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Produtor resiste em assinar termo de compromisso e trava código florestal

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A validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) avançou nos últimos anos, mas a regularização de fato das propriedades, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), ainda anda devagar e de forma desigual pelo País. É o que mostra um estudo da Climate Policy Initiative, em parceria com a PUC-Rio, grupo técnico ligado à universidade que acompanha, Estado a Estado, como o Código Florestal está sendo colocado em prática.

O Código Florestal, aprovado em 2012, criou duas etapas principais para a regularização ambiental das fazendas: o registro no CAR e a adesão ao PRA. O CAR funciona como um “raio X” do imóvel, onde o produtor informa área de reserva legal, APP, área produtiva e eventuais passivos; já o PRA é o caminho para quem tem déficit de vegetação se acertar com a lei, combinando recuperação de áreas e, em alguns casos, compensação.

Segundo o levantamento, as análises do CAR ganharam fôlego em 2025, principalmente nos Estados que adotaram sistemas de automação e fluxos digitais, caso de São Paulo, Mato Grosso, Alagoas, Minas Gerais, Paraná e Rio de Janeiro. Houve aumento de 41% no número de cadastros com análise iniciada e de 92% nas análises concluídas, um salto considerado “expressivo” na série histórica. O problema é que essa melhora ainda não se traduz, na mesma intensidade, em produtores entrando no PRA e assinando termos de compromisso para recuperar APPs e reservas legais.

Na prática, o produtor só chega ao PRA depois que o órgão ambiental termina de analisar o CAR e confirma onde há passivo e qual seu tamanho. A partir daí, o governo estadual apresenta as opções: recuperar a vegetação na própria área, compensar a reserva legal em outro local ou combinar as duas coisas, especialmente em casos de passivo antigo, anterior a 2008, que têm regras mais flexíveis. Para isso sair do papel, porém, é preciso que o proprietário aceite o diagnóstico e assine um Termo de Compromisso (TC), assumindo prazos e metas de recomposição.

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O estudo mostra que é justamente nessa etapa que o processo emperra. Muitos produtores, mesmo sabendo que têm passivo, preferem esperar a convocação do Estado ou uma cobrança mais forte para aderir ao PRA, o que atrasa a formalização dos compromissos. Essa postura, segundo as pesquisadoras, acaba adiando vantagens que a própria lei oferece para quem regulariza – como a possibilidade de tratar o passivo pré-2008 com regras diferenciadas – e mantém uma nuvem de incerteza sobre a situação ambiental do imóvel, com reflexos em crédito, certificação e acesso a mercados mais exigentes.

A radiografia do CPI/PUC-Rio mostra que a implementação do PRA varia bastante entre os Estados. Onde houve investimento em sistemas integrados ao CAR, com análise automatizada e módulos específicos para o programa, a passagem do diagnóstico para o termo de compromisso é mais rápida; em locais que ainda dependem de processos manuais, o avanço é bem mais lento.

Mato Grosso aparece como líder consolidado na agenda, com a maior quantidade de termos de compromisso assinados e experiência acumulada em converter passivos identificados em planos de regularização. Mato Grosso do Sul, Pará e Acre também figuram entre os mais adiantados, enquanto um grupo intermediário reúne Estados como São Paulo, Goiás, Maranhão, Rondônia e Minas Gerais, que cresceram em 2025, mas ainda têm espaço amplo para ampliar o número de TCs. Em situação inicial estão Alagoas, Espírito Santo, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Amazonas, que começaram a regulamentar e operar o PRA mais recentemente, enquanto seis Estados do País ainda não têm normas mínimas para viabilizar a regularização ambiental rural.

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Apesar dos entraves, o estudo aponta alguns avanços concretos neste ano. Um deles é o aumento do número de termos de compromisso assinados, que, na prática, marcam o início da regularização ambiental de cada propriedade. São Paulo, por exemplo, triplicou o total de TCs em relação ao levantamento anterior, consolidando sua posição de Estado com o maior número de cadastros validados no País, enquanto Minas Gerais avançou tanto na análise do CAR quanto na ligação dessa agenda com políticas de desenvolvimento produtivo.

Maranhão também surpreendeu ao quadruplicar o número de termos, e Acre segue se destacando pela capacidade de transformar passivos identificados em acordos concretos de recuperação. De forma geral, os pesquisadores ressaltam que os mesmos Estados que mais andaram no CAR são justamente os que mais aparecem no topo das listas de adesão ao PRA, o que indica que, onde o Código Florestal virou prioridade política e recebeu estrutura, os dois instrumentos caminham juntos.

Para o produtor rural, o recado é que o Código Florestal está saindo do papel, mas em velocidades diferentes conforme o Estado. Em regiões onde CAR e PRA já estão estruturados, a pressão para aderir à regularização tende a crescer, seja por exigência dos órgãos ambientais, seja por demanda de bancos, indústrias e mercados que passam a olhar o cumprimento da lei como pré-requisito. Ao mesmo tempo, quem se antecipa e resolve o passivo dentro das regras do programa tem mais previsibilidade para planejar o uso da terra e acessar oportunidades ligadas a crédito verde, certificações e prêmios de sustentabilidade.

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Nos Estados onde o PRA ainda está no começo, o risco é a conta chegar de uma vez mais adiante, com pouco tempo para se adaptar. A tendência, conclui o estudo, é que a agenda de regularização ambiental deixe de ser um tema apenas jurídico e passe cada vez mais a fazer parte da gestão econômica da fazenda, influenciando diretamente competitividade, acesso a mercados e capacidade de investimento no médio e longo prazo.

Fonte: Pensar Agro

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Etanol anidro ganha espaço e hidratado encolhe em novembro, diz Unica

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A União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica) informou, nesta quarta-feira (17.12) que as vendas de etanol no Brasil atingiram 2,70 bilhões de litros em novembro, com alta no etanol anidro e queda no hidratado em relação ao mesmo mês de 2023. Segundo a entidade, o movimento reflete um ajuste do mercado ao comportamento dos preços dos combustíveis e à competitividade na bomba.

De acordo com a Unica, o etanol anidro, usado na mistura com a gasolina, somou 1,07 bilhão de litros vendidos em novembro, avanço de 2,42% na comparação anual. Já o etanol hidratado, consumido diretamente pelos veículos flex, totalizou 1,63 bilhão de litros, queda de 13,78% frente a novembro de 2023.

No mercado doméstico do Centro-Sul, principal região produtora, o padrão se repetiu. As usinas comercializaram 1,58 bilhão de litros de hidratado, recuo de 11,14% na mesma base de comparação, enquanto o anidro cresceu 7,60%, chegando a 1,05 bilhão de litros, apoiado pela mistura obrigatória mais elevada na gasolina e pela demanda firme das distribuidoras.

Desde o início da safra até 1º de dezembro, as unidades do Centro-Sul venderam 23,32 bilhões de litros de etanol, volume 2,41% menor que o registrado em igual período do ciclo anterior. Dentro desse total, o hidratado respondeu por 14,53 bilhões de litros, com queda de 6,10%, enquanto o anidro acumulou 8,79 bilhões de litros, alta de 4,39% no mesmo intervalo.

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Os dados mostram um setor que vem ajustando o mix de produção e vendas, reduzindo a exposição ao hidratado, mais sensível à disputa com a gasolina na bomba, e ganhando apoio no mercado cativo do anidro, que acompanha o consumo de gasolina C. Para usinas e produtores, essa flexibilidade entre açúcar e etanol, e entre anidro e hidratado, continua sendo uma peça central na gestão de margem em um ambiente de preços voláteis.

No mercado de créditos de descarbonização (CBios), o quadro de 2025 é de oferta confortável. Dados da B3 compilados pela Unica indicam que, até 15 de dezembro, foram emitidos 40,89 milhões de CBios por produtores de biocombustíveis, dos quais 24,54 milhões permaneciam disponíveis para negociação entre agentes obrigados, não obrigados e emissores.

Segundo a entidade, a soma dos CBios em estoque com aqueles já aposentados para cumprimento de metas corresponde a cerca de 116% da quantidade necessária para atender à meta de 2025 do RenovaBio, incluindo a compensação de anos anteriores. Na prática, o etanol e os demais biocombustíveis seguem garantindo folga regulatória para distribuidoras e contribuindo para a redução de emissões no transporte, mesmo em um cenário de leve retração nas vendas totais.

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Fonte: Pensar Agro

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STF derruba marco temporal e reacende alerta sobre insegurança jurídica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17.12)  para derrubar o marco temporal e esvaziar, na prática, a tentativa do Congresso de limitar no tempo as demarcações de terras indígenas. Seis ministros já votaram para declarar inconstitucionais os trechos centrais da Lei 14.701/2023, que vinculavam o direito indígena à ocupação da área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O STF entendeu que a Constituição de 1988 não condiciona os direitos originários dos povos indígenas a uma data específica, mas reconhece a eles a posse tradicional das terras que ocupam ou ocupavam, mesmo que tenham sido expulsos antes da promulgação. Ao rejeitar a exigência de presença em 5 de outubro de 1988, a Corte reafirma a linha adotada em 2023, quando já havia declarado inconstitucional a tese em repercussão geral, e coloca em xeque a estratégia do Legislativo de restabelecer o marco por meio de lei ordinária.

Embora unidos contra o marco temporal, os ministros não concordaram em todos os pontos do voto de Gilmar. Flávio Dino e Cristiano Zanin apresentaram divergências em relação ao artigo que trata da suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos envolvidos em estudos de demarcação, defendendo a derrubada completa desses dispositivos por entenderem que poderiam ser usados para desqualificar laudos técnicos legítimos. Os dois também questionaram trechos sobre o usufruto de áreas demarcadas que, na leitura deles, esvaziariam o caráter exclusivo desse direito garantido pela Constituição às comunidades indígenas.

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Já em relação às indenizações, a maioria seguiu o relator ao reconhecer a possibilidade de pagamento ao não indígena de boa-fé, proprietário ou possuidor, que tenha suas terras incluídas em demarcações, desde que a ocupação seja anterior à Constituição e sem confronto direto com indígenas. Para reduzir incentivos a ocupações oportunistas, Gilmar limitou o reconhecimento de boa-fé às benfeitorias feitas até a data do ato administrativo que reconhece os limites da terra indígena, e não até o fim de todo o processo de demarcação, como previa a lei.

Acompanharam integralmente o relator, Gilmar Mendes, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Ainda faltavam votar André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques, que têm até 23h59 desta quinta para registrar suas posições. O julgamento reúne quatro ações: três pedem a derrubada de dispositivos da lei aprovada em 2023, e uma busca validar integralmente a tese do marco fixada pelo Congresso.

Um conflito que segue aberto

Mesmo com a maioria formada, a decisão do STF não encerra o embate em torno das demarcações, mas redefine os termos do jogo. De um lado, o tribunal reafirma que não aceitará o marco temporal como critério automático, seja em lei, seja em eventual emenda; de outro, abre espaço para indenizações mais claras a ocupantes de boa-fé e impõe prazo de dez anos para que a União conclua todos os processos de demarcação pendentes, cobrando do Executivo uma resposta à omissão histórica já reconhecida.

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Na prática, o campo volta a olhar para Brasília em duas frentes: o detalhamento do acórdão no STF, que vai definir com mais precisão como a decisão será aplicada nos casos concretos, e a tramitação da PEC no Congresso, que promete prolongar a disputa em 2026.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o recado que vem do Supremo é muito preocupante. “Quando a Corte diz que não há marco temporal, ela está, na prática, deixando em aberto a possibilidade de questionar áreas consolidadas há décadas, adquiridas com título, financiamento bancário e investimento produtivo. Isso não tem nada a ver com contestar direitos dos povos indígenas, que são constitucionais e precisam ser respeitados, mas com a necessidade de um critério objetivo. Sem um baliza clara no tempo, o campo volta a viver sob a sombra da insegurança jurídica, em que ninguém sabe se a fazenda de hoje pode virar área em disputa amanhã”, analisou Rezende.

“É importante reconhecer que houve avanços pontuais no voto do relator, como o reconhecimento da indenização a quem ocupa de boa-fé e a possibilidade de permanência até o pagamento, porque isso evita injustiças flagrantes. O produtor que comprou a terra do próprio Estado, pagou imposto, tomou crédito e investiu não pode ser tratado como invasor. Se o poder público errou no passado, a conta não pode recair apenas sobre uma família ou uma empresa rural. Esse custo precisa ser socializado, como qualquer outra política pública, e é por isso que defendemos que a indenização inclua a terra nua e as benfeitorias, com regras claras e previsíveis”, disse Isan.

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“Daqui para frente, a saída responsável é reforçar a discussão no Congresso e buscar um texto constitucional que traga segurança para todos os lados, sem estimular conflito no campo. O Brasil precisa de regras estáveis para produzir, investir e gerar emprego, e não de um vai e vem permanente entre leis aprovadas e decisões judiciais que mudam o jogo depois. O agro está disposto a dialogar, mas não pode trabalhar com a porta sempre aberta para novas disputas sobre áreas já consolidadas, justamente no momento em que o País precisa mostrar ao mundo que consegue conciliar produção de alimentos, respeito à propriedade e proteção dos povos indígenas”, completou o presidente da Feagro e do IA.

Fonte: Pensar Agro

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UE anuncia novas barreiras e acordo com o Mercosul, marcado para sábado, pode não sair

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O Conselho e o Parlamento Europeu divulgaram, nesta quarta-feira (17.12), um texto conjunto que cria um regulamento específico de salvaguarda para produtos agrícolas “sensíveis” do Mercosul, como carne bovina, frango, açúcar e cítricos.

Aprovado às vésperas da cúpula do Mercosul, marcada para sábado (20.12), em Foz do Iguaçu, o texto aperta o cerco sobre carnes, açúcar e outros produtos do bloco sul-americano num eventual acordo comercial. O regulamento cria um “freio de mão” específico para produtos agropecuários do Mercosul, permitindo suspender rapidamente benefícios tarifários se Bruxelas entender que as importações ameaçam os agricultores do bloco.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva a reagiu com o recado mais duro desde o início da retomada das negociações: se o acordo não for fechado agora, “o Brasil não fará mais acordo enquanto eu for presidente”. O presidente sustentou que o texto é, em sua avaliação, mais favorável à UE do que ao Mercosul e atribuiu a resistência final, sobretudo, a motivos políticos internos na França e na Itália, ligados à pressão de agricultores. Ele disse que irá a Foz “na expectativa de um ‘sim’”, mas avisou que, se vier um “não”, a postura brasileira com Bruxelas será “dura”, depois de, segundo o próprio Lula, ter cedido “a tudo o que era possível a diplomacia ceder” em nome da defesa do multilateralismo.

PROTEÇÃO – O pacote foi desenhado sob medida para responder ao temor de agricultores europeus diante da maior competitividade de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai em proteínas e açúcar. Ao concentrar a salvaguarda em produtos sensíveis e estabelecer gatilhos relativamente baixos, o regulamento cria um colchão de segurança adicional para países mais protecionistas, como França e Itália, que veem o acordo com desconfiança sobretudo pelo impacto em suas cadeias de carne e lácteos.

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Além disso, o texto abre brecha para expansão da lista de produtos monitorados. Setores europeus poderão pedir que outros itens entrem sob vigilância reforçada, mesmo fora da relação inicial de sensíveis, reforçando o caráter de barreira preventiva. Na avaliação de negociadores em Bruxelas, trata-se de garantir que, se as importações do Mercosul crescerem acima do que consideram “confortável”, haja instrumentos para reagir de forma rápida e com base em uma lei já aprovada internamente – sem necessidade de reabrir o tratado com os sul-americanos.

Formalmente, o regulamento de salvaguarda é um ato unilateral da UE, que não altera o texto do acordo negociado com o Mercosul e, portanto, não exige aval dos parceiros. Mas, do ponto de vista político, o endurecimento é visto em Brasília e nas demais capitais do bloco como um movimento para “blindar” o mercado europeu sem oferecer contrapartidas equivalentes aos exportadores do Cone Sul, num tratado que já leva 26 anos em construção.

Entre diplomatas e analistas, ganha força a leitura de que o Mercosul poderá responder com medidas espelhadas, criando mecanismos próprios para restringir, com mais agilidade, a entrada de manufaturados e outros bens sensíveis da UE caso considere que os europeus estão abusando do novo instrumento. Esse tipo de “espelho regulatório” aumentaria o custo de medidas unilaterais de Bruxelas e abriria espaço para uma escalada de controvérsias comerciais, num momento em que o bloco europeu busca justamente diversificar parceiros e reduzir dependência de outros grandes fornecedores.

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Fonte: Pensar Agro

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