessoas do órgão de origem.

*Com supervisão de Dayanne Santana

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Corpo de Bombeiros atende ocorrência de queda de fio energizado em via pública

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado através do número de emergência 193 para atender uma ocorrência de queda de fio energizado em via pública. O incidente ocorreu na Rua São Cristóvão, no bairro Recanto dos Pássaros em Campo Verde (130 km de Cuiabá), por volta das 20h desta segunda-feira (29.04).
 

No local, a equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) encontrou um poste com um dos cabos rompidos, representando risco de choque elétrico para os moradores e pedestres que transitavam pela região.
 
Os bombeiros isolaram a área, e solicitaram apoio da concessionária de energia elétrica, que enviou uma equipe para realizar os reparos necessários.

Fonte: Governo MT – MT

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